Lei Simplificada

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Protesto: o que fazer?


      Quando alguém emite um título de crédito - como um cheque, por exemplo - e fica inadimplente, está sujeito a ter esse título protestado. O protesto traz alguns empecilhos à vida financeira do devedor, como ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito e não conseguir mais fazer compras para pagamento futuro.

    O que se deve fazer para evitar tais efeitos? Bem, o recomendável é honrar os compromissos financeiros assumidos. Mas, como o País está em crise, admite-se que é possível até que os bons pagadores podem ficar eventualmente com as contas descontroladas. 

      Então você acaba de receber a carta do Tabelionato de Protesto informando que você tem três dias para efetuar o pagamento de um título sob pena de ser protestado. Nesse momento você tem duas opções para evitar o protesto: pagar o título ou procurar imediatamente um advogado para requerer judicialmente a suspensão liminar do protesto.

     Se o devedor requerer a suspensão liminar do protesto em uma ação cautelar, terá o prazo de 30 dias para juntar novos documentos e fazer o pedido principal (p.ex.: pedir a declaração de nulidade do título). Já se foi uma liminar concedida como antecipação de tutela, o prazo para juntar novos documentos e formular o pedido principal é de 15 dias.















sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Alcance da sentença


            No momento em que ajuíza uma ação, o autor da mesma delimita o alcance da sentença. Caso a sentença conceda ou não um ou mais dos pedidos ou disponha sobre algo que não foi requerido, isso dará às partes a possibilidade de recorrer. 

         Na sentença ultra petita, o juiz vai além do pedido do autor, concedendo mais do que foi requerido. Já na sentença extra petita, o juiz concede provimento jurisdicional que não foi requerido pela parte, o qual é "estranho" aos pedidos e fundamentos.

          Exemplos: a sentença será ultra petita se Pedro pedir face a Paulo indenização por danos morais de 20 salários mínimos e o juiz conceder 30. Extra petita será a decisão se João, taxista, pleitear face a Tiago indenização por danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito e o juiz conceder, ainda, lucros cessantes, o que não foi pedido na inicial.

           Por outro lado, na sentença infra petita, o juiz não analisa algum dos pedidos, ficando a sentença aquém da apreciação esperada. 


sexta-feira, 21 de outubro de 2016

TCU: pra que serve?



      A doutrina da separação dos poderes diz que o poder do Estado, se não for dividido, tende a crescer até ficar absoluto. Então se recomenda a divisão do poder estatal para evitar que ele se expanda incontrolavelmente¹.

        Mas essa separação poderia levar a uma situação em que cada um dos três poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - faria o que bem entendesse dentro da esfera de suas atribuições, sem levar em conta a Constituição e as leis. Então surgiu a necessidade de se criar mecanismos de controle de uns poderes sobre os outros. 

        Assim, o Executivo é controlado pelo Legislativo e pelo Judiciário. O Legislativo é controlado pelo Executivo e pelo Judiciário e o Judiciário é controlado pelo Executivo e pelo Legislativo. 

       O Tribunal de Contas da União é um órgão subordinado ao poder Legislativo que tem como função principal examinar a contabilidade da União. Caso verifique a ocorrência de infração às normas legais referentes ao limite de gastos, o TCU pode reprovar as contas referentes a um determinado ente público em um determinado ano de exercício. Essa reprovação pode fazer com que o administrador incumbido das contas seja processado por crime de responsabilidade.

¹ - Há autores que dizem que o poder do Estado é uno e indivisível, e, portanto, não se pode ser dividido. Segundo essa corrente, o que se divide são as funções do poder e não o poder em si.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Aposentadoria de funcionário público


           Quem tem hoje cerca de 40 anos lembra que teve um candidato a Presidente da República que se auto intitulava "o caçador de marajás". A palavra marajá era uma referência aos funcionários públicos que, em alguns casos, tinham muitos privilégios, que esse candidato prometia combater.

          De fato, havia na época alguns cargos públicos - eletivos ou não - cujos titulares ganhavam uma remuneração bem significativa, além de uma série de vantagens inacessíveis ao trabalhador da iniciativa privada. Uma dessas vantagens era a aposentadoria com proventos integrais.

         Antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, o funcionário público, ao se aposentar, ficava recebendo o equivalente ao último salário do tempo em que estava em atividade. Essa ainda é a regra para quem ingressou no serviço público antes da entrada em vigor da emenda 41. 

        Quem se tornou funcionário público depois tem o seu benefício calculado pela média dos salários recebidos (somam-se os salários e depois divide-se o resultado pelo número de meses trabalhados). Já a pensão por morte do funcionário que ingressou no serviço público após a emenda 41 é calculada da seguinte forma: o (a) pensionista vai receber o equivalente ao limite máximo dos benefícios do INSS e mais 70% da quota que ultrapassar esse limite. 

            Em um momento em que o Congresso Nacional discute formas de auxiliar o governo a apertar o cinto, essa alteração, por si só, reduzirá o gasto do governo com aposentadorias. Tendo em vista que o rombo da previdência tende a aumentar devido ao envelhecimento da população, é previsível que no futuro o governo venha a redefinir essas regras novamente. 

