Lei Simplificada

quarta-feira, 11 de março de 2015

1 ano de blog

 

         No dia 11 de março do ano passado foi publicado o primeiro post deste blog. A tarefa a que nos propusemos então era enorme: fornecer, às pessoas de fora do meio jurídico, dicas para que elas evitassem prejuízos - não entrando em ações judiciais desnecessárias, por exemplo -, obtivessem algum lucro - ajuizando alguma ação sugerida por nós - ou ainda obtivessem alguma vantagem não financeira - como por exemplo: não perder os pontos da CNH após levar uma multa -.

       Desde então foram publicados mais de 80 posts, dos quais aproximadamente 50 tem alguma informação útil para a vida do cidadão. E, nesse dia especial, gostaríamos de agradecer aos leitores - tanto aos que nos acompanham desde o início quanto aos que chegaram aqui recentemente - pela companhia.

        Como já afirmamos em outro post, nós não temos a pretensão de substituir os estudos jurídicos regulares, pois essa página foi pensada para servir aos cidadãos que NÃO são da área jurídica. Então, embora tal fato possa causar alguma estranheza, nós procuramos não usar um vocabulário muito técnico, com citações de leis, doutrina e jurisprudência - o que seria normal se a página fosse direcionada aos juristas.

         O foco deste blog, portanto, é auxiliar o cidadão que pode ser vítima, às vezes, de advogados desonestos, estelionatários e golpistas em geral. Agradecemos às perguntas - feitas aqui no blog ou por e-mail -, às curtidas, aos comentários e aos compartilhamentos. É justamente esse envolvimento de vocês que nos incentiva a continuar na nossa caminhada. 

         Obrigado, e que venha mais um ano! 

        

       




sábado, 7 de março de 2015

Não fiz testamento e estou preso em um prédio em chamas. E agora?

Atenção: antes de ler o texto abaixo, é interessante ler primeiro este aqui.



       O Código Civil regulamenta o testamento - tanto o público como o particular - e descreve as normas que, se obedecidas, determinarão a sua validade (eficácia). Após a morte do falecido, será verificado, no processo de inventário, se ele deixou testamento ou não. A existência de um testamento válido tem consequências na distribuição do quinhão hereditário dos herdeiros. 

        Normalmente a não observância das normas concernentes ao testamento impede a confirmação do mesmo durante o inventário, mas há uma exceção a essa regra no art. 1879 do Código Civil, que dispõe: "Em circunstâncias excepcionais, declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz". 

        Ou seja: ainda que o testamento não tenha sido lido perante três testemunhas e não tenha sido assinado pelo testador e pelas testemunhas, o juiz poderá confirmar tal testamento após uma análise do documento e das demais provas concernentes às circunstâncias de sua lavratura.   

Exemplos de situações em que pode ser feito o testamento de próprio punho e sem testemunhas: 

a) o testador está tendo um infarto em um local de difícil acesso - como uma casa de campo em local desprovido de telefone para chamar os serviços de emergência -;

b) o testador está trancado em um prédio em chamas;  

É importante lembrar que há uma exigência na lei: deve haver, no documento, menção à circunstância excepcional que impede o testador de reunir as testemunhas e ler o documento em sua (delas) presença. Cumprida essa exigência, o documento poderá ser anexado ao inventário para análise do juiz.


GLOSSÁRIO: 

Cédula: documento em que se registraram os termos do testamento.

Legatário: pessoa que recebe algum bem em razão de um testamento. 

Partilha: divisão dos bens deixados pelo falecido.

Quinhão hereditário: relação do bem - ou dos bens - que cabe a cada herdeiro na partilha. 

Testamento: ato declaratório em que o testador dispõe sobre o destino de seus bens (ou de parte deles, conforme o caso) após sua morte, deixando um ou mais desses bens para alguma pessoa física ou jurídica.

Testador: pessoa que determina o destino de seus bens após sua morte mediante testamento.

Veja também: http://leisimplificada.blogspot.com.br/2015/03/como-nao-pagar-irpf-sobre-venda-de.html


sábado, 28 de fevereiro de 2015

A imoralidade (de alguns) dos concursos brasileiros

Atenção: esse post é do interesse das pessoas que fazem concursos e NÃO são da área jurídica.




