Lei Simplificada

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Presidiário pode ser candidato



           O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, determinou por liminar a expedição do alvará de soltura do deputado Federal João Rodrigues, condenado por crimes contra a lei de licitações. A liminar suspendeu os efeitos da decisão que o havia condenado, permitindo que o parlamentar registre sua candidatura para as eleições deste ano.

             Na decisão, o ministro afirmou que os Tribunais ainda não definiram um posicionamento definitivo em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva deve de ser analisado com "vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final", o ministro disse que a liminar é necessária diante da "plausibilidade do direito do paciente".

             "Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de oito anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado."


             O deputado foi condenado por crimes contra a lei de licitações a duas penas: uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e a outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho/SC. A condenação foi confirmada pelo TRF da 4ª Região.




sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Eleições e internet



       Neste ano ocorrerá uma eleição no Brasil para preencher os cargos de Presidente da República, Governador do Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou algumas novidades em relação à divulgação online de candidatos. 

        Pelas regras atuais, tanto o candidato quanto os eleitores que o apoiam podem fazer publicações em redes sociais a respeito do candidato, do seu currículo ou da sua plataforma eleitoral. Mas apenas o candidato pode fazer publicações impulsionadas, ou seja: publicações em que o seu autor paga para que as mesmas apareçam na linha do tempo de muitas pessoas. 

        Então o eleitor pode postar uma publicação afirmando que prefere este ou aquele candidato, mas não pode impulsionar tal publicação.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Defensor público não precisa de inscrição na OAB




     O Superior Tribunal de Justiça publicou recentemente o acórdão de uma decisão que reconheceu que os defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer o seu ofício. De acordo com a 2ª Turma do STJ, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais.


      "Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação", diz trecho do acórdão.

      A consequência mais evidente dessa decisão é que, doravante, abre-se uma possibilidade de concurso para os bacharéis em Direito que ainda não são inscritos na OAB. 




sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Quanto tempo o nome do devedor fica no SPC?

         

           Roberto - nome fictício - nos envia a seguinte pergunta: "ouvi falar que, quando você tem uma dívida, o seu nome só pode ficar no SPC por cinco anos. Mas esses cinco anos são contados da inscrição do nome da pessoa no SPC ou de alguma outra data"?

           A resposta é simples: quando alguém tem uma dívida e o credor inscreve o nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito, o prazo para que o nome do devedor conste em tais órgãos é de cinco anos, que são contados a partir do vencimento da dívida.

Ex.: João deve pagar R$ 500,00 a Lucas até o dia 05 de agosto de 2010. Como João não pagou, Lucas inscreveu o nome dele no SPC em 12 de março de 2011. Nesse caso, o nome de João só pode ficar no Serviço de Proteção ao Crédito até o dia 05 de agosto de 2015, pois a contagem do prazo se inicia a partir do vencimento da dívida e não a partir da inscrição no cadastro. Caso o nome de João conste no cadastro de devedores após o dia 05 de agosto de 2015 ele poderá ajuizar uma ação judicial pedindo a exclusão do seu nome da lista de devedores e uma indenização por dano moral. 










sexta-feira, 27 de julho de 2018

Responsabilidade civil de hospital


         Causou comoção a notícia de que, nesta semana, morreu uma bebê que tinha sido internada com problemas respiratórios e teve seu caso de saúde agravado supostamente devido ao fato de ter mofo no quarto do hospital em que estava. O bebê só foi transferido para um hospital melhor devido a duas liminares da Justiça, mas acabou falecendo.

         Caso a família da criança busque uma indenização através do Poder Judiciário, terá que ser feita uma análise da causa da morte, se as condições do quarto do hospital realmente agravaram o quadro de saúde da criança e, seja qual for a decisão do juiz de primeiro grau, será passível de recurso. Mas a questão a que nos propomos aqui é: quem responde a essa ação?

          Bem, caso um ato ilícito seja cometido por funcionários de um hospital particular e e esse ato cause dano a um paciente, é o hospital que deverser demandado. Mas, se for um hospital público, a ação deverá ter no polo passivo o ente público que o administra - Município, Estado -.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Devolução de imóvel usado


          Muitas vezes, após a celebração de um contrato de compra e venda - ou de promessa de compra e venda - de um imóvel, surgem no mesmo defeitos que não podiam ser percebidos antes de as partes celebrarem o acordo. 

         Em casos assim, o adquirente poderá desistir da compra a qualquer tempo, se for imóvel comprado na planta e ele ainda não estiver na posse do bem. Se o comprador já estiver na posse do bem, perde o direito de pedir a anulação do contrato. 

              No caso de um imóvel que não foi comprado na planta, o prazo para distrato é de um ano, e, para tanto, é indiferente se o imóvel em questão é novo ou usado. Se por acaso o comprador procurar o vendedor e este se recusar a efetuar o distrato, se recusar a devolver o valor pago ou devolver apenas parcialmente, o adquirente poderá procurar entidades de defesa do consumidor.  Se isso não resolver um problema, será necessário contratar um advogado para levar a questão ao Judiciário.  

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Engavetamento com várias colisões



            É muito difundida a ideia de que, se um veículo colide com a traseira de outro, quem bate atrás paga. Mas isso não é verdadeiro em 100% dos casos. Muitas vezes, não havendo acordo entre as partes, a questão vai parar no Judiciário, que vai avaliar o caso concreto para definir a responsabilidade.

             Essa questão já foi muito debatida pelos tribunais que, de um modo geral, entendem que num engavetamento haverá o responsável e os demais serão considerados corpos neutros, simplesmente arremessados para frente.

        Em situações como a descrita acima, o primeiro desafio é identificar o responsável pelo acidente. Se em um engavetamento com quatro carros, por exemplo, ficar provado que o último agiu culposamente, este deverá ressarcir os outros três. A lógica é a mesma se a culpa for do primeiro, que pode ter freado bruscamente. Os demais veículos envolvidos são considerados corpos neutros.