Lei Simplificada

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Perdi a escritura da minha casa, e agora?


        Comprei um imóvel há alguns anos e fiz a escritura no tabelionato, porém não a registrei na época e acabei a extraviando. Como é que se resolve isso?

       O tabelionato de notas é uma serventia cujo titular é o tabelião ou notário. O notário tem essa denominação porque a sua função é elaborar notas, ou seja: escrituras, procurações e atas. Além disso, no tabelionato também se faz: a) cópia autenticada de documentos e ; b) reconhecimento de firma - ou seja: certificar que a assinatura é realmente da pessoa mencionada no texto - das assinaturas constantes em documentos.

       Quando alguém faz uma escritura de compra e venda de imóvel - ou qualquer outro tipo de escritura - em um tabelionato, uma via da mesma fica arquivada nos livros da serventia. Assim, caso no futuro alguém precise de uma cópia - ou traslado - da mesma, basta ir ao tabelionato onde foi lavrada a escritura, pedir o traslado, pagar os emolumentos e obter a cópia.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Isenção de IRPF por doença


          Por lei, aposentados que pagam o imposto de renda E que são portadores de determinadas doenças são isentos do IRPF. Essa isenção objetiva auxiliar essas pessoas a custearem o tratamento dessas moléstias - pagando consultas, exames, procedimentos médicos e remédios -. 

              Para obter a isenção, é necessário ir ao órgão responsável pelo pagamento do benefício levando os laudos médicos comprobatórios da moléstia. Se o aposentado recebe a aposentadoria já há vários anos e tem a moléstia também há vários anos, deve-se procurar obter documentos (comprovantes de internação hospitalar, laudos, exames, etc.) que comprovem a época do início da doença. Quando é possível comprovar que a pessoa é portadora da doença já há vários anos, pode-se obter a restituição do imposto de renda pago por ela nos últimos 05 anos.

         O órgão responsável pelo pagamento vai examinar a documentação médica do requerente e marcar um dia para fazer uma perícia. Se for comprovado na perícia que a pessoa, de fato, tem uma das doenças previstas no regulamento do imposto de renda para a obtenção da isenção, o perito atesta isso, e, quando possível, atesta também a época aproximada do início da moléstia. 

           Obtida a isenção, deve-se fazer uma declaração de IRPF retificadora, mencionando a época do início da moléstia. Assim, na próxima restituição do imposto de renda, a pessoa obtém de volta na sua conta o valor corrigido de todas as contribuições que fez nos últimos 05 anos.


LISTA DAS MOLÉSTIAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO: Acidente em serviço, moléstias profissionais, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, AIDS, fibrose cística, contaminação por radiação, doença de Paget.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Quando o INSS de uma obra prescreve?

 


          No Brasil, há uma série de leis e regulamentos que devem ser observados quando alguém decide construir uma edificação. Por conta dos custos, da relativa complexidade e, porque não dizer, por conta da cultura do jeitinho brasileiro, há muitas construções irregulares.

           Mas é importante mencionar que, quando alguém decide iniciar uma construção seguindo as leis, tem uma etapa onde o construtor deve ir à Receita Federal registrar o projeto para fins de cálculo do INSS. Isso ocorre porque, ao edificar algo, há que se contratar mão de obra, então é feito um cálculo da mão de obra utilizada para fins de cobrança da contribuição do INSS.

            E se o valor da contribuição não for pago? Então não é possível fazer a averbação da construção na matrícula do imóvel até que haja o pagamento ou até que ocorra a prescrição da dívida do construtor perante o INSS, após o decurso de 10 anos.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Comentários ofensivos na internet, como provar?



               Publicaram comentários ofensivos à minha honra na internet. Como devo proceder?

           Em uma situação dessas, é interessante fazer print desses comentários antes que eles sejam apagados, e, se possível, ir a um tabelionato de notas para lavrar uma ata notarial, onde o preposto do tabelionato - ou o próprio tabelião - entrará no site onde estão os comentários usando o computador do tabelionato, olhará e descreverá o que vê.

               Assim, a vítima terá um documento com fé pública para provar as suas alegações por ocasião da queixa, aumentando significativamente a possibilidade de condenação do autor do ato lesivo. 



sábado, 10 de julho de 2021

E se o vendedor de um carro faleceu antes da transferência?


          Comprei um carro há alguns anos e não o transferi para o meu nome na época. Recentemente eu fui procurar quem me vendeu pra fazer a transferência e descobri que o vendedor morreu. O que eu posso fazer?

           Antes de responder à indagação, vamos explicar sucintamente como é o procedimento correto ao se adquirir um veículo: o vendedor e o comprador vão pessoalmente a um tabelionato de notas com o Certificado de Registro de Veículo - DUT - em mãos. 

       O DUT deve ser preenchido, assinado, sendo feito o reconhecimento de firma de ambas as assinaturas por autenticidade - que é quando o assinante apõe a assinatura no documento diante do preposto do tabelionato - e em seguida esse documento deve ser levado a registro no Detran.

        Para o vendedor, é conveniente ficar com uma cópia autenticada do documento preenchido e assinado com as firmas reconhecidas e então ir ao Detran fazer a comunicação de venda. Assim, se o adquirente atropelar alguém e fugir, por exemplo, o vendedor que fez a comunicação de venda evitará incômodos e gastos desnecessários com custas judiciais e honorários advocatícios - imagine a família da vítima pedindo indenização por gastos hospitalares, danos morais e lucros cessantes pelo tempo em que o atropelado ficou sem poder trabalhar...