           Frequentemente ocorre de entes públicos - normalmente Prefeituras - abrirem concursos para o preenchimento de vagas em seus órgãos e secretarias. Porém lamentavelmente ocorrem, por vezes, alguns casos em que certos candidatos recebem tratamento privilegiado - ou da parte da entidade que faz o concurso ou do próprio ente público que promove o certame -.

         Normalmente quem recebe tratamento privilegiado é algum apadrinhado político, como um cabo eleitoral ou amigo - compadre - do Prefeito. Esse tipo de ocorrência é uma afronta a diversos princípios constitucionais: isonomia (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza), impessoalidade (a administração pública não deve dar tratamento privilegiado a ninguém), moralidade, etc.

          Uma das hipóteses de favorecimento indevido a um dos candidatos é quando há, digamos, 10 candidatos aprovados e o Município convoca para a investidura 5 candidatos: o que ficou em 1º lugar, o 2º, o 3º, o 4º e o 6º candidato. Ou seja: ao invés de convocar o candidato que ficou em 5º lugar, a Administração convocou o que ficou em 6º, desobedecendo a ordem de classificação.

          A Súmula n.º 15 do STF garante o direito à nomeação ao candidato prejudicado quando não há a observância da ordem de classificação. Para fazer valer esse direito, o candidato prejudicado deve contratar um advogado - ou procurar a Defensoria Pública - e ajuizar uma ação judicial contra o ente público.
  
         Concluindo: a única forma de se coibir esse tipo de abuso é se todos os candidatos preteridos na hora da nomeação processarem o ente público que os prejudicou. Do contrário essa prática vai continuar a atrapalhar o funcionamento do Estado brasileiro per omnia saecula saeculorum, ou seja: pelos séculos dos séculos -.   

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Atenção ao declarar o IRPF


         
      Todos os anos, de março a abril, a Receita Federal do Brasil abre o prazo para que os contribuintes do imposto de renda façam suas declarações. E essa ocasião é uma oportunidade para, em alguns casos, se obter de volta parte do imposto pago no decorrer do ano anterior. Na verdade, o imposto pago indevidamente não deveria ter sido pago, mas isso é assunto para outro post.

           Uma possibilidade de restituição que deve ser lembrada constantemente é o caso da pessoa que recebe proventos em um valor acima do valor da isenção mensal mas abaixo do valor da isenção anual.

         Exemplificando: se César recebe um salário de R$ 5.000,00/mês mas só começou a trabalhar em outubro de 2014, o empregador dele descontou na fonte o valor do imposto de renda que passou do limite da isenção - na hipótese, o que passou de R$ 1.787,77 -. Até aí tudo certo, mas, como César só recebeu proventos durante 3 meses em 2014 - outubro, novembro e dezembro -, ele tem direito à restituição, pois ganhou menos de 21.453,24 - o limite de isenção anual -.

        Quando o rendimento anual fica abaixo do limite de isenção anual, o valor pago a título de imposto de renda deve ser devolvido, em sua totalidade, ao contribuinte. Se esse é o seu caso, ou se o prezado leitor conhece alguém nessa situação, fique atento para não deixar esse valor para o governo.

Veja também: o candidato aprovado em concurso e preterido na hora da nomeação tem direito à investidura.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

O réu idoso perante a legislação penal



Introdução

       
      Às vezes cidadãos idosos cometem crimes e, caso fique comprovada a sua - deles - culpabilidade, devem ser punidos na forma da lei. Porém, como a legislação trata os idosos de uma forma mais branda - e também porque alguns deles escolhem tomar para si a responsabilidade por crimes alheios -, ocorrem casos em que um crime cometido por um filho ou neto é assumido pelo pai ou pelo avô idoso.

      Podemos citar alguns exemplos do tratamento que a lei dá aos réus idosos: 

a) os juízes, ao fixar a pena (art. 59, CP), devem levar em consideração as características do agente (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade). Então, se o réu for um idoso que nunca cometeu nenhum crime na vida, com certeza isso influenciará na fixação da chamada pena-base;

b) ter mais de 70 anos na data da sentença é uma circunstância atenuante (art. 65, I, CP);

c) há a possibilidade de cumprimento da pena privativa de liberdade na forma de prisão domiciliar se o réu tem mais de 80 anos (art. 318, I, CPP);

d) o prazo da prescrição do crime é reduzido pela metade se o réu tem mais de 70 anos na data da sentença (art. 115, CP). 

