Lei Simplificada

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Viúva pensionista do INSS


         Uma leitora enviou uma mensagem expondo a seguinte situação: sou viúva e recebo uma pensão por morte do INSS. Se eu casar de novo eu perco a pensão?

          Não, dona Teresa - nome fictício -, quem recebe pensão por morte pelo Regime Geral da Previdência Social não perde o benefício se casar novamente. Essa confusão é muito comum pela semelhança com o caso em que o ex-cônjuge perde a pensão alimentícia por casar de novo. E também com os casos de viúvas de militares, em que as regras são diferentes. 

             O que não pode é o beneficiário acumular duas pensões por morte de cônjuge falecido - no caso da viúva que casa de novo e o novo marido também morre -. Nesse caso o beneficiário será convidado a escolher entre uma das duas pensões.

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Licitações



           O Estado brasileiro assumiu, através da Constituição, uma ampla variedade de obrigações. E, para cumprir essas obrigações, a Administração Pública tem que contratar empresas para pavimentar estradas, construir hidrelétricas, escolas e hospitais, dentre outros serviços. Para que tudo isso seja feito com a maior economicidade/eficiência possível, é necessário haver regras para a contratação dessas empresas.

            Como o Estado só pode fazer o que a lei manda ele fazer, também as regras para a contratação de empresas que prestam serviços à Administração devem estar previstas em lei - no caso, na Lei das Licitações.

      A licitação é um processo administrativo que tem por objetivo convidar as empresas potencialmente interessadas em celebrar contratos com o Poder Público para participarem de uma competição. A empresa vencedora da competição ganha um contrato. 

        Como muitas vezes os valores dos contratos são vultosos, por vezes grupos de empresas combinam entre si o valor de suas propostas para direcionar o resultado da licitação - quase sempre com a cumplicidade de um funcionário público -. Assim as empresas integrantes desse cartel vão ganhando os contratos alternadamente, retirando uma parcela do faturamento para pagar propina ao grupo político que está no poder.  

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Seguro fiança locatícia


            Muitas pessoas, ao procurarem uma casa ou apartamento para alugar, se veem diante de um problema: a exigência, por parte do locatário, de dois ou mais fiadores para garantir o contrato de locação - fiadores esses que devem possuir, cada um, pelo menos dois bens imóveis. A solução, para quem não possui dois amigos nessas condições para afiançar o contrato, é recorrer a outras formas de garantia, como o seguro fiança locatícia.

             O seguro fiança locatícia é um contrato acessório que pode ser obtido junto a um corretor de seguros. Com ele a seguradora se compromete a pagar caso o inquilino não o faça. Normalmente, para a cobertura de um ano de contrato, o seguro fiança tem um custo equivalente a um mês de aluguel. Esse valor pode ser parcelado, resolvendo assim o problema da falta de fiadores para garantia do contrato.



sexta-feira, 28 de julho de 2017

Cobrança judicial de dívidas


            Quando uma pessoa deve a outra e não paga, o credor pode pedir ao Estado, através do Poder Judiciário, que efetue a cobrança judicial de seu crédito. A cobrança judicial tem cada uma de suas etapas regulamentada nas leis processuais. É garantido ao devedor o direito de constituir um advogado para impugnar a cobrança.

             E como é que o Estado faz a cobrança na prática? Retirando bens do patrimônio do devedor e levando tais bens a leilão. Se o valor arrecadado no leilão é superior ao montante da dívida e das custas processuais, devolve-se o saldo restante ao devedor. Se é inferior, deve o credor apontar outros bens do devedor passíveis de penhora.  

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Crimes principais e crimes acessórios


           Há certas espécies de crimes que não aconteceriam - ou aconteceriam em menor escala - se não ocorressem, na sequência, crimes de outra espécie, praticados pelos mesmos autores ou por outras pessoas, que fazem com que os crimes iniciais 'compensem'. Vamos ao exemplo clássico: com certeza o número de furtos e roubos diminuiria se não existissem os receptadores. 

             O receptador é o sujeito que adquire mercadorias de origem ilícita - ou seja: mercadorias que foram obtidas mediante furto, roubo, latrocínio ou apropriação indébita.. Essas mercadorias normalmente são vendidas por pessoas que dedicam suas vidas à receptação. 

             A existência do receptador é conveniente para o ladrão porque é perigoso para ele furtar um relógio, por exemplo, e ficar circulando com o objeto perto do local do furto. Vai que a vítima veja e chame a polícia. É muito melhor, para o ladrão, vender um relógio de R$ 1.000,00 para um receptador por R$ 100,00 do que ficar com o mesmo em seu poder arriscando ser preso. 

             Normalmente quem compra objetos roubados sabe que os mesmos são roubados e os compra assim mesmo porque, apesar de não terem garantia, o preço normalmente está bem abaixo do valor de mercado. É o famoso jeitinho brasileiro. Em tais casos, tanto a pessoa que vende a mercadoria de origem ilícita quanto a pessoa que a compra podem responder pelo crime de receptação.

          É grande o número de quadrilhas especializadas que teriam suas atividades reduzidas se a receptação fosse melhor coibida: quadrilhas de roubos de cargas, quadrilhas que roubam veículos para desmanchar, quadrilhas que furtam obras de arte e por aí vai. 


sexta-feira, 14 de julho de 2017

Área de Preservação Permanente



         O atual Código Florestal estabeleceu a obrigatoriedade de se criar, juntos aos cursos de água existentes nas propriedades rurais, áreas de preservação permanente, com as seguintes dimensões - medidas a partir das margens dos cursos de água:

Largura do rio                     Área de Preservação Permanente

Até 10 metros                     30 metros
De 10 a 50 metros              50 metros
De 50 a 200 metros            100 metros
De 200 a 600 metros          200 metros
Acima de 600 metros         500 metros


sexta-feira, 7 de julho de 2017

Sucessão tributária



            Muitas vezes acontece de uma empresa adquirir o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra e, aproveitando que a clientela já está habituada a fazer compras naquele endereço, continuar exercendo a mesma atividade econômica da empresa adquirida. 

       O detalhe que alguns empresários desconhecem é que, caso uma empresa adquira outra e continue a exercer a mesma atividade, ela passará a ser responsável, perante o Fisco, pelos tributos devidos pela empresa adquirida até a data do negócio.

           Essa responsabilidade da empresa adquirente será exclusiva¹ se os sócios da empresa adquirida não exercerem mais comércio, ou subsidiária² se eles continuarem exercendo a atividade comercial. 

         Isso posto, caso você se interesse por um desses anúncios de passo o ponto, não esqueça de pegar o CNPJ da empresa que pretende comprar e fazer uma pesquisa dos tributos devidos por ela nas Receitas Federal, Estadual e Municipal. 

¹ - Responsabilidade exclusiva, como o nome indica, importa em que somente a empresa adquirente - a compradora - será cobrada pelos tributos devidos pela adquirida. 

² - Responsabilidade subsidiária faz com que o Fisco, antes de cobrar os tributos devidos pela  empresa adquirente, deve efetuar a cobrança no patrimônio da adquirida.