Lei Simplificada

sábado, 28 de fevereiro de 2015

A imoralidade (de alguns) dos concursos brasileiros

Atenção: esse post é do interesse das pessoas que fazem concursos e NÃO são da área jurídica.




           Frequentemente ocorre de entes públicos - normalmente Prefeituras - abrirem concursos para o preenchimento de vagas em seus órgãos e secretarias. Porém lamentavelmente ocorrem, por vezes, alguns casos em que certos candidatos recebem tratamento privilegiado - ou da parte da entidade que faz o concurso ou do próprio ente público que promove o certame -.

         Normalmente quem recebe tratamento privilegiado é algum apadrinhado político, como um cabo eleitoral ou amigo - compadre - do Prefeito. Esse tipo de ocorrência é uma afronta a diversos princípios constitucionais: isonomia (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza), impessoalidade (a administração pública não deve dar tratamento privilegiado a ninguém), moralidade, etc.

          Uma das hipóteses de favorecimento indevido a um dos candidatos é quando há, digamos, 10 candidatos aprovados e o Município convoca para a investidura 5 candidatos: o que ficou em 1º lugar, o 2º, o 3º, o 4º e o 6º candidato. Ou seja: ao invés de convocar o candidato que ficou em 5º lugar, a Administração convocou o que ficou em 6º, desobedecendo a ordem de classificação.

          A Súmula n.º 15 do STF garante o direito à nomeação ao candidato prejudicado quando não há a observância da ordem de classificação. Para fazer valer esse direito, o candidato prejudicado deve contratar um advogado - ou procurar a Defensoria Pública - e ajuizar uma ação judicial contra o ente público.
  
         Concluindo: a única forma de se coibir esse tipo de abuso é se todos os candidatos preteridos na hora da nomeação processarem o ente público que os prejudicou. Do contrário essa prática vai continuar a atrapalhar o funcionamento do Estado brasileiro per omnia saecula saeculorum, ou seja: pelos séculos dos séculos -.   

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Atenção ao declarar o IRPF


         
      Todos os anos, de março a abril, a Receita Federal do Brasil abre o prazo para que os contribuintes do imposto de renda façam suas declarações. E essa ocasião é uma oportunidade para, em alguns casos, se obter de volta parte do imposto pago no decorrer do ano anterior. Na verdade, o imposto pago indevidamente não deveria ter sido pago, mas isso é assunto para outro post.

           Uma possibilidade de restituição que deve ser lembrada constantemente é o caso da pessoa que recebe proventos em um valor acima do valor da isenção mensal mas abaixo do valor da isenção anual.

         Exemplificando: se César recebe um salário de R$ 5.000,00/mês mas só começou a trabalhar em outubro de 2014, o empregador dele descontou na fonte o valor do imposto de renda que passou do limite da isenção - na hipótese, o que passou de R$ 1.787,77 -. Até aí tudo certo, mas, como César só recebeu proventos durante 3 meses em 2014 - outubro, novembro e dezembro -, ele tem direito à restituição, pois ganhou menos de 21.453,24 - o limite de isenção anual -.

        Quando o rendimento anual fica abaixo do limite de isenção anual, o valor pago a título de imposto de renda deve ser devolvido, em sua totalidade, ao contribuinte. Se esse é o seu caso, ou se o prezado leitor conhece alguém nessa situação, fique atento para não deixar esse valor para o governo.

Veja também: o candidato aprovado em concurso e preterido na hora da nomeação tem direito à investidura.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

O réu idoso perante a legislação penal



Introdução

       
      Às vezes cidadãos idosos cometem crimes e, caso fique comprovada a sua - deles - culpabilidade, devem ser punidos na forma da lei. Porém, como a legislação trata os idosos de uma forma mais branda - e também porque alguns deles escolhem tomar para si a responsabilidade por crimes alheios -, ocorrem casos em que um crime cometido por um filho ou neto é assumido pelo pai ou pelo avô idoso.

      Podemos citar alguns exemplos do tratamento que a lei dá aos réus idosos: 

a) os juízes, ao fixar a pena (art. 59, CP), devem levar em consideração as características do agente (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade). Então, se o réu for um idoso que nunca cometeu nenhum crime na vida, com certeza isso influenciará na fixação da chamada pena-base;

b) ter mais de 70 anos na data da sentença é uma circunstância atenuante (art. 65, I, CP);

c) há a possibilidade de cumprimento da pena privativa de liberdade na forma de prisão domiciliar se o réu tem mais de 80 anos (art. 318, I, CPP);

d) o prazo da prescrição do crime é reduzido pela metade se o réu tem mais de 70 anos na data da sentença (art. 115, CP). 

      Poderíamos falar sobre cada um desses aspectos do tratamento legal dos réus idosos, porém o propósito do presente post é falar especificamente sobre a prescrição.

