Lei Simplificada

sábado, 4 de setembro de 2021

E se algum dia eu ficar em coma?


        Eu gostaria de saber se eu posso fazer algum documento dizendo que, se algum dia eu ficasse em estado vegetativo por conta de um problema de saúde irreversível, por exemplo, eu autorizaria os médicos e os meus familiares a desligarem os aparelhos. 

        Sim, é possível fazer uma DAV - Diretiva Antecipada de Vontade - dispondo exatamente isso: qual o procedimento que você deseja que seja adotado em relação ao seu corpo caso algum dia você fique em estado vegetativo. Essa diretiva também pode ser chamada de testamento vital. 

       Só que, diferentemente do testamento normal, na diretiva antecipada de vontade não se dispõe sobre o destino dos bens do testador após o seu óbito. Só se estabelecem as orientações sobre o corpo do testador. Assim, pode-se deixar autorizado que se proceda ao desligamento dos aparelhos que mantém a pessoa viva. Naturalmente, só é possível que a própria pessoa faça esse testamento antes de entrar em estado vegetativo.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

A importância da minuta contratual


           Ao celebrar um contrato - ou até mesmo na fase das negociações preliminares -, é interessante que se busque a orientação de um advogado, já que, conforme a idade ou o estado civil dos contratantes, devem-se observar determinados requisitos que são desconhecidos para quem não é da área jurídica. Isso sem falar daquelas situações em que o pagamento é feito a prazo - ou parte a prazo e parte à vista -, de forma parcelada ou não, ou mediante permuta de parte do valor, etc.

         Normalmente as pessoas evitam essa consultoria por conta do custo e fazem as coisas à sua maneira, cometendo equívocos às vezes e sofrendo no futuro as consequências dessa decisão com custos bem maiores. Um exemplo é quando, após as negociações, ficou pactuada a venda de uma área de terras no valor de, digamos, dois milhões de reais, sendo que parte do pagamento seria um apartamento de quinhentos mil reais, um caminhão de trezentos mil reais, quatrocentos mil reais em dinheiro e mais 80 parcelas de dez mil reais.

             Aí as partes vão a um tabelionato, o preposto do tabelionato pergunta se as partes têm minuta - e elas, "espertamente", não fizeram minuta para economizar com honorários -. As partes respondem que não há minuta e estão fazendo a compra e venda da fazenda X por dois milhões de reais.

             O preposto do tabelionato, diante dos fatos que estão diante dele, faz uma escritura de compra e venda da fazenda X, de A para B, por dois milhões de reais. As partes assinam e levam a registro, gerando a presunção de que houve um pagamento à vista

              E quanto à parte do pagamento que seria paga em bens? E a parte que seria paga à prazo? Bem, caso o comprador não honre com o que foi pactuado verbalmente, o vendedor vai ter que ajuizar uma ação - arcando com custas e honorários - para requerer a anulação do negócio. 

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Mediação e conciliação extrajudicial


             Após o Provimento n.º 67 do CNJ, é possível que pessoas com interesses antagônicos se dirijam a um tabelionato e procurem uma solução através de um mediador. O mediador, no caso, é um tabelião que tem um treinamento para exercer esse ofício. Ele procura auxiliar as partes para que as mesmas conciliem, entrando em acordo.

            Caso as partes decidam entrar em acordo, o mesmo é reduzido a termo em uma escritura pública de acordo extrajudicial, que é um documento dotado de fé pública - ou seja: presume-se que o que um tabelião escreve é verdadeiro até prova em contrário -. Na hipótese de existir algum processo em andamento, esse acordo, embora seja extrajudicial, deve ser juntado ao processo, o que vai importar na extinção deste. E se os termos do acordo não forem cumpridos? Aí a parte credora precisará contratar um advogado para fazer a cobrança judicial da dívida, o que é possível devido ao fato de que o acordo é um título executivo. 


domingo, 29 de agosto de 2021

O que é torna?


         Euzébio faleceu, deixando dois herdeiros, Felipe e Gustavo. Além disso, Euzébio deixou uma casa, com o valor de R$ 200.000,00 e um carro, com o valor de R$ 40.000,00. O total do patrimônio a ser partilhado, portando, era de R$ 240.000,00, que, dividido por 02 herdeiros, dava um quinhão de R$ 120.000,00 para cada um. 

          A questão era como fazer a partilha, pois, para que a mesma ficasse equilibrada, era necessário que um herdeiro ficasse com o carro de R$ 40.000,00 e a casa ficasse no nome dos dois irmãos, sendo um com um percentual da propriedade correspondente a R$ 80.000,00 - o herdeiro que ficasse com o carro - e o outro com R$ 120.000,00. Daí seria necessário alienar o imóvel para dividir o dinheiro e talvez no negócio o comprador oferecesse um carro ou um terreno...

