Comprei um carro há alguns anos e não o transferi para o meu nome na época. Recentemente eu fui procurar quem me vendeu pra fazer a transferência e descobri que o vendedor morreu. O que eu posso fazer?
Antes de responder à indagação, vamos explicar sucintamente como é o procedimento correto ao se adquirir um veículo: o vendedor e o comprador vão pessoalmente a um tabelionato de notas com o Certificado de Registro de Veículo - DUT - em mãos.
O DUT deve ser preenchido, assinado, sendo feito o reconhecimento de firma de ambas as assinaturas por autenticidade - que é quando o assinante apõe a assinatura no documento diante do preposto do tabelionato - e em seguida esse documento deve ser levado a registro no Detran.
Para o vendedor, é conveniente ficar com uma cópia autenticada do documento preenchido e assinado com as firmas reconhecidas e então ir ao Detran fazer a comunicação de venda. Assim, se o adquirente atropelar alguém e fugir, por exemplo, o vendedor que fez a comunicação de venda evitará incômodos e gastos desnecessários com custas judiciais e honorários advocatícios - imagine a família da vítima pedindo indenização por gastos hospitalares, danos morais e lucros cessantes pelo tempo em que o atropelado ficou sem poder trabalhar...
Já o comprador deve ficar com o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade E levar o mesmo a registro no Detran, conforme já mencionado.
Se, entre a venda do veículo e a transferência no Detran, o vendedor falecer, podem ocorrer duas situações:
a) o comprador tem o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.
Nesse caso, basta levar o documento a registro no Detran, pois a venda realizada pelo vendedor enquanto este estava vivo é válida.
b) o comprador NÃO tem o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.
Aí a solução é mais complexa, mas não impossível. Deve-se procurar contatar algum dos herdeiros do vendedor e verificar se foi feito o inventário do mesmo. Caso tenha sido feito o inventário, deve-se verificar se o veículo vendido foi arrolado no processo.
Se foi feito o inventário e o veículo foi arrolado no processo, deve-se pedir ao herdeiro que ficou com o bem para que, primeiro, passe o carro para o seu - dele - nome e depois obtenha um novo DUT para transferir o carro para o comprador.
Se não foi feito o inventário ou, se realizado este, o veículo NÃO foi arrolado no processo, deve-se pedir aos herdeiros uma procuração para realizar a chamada sobrepartilha, dividindo o bem entre todos os herdeiros. Terminado o processo e expedidos os formais, levam-se os formais de todos os herdeiros a registro no Detran e se solicita um novo DUT para, só então, efetuar a transferência no tabelionato.
E se os herdeiros não quiserem colaborar? Aí a saída é fazer a usucapião do veículo após decorridos 05 anos de posse.