Por lei, aposentados que pagam o imposto de renda E que são portadores de determinadas doenças são isentos do IRPF. Essa isenção objetiva auxiliar essas pessoas a custearem o tratamento dessas moléstias - pagando consultas, exames, procedimentos médicos e remédios -.
Para obter a isenção, é necessário ir ao órgão responsável pelo pagamento do benefício levando os laudos médicos comprobatórios da moléstia. Se o aposentado recebe a aposentadoria já há vários anos e tem a moléstia também há vários anos, deve-se procurar obter documentos (comprovantes de internação hospitalar, laudos, exames, etc.) que comprovem a época do início da doença. Quando é possível comprovar que a pessoa é portadora da doença já há vários anos, pode-se obter a restituição do imposto de renda pago por ela nos últimos 05 anos.
O órgão responsável pelo pagamento vai examinar a documentação médica do requerente e marcar um dia para fazer uma perícia. Se for comprovado na perícia que a pessoa, de fato, tem uma das doenças previstas no regulamento do imposto de renda para a obtenção da isenção, o perito atesta isso, e, quando possível, atesta também a época aproximada do início da moléstia.
Obtida a isenção, deve-se fazer uma declaração de IRPF retificadora, mencionando a época do início da moléstia. Assim, na próxima restituição do imposto de renda, a pessoa obtém de volta na sua conta o valor corrigido de todas as contribuições que fez nos últimos 05 anos.
LISTA DAS MOLÉSTIAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO: Acidente em serviço, moléstias profissionais, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, AIDS, fibrose cística, contaminação por radiação, doença de Paget.