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Direito de representação do herdeiro



             João, viúvo, morre deixando um patrimônio de R$ 300.000,00. João tinha dois filhos, Pedro e Paulo, este já falecido por ocasião da morte do pai. Se Paulo ao morrer tinha três filhos, Renato, Igor e William, como se fará a divisão da herança?

           Pedro vai ficar com tudo? Renato, Igor e William vão ficar com uma parte? Se os netos de João entrarem na sucessão, qual vai ser o quinhão deles?

            Na hipótese, Pedro vai ficar com 50% do patrimônio e os outros 50% vão ser divididos em partes iguais pelos filhos de Paulo. Então Pedro vai herdar R$ 150.000,00 e Renato, Igor e William vão, pelo direito de representação, ficar com R$ 50.000,00 cada, que é a parte que caberia ao pai deles dividida por três.


Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Quando inclui a meação do cônjuge, chama-se monte mor. Após a retirada da meação do monte mor, este passa a se chamar monte partível.

Meação: patrimônio do cônjuge do de cujus que, na abertura da sucessão, confunde-se com o patrimônio dele.

De cujus: aquele de cuja sucessão se trata, o falecido.

Herdeiro: pessoa que, por testamento - na sucessão testamentária - ou pela lei - na sucessão legítima -, herda os bens, direitos e obrigações do falecido.

Quinhão: parte dos bens deixados pelo falecido que cabe a cada herdeiro.

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Herança jacente x herança vacante

Atenção: o significado das expressões do título está no final do post.


               
            Há uns vinte anos faleceu no interior do RS um senhor de idade, imigrante alemão. Ele vivia sozinho em uma casa de madeira velha e, após o seu falecimento, vizinhos vasculharam a residência e acharam no porão um baú com maços de notas de dólares, barras de ouro e escrituras de imóveis.

            A pedido do procurador do município, o juiz determinou que o oficial de justiça arrecadasse os bens encontrados e nomeou um curador para guardar e administrar os bens até a entrega dos mesmos aos herdeiros que porventura surgissem. Por força do Código civil, na falta de herdeiros se declararia a vacância da herança. Em seguida enviou-se um ofício ao Consulado da Alemanha para que este órgão tentasse localizar parentes do falecido naquele País.

             Passado um certo tempo - e antes que terminasse o prazo legal - chegaram alguns parentes da Alemanha e constituíram advogados para se habilitarem como herdeiros, dividindo o patrimônio deixado pelo de cujus.

Herança jacente: hipótese em que alguém morre deixando patrimônio sem ter deixado testamento e sem que se saiba da existência de herdeiros. Nesse caso nomeia-se um curador para guardar os bens e realizam-se diligências - como editais, por exemplo - para tentar localizar possíveis herdeiros.

Herança vacante: hipótese em que, realizadas as diligências e/ou publicados os editais, decorre um certo prazo sem que surjam herdeiros. Nesse caso, os bens passam para o patrimônio do Município ou do Distrito Federal - se situados nas respectivas circunscrições -, ou da União, se situados em território federal.








sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Brasil: o paraíso dos caloteiros


       O Brasil viveu, há um tempo atrás, um período de governo autoritário. Por conta disso, a legislação foi adaptada para proteger o cidadão do arbítrio do Estado. Porém o governo autoritário já é passado - a atual Constituição está em vigência desde outubro de 1988 - e a legislação continua a proteger exageradamente os demandados, especialmente os acusados de crime e os devedores.

         É verdade que, em relação aos devedores, a legislação ficou um pouco mais rigorosa de uns tempos para cá, porém há muito o que se avançar no sentido de garantir ao credor instrumentos jurídicos mais eficazes para receber o seu crédito.

           Pelas leis brasileiras, se alguém tem uma dívida e não possui bens registrados em seu nome, o credor tem a sua pretensão de cobrança frustrada. Isso ocorre porque a forma de a Justiça cobrar dívidas é através da penhora dos bens e direitos que formam o patrimônio do devedor. Então se o devedor não possui patrimônio, não há o que ser penhorado e o processo tem que ficar suspenso. Se o processo fica suspenso por muito tempo ele acaba sendo arquivado. Por conta disso tudo, há casos de devedores que não honram seus compromissos e, apesar disso, vivem com um padrão de vida de classe média alta. 

       Exemplifiquemos: um empresário administra uma empresa que deve milhões em débitos trabalhistas, impostos federais, estaduais, municipais e INSS, além de dívidas com bancos. Mas ele mora em uma casa que vale milhões situada em um condomínio de luxo - a casa está alienada a um banco porque o empresário não foi bobo e comprou a mesma financiada -. A Mercedes que ele usa ele adquiriu através de leasing - e ele faz três viagens ao Exterior anualmente com a finalidade exclusiva de fazer turismo.

          O correto seria que algum credor pedisse a falência da empresa desse devedor, mas dificilmente alguém o faz, porque, pesando-se os prós e os contras de um processo de falência, conclui-se que não vale a pena gastar tempo e dinheiro com advogados para que apenas alguns dos credores trabalhistas - se tanto - recebam seus créditos. 

         Essas características do ordenamento jurídico brasileiro contribuem para afastar investidores, afinal, é preciso muita coragem para investir em um País em que fazer valer um contrato é uma tarefa hercúlea.