          Já o comprador deve ficar com o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade E levar o mesmo a registro no Detran, conforme já mencionado.

           Se, entre a venda do veículo e a transferência no Detran, o vendedor falecer, podem ocorrer duas situações:

a) o comprador tem o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.

             Nesse caso, basta levar o documento a registro no Detran, pois a venda realizada pelo vendedor enquanto este estava vivo é válida.

b) o comprador NÃO tem o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.

        Aí a solução é mais complexa, mas não impossível. Deve-se procurar contatar algum dos herdeiros do vendedor e verificar se foi feito o inventário do mesmo. Caso tenha sido feito o inventário, deve-se verificar se o veículo vendido foi arrolado no processo.

           Se foi feito o inventário e o veículo foi arrolado no processo, deve-se pedir ao herdeiro que ficou com o bem para que, primeiro, passe o carro para o seu - dele - nome e depois obtenha um novo DUT para transferir o carro para o comprador.

          Se não foi feito o inventário ou, se realizado este, o veículo NÃO foi arrolado no processo, deve-se pedir aos herdeiros uma procuração para realizar a chamada sobrepartilha, dividindo o bem entre todos os herdeiros. Terminado o processo e expedidos os formais, levam-se os formais de todos os herdeiros a registro no Detran e se solicita um novo DUT para, só então, efetuar a transferência no tabelionato.

       E se os herdeiros não quiserem colaborar? Aí a saída é fazer a usucapião do veículo após decorridos 05 anos de posse.


sexta-feira, 9 de julho de 2021

Meu pai morreu deixando dívidas, o que eu faço?


              Meu pai morreu, não deixou bens e deixou dívidas. Agora os credores dele não me deixam em paz, o que eu posso fazer?

              A morte transfere aos herdeiros os bens, direitos e obrigações do falecido. Mas os herdeiros só respondem dentro dos limites das forças da herança. Ou seja: os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido se este deixou bens. Se não há bens a serem partilhados, o credor não terá meios de obter o seu crédito.

          Algumas firmas de cobrança fazem terrorismo psicológico com os herdeiros para que estes assumam os débitos do falecido em seus próprios nomes, ameaçando com protesto, ações judiciais e prometendo abatimentos em caso de pagamento parcelado. Aí, se um herdeiro desavisado for ao escritório da empresa credora e assinar um documento assumindo a dívida, ocorre a novação, ou seja: extingue-se a dívida do falecido e passa a existir uma nova dívida, agora em nome do herdeiro. Assim, caso o acordo não seja pago, os bens do herdeiro respondem pelo débito.

               O que se pode fazer para evitar a importunação dos credores do ascendente? Existe a figura do inventário negativo, que é o processo de inventário onde se informa ao juiz que Fulano morreu, deixou (ou não) cônjuge sobrevivente, deixou (ou não) testamento, deixou herdeiros e NÃO deixou nenhum bem a ser partilhado. Então, obtidas as certidões comprobatórias da inexistência de bens, o juiz determina o encerramento do processo de inventário sem partilha.

             Aí basta pedir no cartório da vara onde tramitou o processo uma certidão narratória do processo e enviar uma cópia da mesma via cartório de registro de títulos e documentos para cada credor, informando que, caso a importunação não cesse imediatamente, o herdeiro tomará as providências jurídicas cabíveis - ação de indenização por dano moral -. 



quinta-feira, 8 de julho de 2021

NÃO TENHO $ PRA PAGAR O INVENTÁRIO. O QUE FAÇO?

           


         Minha mãe viúva faleceu deixando uma casa, só que eu e meus dois irmãos não temos dinheiro para pagar os custos do inventário. Tem alguma solução pra isso? 

       Bem, antes de responder à pergunta, vamos falar brevemente sobre o inventário. O inventário é o procedimento através do qual se faz um levantamento sobre a vida da pessoa falecida: se deixou cônjuge sobrevivente (e qual é o regime de bens), se deixou testamento, se tinha herdeiros, se deixou bens, créditos ou dívidas, etc.

         Caso os herdeiros sejam todos maiores e capazes, pode-se fazer o inventário de forma extrajudicial no tabelionato de notas. Se um ou mais herdeiros forem civilmente incapazes, é obrigatório que se proceda ao inventário de forma judicial.

              Feito o levantamento das informações necessárias sobre a vida do de cujus e recolhidos os impostos, as custas e satisfeitos os credores (caso haja patrimônio suficiente), é feita a partilha (divisão) dos bens e são expedidos os formais de partilha, que são os documentos necessários para se registrar os bens no nome dos herdeiros nos órgãos competentes (Detran, Registro de Imóveis, Junta Comercial, etc.).

                Caso o falecido tenha deixado bens, é necessário recolher o imposto sobre  transmissão causa mortis e doação - ITCD -, e pagar honorários ao advogado, custas judiciais ou emolumentos de tabelião e mais as despesas para o registro da escritura pública ou do formal de partilha nos órgãos competentes.

                 É evidente que esses custos, muitas vezes, não podem ser suportados pelos herdeiros. Nesses casos, a solução é achar um comprador que se disponha a adquirir os direitos hereditários de todos os herdeiros em bloco. Então o comprador e os herdeiros vão a um tabelionato e solicitam a lavratura de uma escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários. 

               Lavrada a escritura, o adquirente é que vai efetuar o inventário e suportar os custos. É bem provável que esse adquirente vai querer negociar para obter um abatimento no preço do patrimônio envolvido para compensar esses gastos, mas, para os herdeiros, é uma solução quando não se tem dinheiro.