Lei Simplificada

sexta-feira, 16 de março de 2018

Reforma da Previdência



      Um leitor nos enviou o seguinte questionamento: "ouvi dizer que, com a Reforma da Previdência, só vão dar aposentadoria para as pessoas aos 95 anos de idade, é verdade isso"? Tais boatos têm gerado muita preocupação para as pessoas, motivo pelo qual decidimos esclarecer esse assunto.

      Quando se fala da fórmula 95/85 não se está a dizer que só vão aposentar homens de 95 anos e mulheres de 85. Se assim fosse, poucas pessoas poderiam se aposentar. O que se pretende é que um homem só faça jus à aposentadoria quando ele tiver ao menos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição - o somatório desses dois números dá 95

       No caso da mulher, o somatório idade/tempo de contribuição tem que fechar em 85 anos. Então uma mulher que comece a contribuir aos 25 anos de idade e contribua até os 55 terá alcançado os requisitos mínimos, pois tem 30 anos de contribuição (55 menos 25) e 55 anos de idade. Somando: 55 + 30 = 85.




sexta-feira, 9 de março de 2018

Quem responde pela escola particular do filho?




       De acordo com um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, "a execução de título extrajudicial por inadimplemento de mensalidades escolares de filhos do casal pode ser redirecionada ao outro consorte, ainda que não esteja nominado nos instrumentos contratuais que deram origem à dívida. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.472.316-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 05/12/2017.

    A legitimidade para responder à execução é, a princípio, daquela pessoa cujo nome esteja no título executivo. Vale ressaltar, no entanto, que aqueles que, por força da lei ou do contrato, se obrigam solidariamente à satisfação de determinados deveres, ainda que de não nominados no título, possuem legitimidade passiva extraordinária para a execução.

        A obrigação relativa à manutenção dos filhos no ensino regular é, segundo o julgado da 3ª Turma do STJ, de ambos os pais, por conta da redação do art. 55 do ECA: "Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino". Desse modo, deve-se entender que a dívida que surge de um contrato de prestação de serviços educacionais aos filhos é uma dívida comum do casal, havendo solidariedade entre eles.

        Em se tratando de dívida contraída em benefício da família e no cumprimento do dever de ambos os pais matricularem os seus filhos no ensino regular, não importa que apenas o nome de um dos cônjuges esteja no contrato ou na confissão de dívida. 

     Por fim, nota-se que o Poder familiar implica no dever de sustento e educação dos filhos. Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendida aí a manutenção da criança em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades da escola em que o filho estiver matriculado.



quinta-feira, 1 de março de 2018

Faltas ao trabalho que não geram desconto



        Existem algumas situações em que o trabalhador pode faltar ao serviço sem que o seu salário possa ser descontado. São as seguintes:
1) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pais, avós etc.), descendente (filhos, netos etc.), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social – até 2 dias consecutivos.
2) Para se casar – até 3 dias consecutivos.
3) Licença paternidade de até 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
4) Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada – por 1 dia, uma vez por ano.
5) Para se alistar como eleitor – até 2 dias, que podem ser consecutivos ou não.
6) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.
7) Para fazer as provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior – nos dias em que estiver comprovadamente fazendo os exames.
8) Quando tiver que comparecer em juízo para audiência – pelo tempo que se fizer necessário.
9) Para representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro – pelo tempo que se fizer necessário.
10) Licença remunerada de até 15 dias por motivo de doença. Após esse período cabe a Previdência Social assumir o custo do salário do trabalhador afastado do trabalho.
11) Licença maternidade, que pode chegar a seis meses.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Momento do crime



       Uma publicação de rede social aproveitou o gancho do fim do horário de verão no sábado 17 para fazer o seguinte questionamento: se Caio, que faria 18 anos no domingo, atira em Tício às 23:58 de sábado e este vem a morrer no hospital à meia noite e cinco do horário de verão - ou 23 horas e 05 minutos do horário normal, quer dizer que Tício morreu antes de tomar o tiro? Nesse caso, Caio responde como adolescente ou como adulto, uma vez que se tornou adulto no domingo?