      Poderíamos falar sobre cada um desses aspectos do tratamento legal dos réus idosos, porém o propósito do presente post é falar especificamente sobre a prescrição.

A prescrição


     A prescrição civil é o efeito jurídico da ação do tempo que faz com que um direito - ainda existente - não possa mais ser cobrado judicialmente. Repetindo: o direito ainda existe, mas o seu titular não pode mais demandar o Poder Judiciário para reivindicá-lo. Então se alguém pagar uma dívida prescrita, por exemplo, não poderá cobrar a devolução do dinheiro - porque a dívida existia mesmo -. Mas se o devedor não pagar, o credor não pode acioná-lo na Justiça para fazer a cobrança da dívida prescrita.

      Já no Direito Penal o que prescreve é o chamado jus puniendi, ou seja: o direito de punir, que é uma atribuição do Estado para garantir a ordem pública. No Estado Democrático de Direito, o Estado só pode exercer o jus puniendi nos limites da lei. E uma das limitações ao direito de punir é o instituto da prescrição penal, que faz com que o Estado fique impedido de iniciar a persecução criminal.

Motivação da prescrição penal


       A prescrição penal é uma garantia da democracia. Com efeito, nos Estados totalitários muitos cidadãos foram perseguidos por ter uma opinião política diferente da do Führer. Anos ou décadas depois do "crime" ter ocorrido, o acusado - muitas vezes exilado em outro País - ainda tinha sobre a cabeça a ameaça de ser condenado - ou de ter a sentença cumprida, se o processo tinha corrido à revelia -.

      Foi por conta dessa espécie de acontecimento que os Estados democráticos adotaram o instituto da prescrição penal, muitas vezes incompreendido pelos cidadãos que desconhecem esses fatos.

A prescrição dos crimes cometidos por idosos

    Como mencionado anteriormente, se o réu tem mais de 70 anos na data da sentença o prazo prescricional é reduzido pela metade - de 20 anos para 10, por exemplo -. Então já ocorreu de Antenor*, de 45 anos, matar Vinícius, e Hildebrando - pai de Antenor - assumir perante a polícia a autoria do crime cometido pelo filho.

    Essa estratégia - adotada às vezes por iniciativa do próprio idoso - faz sentido devido ao tratamento mais brando que a lei e os juízes costumam dar aos réus de idade avançada, mas tal conduta é definida como crime de auto-acusação falsa (art. 341, CP).

     É evidente que, se a polícia suspeitar da autenticidade de uma confissão de um idoso, deve investigar - mediante o depoimento de outras testemunhas, vídeos ou outras provas - para ver se a mesma descreve a verdade sobre os fatos. Afinal, quem cometeu o crime é que deve sofrer as penas decorrentes dele.

      Então, no caso descrito acima, Antenor responderá pelo crime de homicídio e Hildebrando pelo crime de auto-acusação falsa.

* - Nomes fictícios.

Veja também: como obter restituição do IR mesmo sendo isento.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Registro Torrens: proteção jurídica eficaz para a propriedade rural


Introdução

       
      Quem possui imóveis rurais de alto valor no Brasil vive angustiado com a possibilidade de sua propriedade ser invadida. O que a maioria desses investidores ignora é que existe um meio de se obter uma presunção absoluta da propriedade - superior, portanto, à presunção relativa obtida com o mero registro da escritura -. Para saber mais sobre presunção absoluta ou relativa, clique aqui.

O Sistema de Registro Torrens


       O sistema de registro Torrens é regulado pelos artigos 277 a 288 da lei 6.015/73 (íntegra do texto aqui). Uma vez que uma sentença defira o registro Torrens para um imóvel rural, o proprietário passa a ter a presunção absoluta de propriedade. Isso significa que, enquanto o proprietário não vender o bem e estiver vivo, será considerado dono do respectivo imóvel, sem a possibilidade de prova em contrário.