A prescrição


     A prescrição civil é o efeito jurídico da ação do tempo que faz com que um direito - ainda existente - não possa mais ser cobrado judicialmente. Repetindo: o direito ainda existe, mas o seu titular não pode mais demandar o Poder Judiciário para reivindicá-lo. Então se alguém pagar uma dívida prescrita, por exemplo, não poderá cobrar a devolução do dinheiro - porque a dívida existia mesmo -. Mas se o devedor não pagar, o credor não pode acioná-lo na Justiça para fazer a cobrança da dívida prescrita.

      Já no Direito Penal o que prescreve é o chamado jus puniendi, ou seja: o direito de punir, que é uma atribuição do Estado para garantir a ordem pública. No Estado Democrático de Direito, o Estado só pode exercer o jus puniendi nos limites da lei. E uma das limitações ao direito de punir é o instituto da prescrição penal, que faz com que o Estado fique impedido de iniciar a persecução criminal.

Motivação da prescrição penal


       A prescrição penal é uma garantia da democracia. Com efeito, nos Estados totalitários muitos cidadãos foram perseguidos por ter uma opinião política diferente da do Führer. Anos ou décadas depois do "crime" ter ocorrido, o acusado - muitas vezes exilado em outro País - ainda tinha sobre a cabeça a ameaça de ser condenado - ou de ter a sentença cumprida, se o processo tinha corrido à revelia -.

      Foi por conta dessa espécie de acontecimento que os Estados democráticos adotaram o instituto da prescrição penal, muitas vezes incompreendido pelos cidadãos que desconhecem esses fatos.

A prescrição dos crimes cometidos por idosos

    Como mencionado anteriormente, se o réu tem mais de 70 anos na data da sentença o prazo prescricional é reduzido pela metade - de 20 anos para 10, por exemplo -. Então já ocorreu de Antenor*, de 45 anos, matar Vinícius, e Hildebrando - pai de Antenor - assumir perante a polícia a autoria do crime cometido pelo filho.

    Essa estratégia - adotada às vezes por iniciativa do próprio idoso - faz sentido devido ao tratamento mais brando que a lei e os juízes costumam dar aos réus de idade avançada, mas tal conduta é definida como crime de auto-acusação falsa (art. 341, CP).

     É evidente que, se a polícia suspeitar da autenticidade de uma confissão de um idoso, deve investigar - mediante o depoimento de outras testemunhas, vídeos ou outras provas - para ver se a mesma descreve a verdade sobre os fatos. Afinal, quem cometeu o crime é que deve sofrer as penas decorrentes dele.

      Então, no caso descrito acima, Antenor responderá pelo crime de homicídio e Hildebrando pelo crime de auto-acusação falsa.

* - Nomes fictícios.

Veja também: como obter restituição do IR mesmo sendo isento.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Registro Torrens: proteção jurídica eficaz para a propriedade rural


Introdução

       
      Quem possui imóveis rurais de alto valor no Brasil vive angustiado com a possibilidade de sua propriedade ser invadida. O que a maioria desses investidores ignora é que existe um meio de se obter uma presunção absoluta da propriedade - superior, portanto, à presunção relativa obtida com o mero registro da escritura -. Para saber mais sobre presunção absoluta ou relativa, clique aqui.

O Sistema de Registro Torrens


       O sistema de registro Torrens é regulado pelos artigos 277 a 288 da lei 6.015/73 (íntegra do texto aqui). Uma vez que uma sentença defira o registro Torrens para um imóvel rural, o proprietário passa a ter a presunção absoluta de propriedade. Isso significa que, enquanto o proprietário não vender o bem e estiver vivo, será considerado dono do respectivo imóvel, sem a possibilidade de prova em contrário.

Como agir em caso de esbulho


       Como consequência dessa presunção absoluta de propriedade, em caso de esbulho (invasão), o dono do imóvel pode pedir à polícia que expulse os invasores imediatamente, pois para se proteger um imóvel rural registrado pelo sistema de registro Torrens não há necessidade de uma ordem judicial. Mas e se o comandante do destacamento policial se recusar a expulsar os invasores? Nesse caso, o proprietário deve notificá-lo através do Tabelionato de Registro de Títulos e Documentos - mais detalhes sobre notificação extrajudicial aqui -, fixando prazo para atendimento do pedido. 

         Essa notificação tem por objetivo provar que o proprietário reportou o fato esbulho à autoridade policial pedindo providências e não foi atendido. Deve-se deixar claro na carta que, se os invasores causarem qualquer espécie de prejuízo após o fim do prazo estipulado, será ajuizada uma ação indenizatória contra o Estado para cobrar os prejuízos. E ainda: se o Estado for condenado a pagar os prejuízos, provavelmente processará o comandante para obter o ressarcimento da indenização paga.

