De acordo com a Súmula Vinculante n.º 32 do STF, "não
incide ICMS sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". O que nos leva a duas questões: o que são sinistros e o que são salvados?
Sinistros são atos ou fatos danosos que ocorrem aos bens segurados. Caso o sinistro ocorrido esteja coberto por um seguro, a seguradora terá a obrigação de pagar a indenização devida ao segurado de acordo com os parâmetros indenizatórios constantes da apólice.
E quanto aos bens que ficaram intactos apesar do sinistro - como a parte da carga de um caminhão tombado que não se danificou com o acidente -? Ora, esses bens, denominados salvados, são recolhidos pela seguradora e vendidos em leilão.
Através da Súmula Vinculante n.º 32, o STF consolidou o entendimento de que o arrematante das mercadorias vendidas por uma seguradora em leilão é isento do ICMS incidente sobre os produtos arrematados, desde que tais produtos sejam salvados de sinistros,
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