       Bem, brincadeiras à parte, no Brasil o momento do crime é definido pelo momento da ação ou  da omissão e não pelo momento do resultado, uma vez que o nosso Código Penal adota a Teoria da Atividade. Assim, se Caio baleou Tício quando ainda tinha 17 anos, 11 meses e 29 dias, responderá pelo fato como adolescente. Ele não cometeu crime e sim ato infracional e estará sujeito às medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente.



sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Desconsideração da personalidade jurídica


Introdução      

       Primeiramente é necessário conceituar pessoa jurídica para posteriormente fazer o debate sobre os requisitos da desconsideração. De acordo com o dicionário Houaiss, pessoa jurídica é uma 'entidade ou associação legalmente reconhecida e autorizada a funcionar', ou seja, um sujeito de direitos e obrigações a quem a lei concedeu personalidade jurídica.
       A personalidade jurídica, então, é a entidade apta para adquirir direitos e deveres na ordem civil.
      A pessoa jurídica é criada para que os seus fundadores, a princípio, não respondam com seus bens pessoais pelas obrigações sociais. Isto quer dizer que, via de regra, os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, uma vez que esta possui personalidade distinta da de seus membros.

Requisitos para a desconsideração da personalidade civil da pessoa jurídica no Código Civil

      Visto que a pessoa jurídica é constituída para adquirir direitos e obrigações, e que seu patrimônio responderá pelas obrigações sociais, há, apesar disso, algumas hipóteses em que é possível a extensão das obrigações assumidas pela pessoa jurídica aos bens particulares dos administradores ou dos sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica.
       Então, em se tratando de uma questão cível, adota-se a teoria maior, nos termos do artigo 50 do CC, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica deve haver abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
      É pacífico na doutrina o entendimento de que, em relação às obrigações cíveis, há a necessidade de ter havido abuso da personalidade por meio de fraude para que seja permitida a desconsideração da personalidade.
    Nesse sentido, o Enunciado 146 da II Jornada de Direito Civil do CNJ3 estabelece que "nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50".
    A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do CC se trata de regra de exceção, ou seja, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Assim, a interpretação que melhor se coaduna com esse dispositivo legal é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.

Requisitos para a desconsideração da pessoa jurídica no CDC

     Os requisitos civilistas de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos da teoria maior, não se aplicam na relação de consumo, pois referido ramo do direito possui regramento específico.
     Destarte, havendo relação de consumo para que haja a desconsideração da personalidade jurídica basta existir abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, outras hipóteses são a ocorrência da falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração, com fulcro no art. 28, CDC:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
     Percebe-se que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica em causas que envolvam relação de consumo são abrangentes, não há necessidade de fraude.
    Outrossim pode ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, de acordo com o art. 28, § 5º, do CDC, que incorpora a teoria menor.
      Ou seja, existindo relação de consumo incide a teoria menor prevista no § 5.º do art. 28 do CDC, que dispensa a comprovação de desvio de finalidade e da confusão patrimonial, bastando que a personalidade da pessoa jurídica caracterize obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor.



sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Trânsito de pedestres e ciclistas



       No decorrer do corrente ano entrarão em vigor regras mais rigorosas para o trânsito de pedestres e de ciclistas. A partir de abril serão aplicadas multas aos pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito.





sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Estelionato judiciário


          Quem já trabalhou nas varas e fóruns da vida sabe que, por vezes, ocorre de o mesmo processo ser ajuizado várias e várias vezes. Normalmente é o réu que, em sua defesa, alega ao juiz que há litispendência - dois processos tramitando que versam sobre o mesmo assunto envolvendo as mesmas partes - ou coisa julgada - quando há um processo anterior sobre o mesmo assunto com decisão definitiva favorável ao réu.

          Em casos assim, normalmente o primeiro processo continua a ser julgado - se ainda não o foi - e os demais são extintos sem julgamento de mérito e arquivados. A parte autora, no caso, pode ser punida com multa por litigância de má fé. 

         Recentemente o Ministério Público decidiu promover ação penal por crime de estelionato contra um advogado que ajuizou a mesma ação diversas vezes. Mas a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não há crime em casos assim. No entender dos desembargadores, os processos devem ser avaliados de acordo com as normas do Código de Processo Civil, com a aplicação das penalidades cíveis, se forem cabíveis.