Responsabilidade pelos prejuízos causados pelos invasores


        Se o comandante não expulsar os invasores mesmo após essa notificação, o dono do imóvel deve tomar as medidas judiciais de praxe - ação reivindicatória ou ação de reintegração de posse -, juntar todos os recibos das despesas efetuadas e ajuizar uma ação indenizatória contra o Estado afinal este deveria  ter protegido a sua propriedade e não o fez.       

         Esse tipo de registro não pode ser feito em qualquer propriedade - há uma série de requisitos que se deve atender para o deferimento -, é complexo - ou seja: exige a assistência de um advogado - e caro, mas é a melhor forma de se obter proteção estatal para a propriedade rural.

Requisitos para submeter um imóvel rural ao Sistema Torrens


          Para que um imóvel rural seja registrado pelo sistema de registro Torrens, é preciso que o dono possua um título aquisitivo (p. ex.: escritura de compra e venda) registrado no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está localizado. É preciso que não exista qualquer espécie de contestação ao direito de propriedade (por exemplo: ações pedindo a anulação do contrato anterior, que transferiu a propriedade para o dono atual). Também não se pode registrar um imóvel pelo sistema Torrens se houver algum litígio com vizinhos por conta de divisa.

Procedimento


        Reunidos os documentos necessários, o dono da propriedade os leva ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis e pede que o bem seja submetido ao sistema de registro Torrens. O oficial do registro, após conferir se os documentos estão em ordem, os remete para o juiz para apreciação. As custas judiciais, os emolumentos do registro e os honorários do advogado que representa o proprietário serão custeados por este.

Conclusão


         Diante do alto risco de invasão que as grandes propriedades rurais correm em nosso País, é altamente recomendável que os empresários do agronegócio protejam seus investimentos. No concernente aos imóveis rurais, a medida jurídica que garante uma proteção mais eficaz é o Sistema de Registro Torrens

Veja também: o réu idoso perante a lei

sábado, 31 de janeiro de 2015

O que é uma presunção?

       Presunção é uma tomada de posição, por parte do legislador, a respeito de um determinado assunto. Através da presunção, o entendimento de uma situação é previsto na lei e é aceito como verdadeiro até que alguém, em um processo judicial, demonstre sua inveracidade. 

         Normalmente as presunções seguem a fórmula: "tal coisa é assim até prova em contrário". O 'até prova em contrário' indica que a presunção é relativa (juris tantum) e não absoluta (juris et de jure), pois esta última - a presunção absoluta - não admite prova em contrário. 

           Alguns exemplos de presunção: 

1 - Presume-se que o proprietário registral de um imóvel - aquela pessoa que consta na matrícula como último adquirente do bem - seja o verdadeiro proprietário até que se prove o contrário. 

2 - Quando alguém é citado para responder a uma ação e deixa o prazo de contestação passar sem apresentar defesa - situação essa denominada revelia -, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 

3 - Presume-se que os filhos de uma mulher casada tenham nascido na constância do casamento, ou seja: o marido dela é considerado o pai das crianças até prova em contrário. Presumem-se também havidos no curso do casamento os filhos nascidos até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento. 

Veja também: como dar uma maior proteção jurídica à propriedade rural.

sábado, 24 de janeiro de 2015

Os costumes estrangeiros perante a lei brasileira

Atenção: este post só apresenta alguns fatos ocorridos e menciona o tratamento que as leis brasileiras dão a tais fatos. Não se pretende fazer um juízo de valor - se está certo ou errado - aos costumes aqui mencionados. 




      A legislação brasileira tem sua vigência em todo o território nacional, e se aplica tanto a brasileiros quanto aos estrangeiros residentes - bem como aos descendentes destes -. É notório que há uma grande diversidade de etnias residindo e trabalhando no Brasil.  Porém, quando um costume estrangeiro está em desacordo com as leis brasileiras, a Justiça vai aplicar, evidentemente, as leis brasileiras. 

         Essa preferência pela aplicação da lei brasileira em detrimento do costume estrangeiro se deve ao fato de que o costume estrangeiro contrário à lei brasileira não é norma jurídica. Pelo menos não aqui. Ou seja: se um determinado costume não afronta nenhuma lei brasileira ele pode ser observado livremente. Porém, se a lei brasileira trata do assunto de forma diferente do costume estrangeiro, prevalecerá, perante a justiça do Brasil, a lei nacional. Por exemplo: a poligamia, admitida em algumas culturas, não é permitida em nosso País. 

     Se é certo que a prosperidade brasileira se deve, em parte, ao espírito empreendedor dos imigrantes, também é certo que o Brasil é soberano para criar suas próprias normas jurídicas, às quais os imigrantes devem se adaptar.  

