Lei Simplificada

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Exame toxicológico da CNH



            Diante do crescente número de acidentes que ocorrem nas estradas brasileiras e cientes de que muitos motoristas conduzem seus veículos com a percepção alterada por álcool ou drogas, as autoridades de trânsito vêm tomando medidas para alterar essa realidade. 

            Uma das medidas mais recentes foi a adoção do exame toxicológico por ocasião da renovação da CNH dos motoristas de veículos comerciais. Como esse teste tem um custo que é incluído no preço da renovação, a medida não foi bem recebida. 

         Há quem alegue que se alguém souber que, em uma data futura, terá que fazer exame para detecção de drogas, ele poderá ficar sem usar a substância proibida por um período suficiente para 'ficar limpo' e, após a realização do exame, voltar a consumir drogas à vontade. 

            Uma solução mais eficiente seria a adoção de um exame cuja data fosse aleatória e do qual o motorista fosse avisado por carta somente 10 dias antes, por exemplo. Assim, se ele não comparecesse ao exame ou fosse reprovado no mesmo, teria o direito de dirigir suspenso. 

sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Sobras de alimentos dos restaurantes


         
         Um leitor nos envia a seguinte pergunta: "na minha cidade há muitos restaurantes e todos os dias sobra comida, que é jogada no lixo". "Por que os proprietários desses estabelecimentos não doam esses alimentos para alguém - moradores de rua, instituições de caridade"?

            A resposta para isso é a seguinte: uma vez que o restaurante fornece a comida - de graça ou de forma paga - ele assume a responsabilidade por eventuais danos que esses alimentos causarem em quem quer que os consuma. Assim, se alguém passar mal após a ingestão dos alimentos, o proprietário do estabelecimento poderá ter que indenizar os gastos com hospital, exames e remédios, além dos lucros cessantes - se a pessoa parar de trabalhar por conta da enfermidade - e até mesmo dano moral. Isso sem falar na possibilidade de o fato ir parar na imprensa e acabar com a reputação do restaurante.

           Enfim, o risco é grande demais, e, por conta disso, a maioria dos restaurantes simplesmente põe as sobras no lixo, o que é lamentável, tendo em vista a escassez de comida que ocorre em diversas partes do território nacional.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Princípio da insignificância

  


Muitas vezes ocorrem crimes, noticiados pela imprensa, em que o objeto furtado é de pequeno valor, e surge uma comoção social devido à prisão do réu. Surgem comparações entre esses crimes e os crimes de corrupção envolvendo cifras estratosféricas e logo alguém lembra de mencionar o princípio da insignificância.

O princípio da insignificância, ou princípio da bagatela, preconiza que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico. Este princípio se fundamenta no conceito de tipicidade, a qual deve ser analisada sob dois aspectos: a tipicidade formal e a tipicidade material.

           A tipicidade formal é a correspondência exata entre o fato e os elementos constantes de um tipo penal. Por exemplo: a definição do crime de homicídio é matar alguém. Se João matou um ser humano, temos tipificado um crime de homicídio. 
         Já a tipicidade material é a real lesividade social da conduta. E é justamente a tipicidade material que embasa o princípio da insignificância. Não basta que a conduta praticada corresponda aos elementos de um tipo penal. É necessário que a conduta tenha, de fato, lesado ou exposto ao risco terceiros.
           Mas como é que o juiz pode reconhecer se uma conduta é capaz ou não de gerar lesão ou ameaça de lesão a um determinado bem jurídico? Os tribunais brasileiros têm fixado certos requisitos para que o aplicador do direito reconheça a insignificância de determinada conduta. São eles:
a) mínima ofensividade da conduta;
b) a ausência de periculosidade social da ação;
c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
d) a inexpressividade da lesão jurídica (HC 92.463 e HC 92.961 no STF e Resp 1084540 no STJ).
         Deve-se analisar se o reconhecimento do princípio da insignificância deve ser feito unicamente pelo nível ínfimo da lesão sofrida, isto é, pelo desvalor do resultado. Ou se, juntamente com o nível da lesão, devem ser analisadas se as circunstâncias judiciais, como a culpabilidade do agente, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos do crime, consequências, circunstâncias, etc, são favoráveis.
         É possível reconhecer, e isto tem se verificado na jurisprudência, que algumas variantes podem influenciar na análise do magistrado para a aplicação de tal princípio, como a situação em que se encontra a vítima e a lesividade a esta causada, bem como os antecedentes criminais do agente, os quais podem demonstrar que o modo de vida do sujeito é, por exemplo, viver furtando.
            




sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Juramento dos advogados











          Para alguém exercer a advocacia no Brasil, primeiro deve obter o grau de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados e fazer junto a esta um pedido de inscrição como advogado. A OAB vai conferir se o bacharel reúne os requisitos, confeccionar a famosa carteira vermelha e entregar esta a ele após uma breve solenidade em que se faz o juramento do advogado:

        "Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".


sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Viúva pensionista do INSS


         Uma leitora enviou uma mensagem expondo a seguinte situação: sou viúva e recebo uma pensão por morte do INSS. Se eu casar de novo eu perco a pensão?

          Não, dona Teresa - nome fictício -, quem recebe pensão por morte pelo Regime Geral da Previdência Social não perde o benefício se casar novamente. Essa confusão é muito comum pela semelhança com o caso em que o ex-cônjuge perde a pensão alimentícia por casar de novo. E também com os casos de viúvas de militares, em que as regras são diferentes. 

             O que não pode é o beneficiário acumular duas pensões por morte de cônjuge falecido - no caso da viúva que casa de novo e o novo marido também morre -. Nesse caso o beneficiário será convidado a escolher entre uma das duas pensões.

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Licitações



           O Estado brasileiro assumiu, através da Constituição, uma ampla variedade de obrigações. E, para cumprir essas obrigações, a Administração Pública tem que contratar empresas para pavimentar estradas, construir hidrelétricas, escolas e hospitais, dentre outros serviços. Para que tudo isso seja feito com a maior economicidade/eficiência possível, é necessário haver regras para a contratação dessas empresas.

            Como o Estado só pode fazer o que a lei manda ele fazer, também as regras para a contratação de empresas que prestam serviços à Administração devem estar previstas em lei - no caso, na Lei das Licitações.

      A licitação é um processo administrativo que tem por objetivo convidar as empresas potencialmente interessadas em celebrar contratos com o Poder Público para participarem de uma competição. A empresa vencedora da competição ganha um contrato. 

        Como muitas vezes os valores dos contratos são vultosos, por vezes grupos de empresas combinam entre si o valor de suas propostas para direcionar o resultado da licitação - quase sempre com a cumplicidade de um funcionário público -. Assim as empresas integrantes desse cartel vão ganhando os contratos alternadamente, retirando uma parcela do faturamento para pagar propina ao grupo político que está no poder.  

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Seguro fiança locatícia


            Muitas pessoas, ao procurarem uma casa ou apartamento para alugar, se veem diante de um problema: a exigência, por parte do locatário, de dois ou mais fiadores para garantir o contrato de locação - fiadores esses que devem possuir, cada um, pelo menos dois bens imóveis. A solução, para quem não possui dois amigos nessas condições para afiançar o contrato, é recorrer a outras formas de garantia, como o seguro fiança locatícia.

             O seguro fiança locatícia é um contrato acessório que pode ser obtido junto a um corretor de seguros. Com ele a seguradora se compromete a pagar caso o inquilino não o faça. Normalmente, para a cobertura de um ano de contrato, o seguro fiança tem um custo equivalente a um mês de aluguel. Esse valor pode ser parcelado, resolvendo assim o problema da falta de fiadores para garantia do contrato.