          Como Felipe possuía uma reserva financeira, ele negociou com Gustavo a compra da parte que este tinha na casa. Assim, Felipe ficou com 100% do valor da casa - ressarcindo a Gustavo a parte que a este competia - e Gustavo ficou com o carro e mais R$ 80.000,00 em dinheiro, pagos por Felipe. 

         Esse ressarcimento feito a um herdeiro em uma partilha com o intuito de a equilibrar se chama torna, e sobre tal valor incide o ITBI.  

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Retificação extrajudicial de acordo judicial

           José e Teresa se divorciaram. O divórcio foi feito judicialmente, sendo que as partes se reuniram, discutiram os termos do divórcio (guarda de filhos, direito de visita, partilha de bens, pensão alimentícia, uso de nome, etc.) e assinaram um acordo, que foi juntado ao processo para homologação. Como foram partilhados alguns bens imóveis que o casal possuía, o acordo homologado foi levado para averbação no Registro Geral de Imóveis, porém o oficial se recusou a fazer a averbação. 

         O motivo da recusa foi que, no acordo, foi mencionada a partilha de "uma casa de tantos metros situada no endereço tal e com o número de matrícula tal", porém na certidão da matrícula constava apenas um terreno sem edificações. O correto, no caso, era que no texto do acordo se mencionasse "o terreno X, com tais medidas e confrontações, com uma casa de alvenaria de tantos metros quadros não averbada", mas o problema é que o processo de divórcio já tinha terminado e estava com os autos arquivados. Sanar o erro pela via judicial seria demorado, então, o que fazer?

      Após uma reunião dos advogados com o preposto de um tabelionato, e alguns contatos telefônicos com o RGI, decidiu-se que seria feita uma escritura pública de retificação do acordo que originou o problema, e então, juntados todos os documentos - escritura inclusive -, foi feito o registro. 

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Falsificação da própria assinatura

 


     Quem atua ou já atuou na área jurídica sabe que não é incomum alguém falsificar a própria assinatura ao assinar documentos ou títulos de crédito e depois, ao ser processado (a), alegar a "falsidade" para se eximir de cumprir as suas obrigações. Tais pessoas imaginam que firmar um documento de forma diferente da assinatura constante do RG é o suficiente para que se reconheça a nulidade do contrato ou do título.

      Mas isso é um engano. Se João assinou um cheque e o entregou a Pedro em pagamento de um negócio, mesmo que a assinatura do cheque seja diversa da do seu RG, o título é válido e eficaz. Se João insistir que a assinatura não é sua, uma perícia grafotécnica vai demonstrar que é, pois cada pessoa tem algo denominado identidade gráfica, que é tão única quanto uma impressão digital.

       

segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Revogação/renúncia de procuração

 


      Moro em Canela, no RS, e possuo uma área de terras no interior de São Paulo. Eu morava e trabalhava lá até que a idade e a minha saúde não permitiram mais. Um filho meu mora lá e usa a área para plantar, mediante arrendamento. Eu, ao mudar para cá, tive a intenção de vender a fazenda, e deixei uma procuração pro meu filho vender. Ocorre que eu desisti da ideia da venda mas o meu filho não. Tem como cancelar a procuração?

      Bem, essa é uma situação que requer um certo cuidado. A princípio é possível sim revogar a procuração, mas seria conveniente dar uma olhada nela antes. Algumas perguntas precisariam ser respondidas: o seu filho iria receber alguma comissão pela venda? Por acaso havia, nesse documento, uma cláusula de irrevogabilidade?

        Caso o Sr. não possua mais o documento, pode pedir a algum conhecido da cidade onde foi lavrada a procuração para que vá ao tabelionato e tire uma certidão - ou traslado - com a 2ª via da mesma. Se não tiver conhecido, procure na internet por algum correspondente jurídico de lá para tirar esse documento e te enviar por Sedex.

         Cumpre observar que, caso haja uma cláusula de irrevogabilidade na procuração, isso não impede que a mesma seja revogada. Só que, caso a revogação gere algum tipo de prejuízo ao mandatário - no caso, a pessoa que recebeu os poderes -, o mandante responde por esse prejuízo.

         Depois de feita essa verificação, caso o Sr. permaneça firme no propósito de revogar a procuração, basta ir ao tabelionato da sua cidade e requerer a lavratura de uma escritura pública de revogação. O próprio tabelionato da revogação se encarregará de comunicar ao tabelionato onde a escritura foi lavrada para fazer um adendo na mesma, onde constará que "a presente procuração está revogada pela escritura pública X do tabelionato Tal".