      Um caso peculiar de costume contrário às leis brasileiras é a tradição de algumas famílias italianas de deixar a maior parte da herança dos pais para os filhos homens em detrimento das filhas mulheres. Normalmente o pai transfere os bens para os filhos em vida, mas, como não se pode fazer a transferência direta do pai para um filho sem o consentimento dos demais, ele (o pai) usa um terceiro, ou seja: A (o pai), transfere para B (o terceiro) que transfere para C (o filho).

        O negócio entre A e B é apenas uma simulação para acobertar a transferência do bem do pai para o filho. Tal negócio jurídico é nulo, ou seja: para a lei, é como se tal negócio nunca tivesse ocorrido. Se uma compra e venda, por exemplo, for declarada nula por sentença devido à ocorrência de simulação, a propriedade do bem continua a ser do dono original. 

          Explicando melhor: se Pedro fez a venda simulada de uma fazenda para Paulo que, por sua vez, fez uma venda simulada para João - filho de Pedro - e ficar demonstrado que houve simulação , o juiz determinará que o registro de imóveis faça constar na matrícula do imóvel o nome de Pedro como proprietário. Uma das formas de provar a simulação é demonstrando, no processo, que o filho não possuía recursos financeiros suficientes para adquirir a fazenda na época do negócio.

         Em um caso concreto, houve uma venda simulada dessas e a filha ajuizou uma ação pedindo a declaração de nulidade dos negócios - do pai para o terceiro e do terceiro para seu irmão -. O terceiro contestou a ação alegando que não houve simulação e arrolou como testemunha a dona Nena, uma senhora octogenária, vizinha da família da autora. 

          Durante a audiência, a testemunha - no caso, a dona Nena - olhou com o cenho franzido para o réu - que a arrolou como testemunha -, olhou para o juiz e disse: "doutor, o Fulano transferiu 100 hectares de terra para esse sujeito passar para o Ciclano e ele só passou 50 até agora". E o juiz julgou procedente a ação - ou seja: deu ganho de causa para a parte autora, neta da dona Nena -.

          
PS: Embora possa parecer jocosa, essa espécie de ocorrência - a testemunha arrolada por uma parte dando um depoimento inconveniente para quem a arrolou - é muito comum, o que faz com que muitos advogados detestem a prova testemunhal.

Veja também: o que é presunção

sábado, 3 de janeiro de 2015

Inventariando o patrimônio da pessoa falecida


         
        Quando uma pessoa morre deixando patrimônio - bens, direitos e obrigações -, é necessário fazer um levantamento dos dados referentes ao falecido - onde morava por ocasião do falecimento, se era solteiro, casado, viúvo ou divorciado, se tinha filhos, se deixou testamento, etc. - e de seus ativos e passivos. 

       Se os herdeiros e/ou os sucessores ficarem inativos após o falecimento, os bens - imóveis, veículos, aplicações financeiras, etc. - continuarão registrados no nome do falecido. Para que tais bens sejam passados para o nome dos herdeiros ou sucessores, é necessário realizar o inventário - procedimento previsto em lei para arrolar os bens, partilhá-los e entregá-los aos herdeiros -, 

          A inspiração remota para o direito sucessório vem da natureza: as abelhas vivem em média 45 dias e durante sua existência produzem mel em quantidade superior à a necessária para a própria subsistência. A maior parte do mel que produzem fica para a próxima geração de abelhas. 

      Até algum tempo atrás só se podia fazer inventário judicialmente, até que a lei 11.441/07 desburocratizou um pouco o procedimento, permitindo que o mesmo fosse realizado no tabelionato, desde que os herdeiros sejam todos capazes e estejam de acordo com a partilha. Os sucessores devem ser representados por um advogado, tanto no inventário judicial como no inventário por escritura pública.

          É interessante mencionar que, com a morte, as dívidas do de cujus também se transferem para os sucessores, que responderão pelas mesmas até os limites das forças da herança. Ou seja: se o falecido deixou R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de ativos e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de passivos, restarão R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para serem partilhados pelos herdeiros. 

          Já se a totalidade dos ativos for inferior ao total dos passivos, os credores do falecido ficarão sem receber a diferença. Então, se os ativos eram de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o passivo era de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os herdeiros serão responsáveis pela dívida até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).  

      Outro aspecto importante é que o cônjuge supérstite (o marido, mulher, companheiro ou companheira que sobreviveu à morte do de cujus) também herda uma parte do patrimônio, a depender do regime de bens do casamento ou da união estável. Se o regime de bens era o da comunhão universal, o cônjuge entra no rol de herdeiros. Se o regime de bens era o da comunhão parcial, o cônjuge herda uma parte dos bens adquiridos na constância do casamento/união estável. Já se o regime de bens era o da separação total de bens, o cônjuge supérstite não entra no rol dos herdeiros.

Veja também: os costumes estrangeiros perante a lei brasileira
                       decifrando o Direito