Como agir em caso de esbulho


       Como consequência dessa presunção absoluta de propriedade, em caso de esbulho (invasão), o dono do imóvel pode pedir à polícia que expulse os invasores imediatamente, pois para se proteger um imóvel rural registrado pelo sistema de registro Torrens não há necessidade de uma ordem judicial. Mas e se o comandante do destacamento policial se recusar a expulsar os invasores? Nesse caso, o proprietário deve notificá-lo através do Tabelionato de Registro de Títulos e Documentos - mais detalhes sobre notificação extrajudicial aqui -, fixando prazo para atendimento do pedido. 

         Essa notificação tem por objetivo provar que o proprietário reportou o fato esbulho à autoridade policial pedindo providências e não foi atendido. Deve-se deixar claro na carta que, se os invasores causarem qualquer espécie de prejuízo após o fim do prazo estipulado, será ajuizada uma ação indenizatória contra o Estado para cobrar os prejuízos. E ainda: se o Estado for condenado a pagar os prejuízos, provavelmente processará o comandante para obter o ressarcimento da indenização paga.

Responsabilidade pelos prejuízos causados pelos invasores


        Se o comandante não expulsar os invasores mesmo após essa notificação, o dono do imóvel deve tomar as medidas judiciais de praxe - ação reivindicatória ou ação de reintegração de posse -, juntar todos os recibos das despesas efetuadas e ajuizar uma ação indenizatória contra o Estado afinal este deveria  ter protegido a sua propriedade e não o fez.       

         Esse tipo de registro não pode ser feito em qualquer propriedade - há uma série de requisitos que se deve atender para o deferimento -, é complexo - ou seja: exige a assistência de um advogado - e caro, mas é a melhor forma de se obter proteção estatal para a propriedade rural.

Requisitos para submeter um imóvel rural ao Sistema Torrens


          Para que um imóvel rural seja registrado pelo sistema de registro Torrens, é preciso que o dono possua um título aquisitivo (p. ex.: escritura de compra e venda) registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está localizado. É preciso que não exista qualquer espécie de contestação ao direito de propriedade (por exemplo: ações pedindo a anulação do contrato anterior, que transferiu a propriedade para o dono atual). Também não se pode registrar um imóvel pelo sistema Torrens se houver algum litígio com vizinhos por conta de divisa.

Procedimento


        Reunidos os documentos necessários, o dono da propriedade os leva ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis e pede que o bem seja submetido ao sistema de registro Torrens. O oficial do registro, após conferir se os documentos estão em ordem, os remete para o juiz para apreciação. As custas judiciais, os emolumentos do registro e os honorários do advogado que representa o proprietário serão custeados por este.

Conclusão


         Diante do alto risco de invasão que as grandes propriedades rurais correm em nosso País, é altamente recomendável que os empresários do agronegócio protejam seus investimentos. No concernente aos imóveis rurais, a medida jurídica que garante uma proteção mais eficaz é o Sistema de Registro Torrens

Veja também: o réu idoso perante a lei

sábado, 31 de janeiro de 2015

O que é uma presunção?

       Presunção é uma tomada de posição, por parte do legislador, a respeito de um determinado assunto. Através da presunção, o entendimento de uma situação é previsto na lei e é aceito como verdadeiro até que alguém, em um processo judicial, demonstre sua inveracidade. 

         Normalmente as presunções seguem a fórmula: "tal coisa é assim até prova em contrário". O 'até prova em contrário' indica que a presunção é relativa (juris tantum) e não absoluta (juris et de jure), pois esta última - a presunção absoluta - não admite prova em contrário. 

           Alguns exemplos de presunção: 

1 - Presume-se que o proprietário registral de um imóvel - aquela pessoa que consta na matrícula como último adquirente do bem - seja o verdadeiro proprietário até que se prove o contrário. 

2 - Quando alguém é citado para responder a uma ação e deixa o prazo de contestação passar sem apresentar defesa - situação essa denominada revelia -, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 

3 - Presume-se que os filhos de uma mulher casada tenham nascido na constância do casamento, ou seja: o marido dela é considerado o pai das crianças até prova em contrário. Presumem-se também havidos no curso do casamento os filhos nascidos até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento. 

Veja também: como dar uma maior proteção jurídica à propriedade rural.