Bianca matriculou-se em um dos milhares de cursinhos existentes em nosso País para fazer um curso Técnico Administrativo, tendo acertado o pagamento em 24 parcelas. Pagou a 1ª parcela no ato da inscrição e foi à primeira aula. Decidiu, então, abandonar o curso, pois não gostou da qualidade apresentada - o professor atrasou e foi substituído por um outro que estava sem material didático e despreparado para dar aquela aula -.
Ao comunicar a desistência à Secretaria do curso, Bianca foi informada que, para rescindir o contrato, teria que pagar uma multa correspondente a 30% das parcelas restantes. Só então foi ler o contrato assinado às pressas no balcão da prestadora do serviço. De fato, havia uma cláusula no contrato estabelecendo a multa rescisória, mas a aluna/consumidora sentiu-se lesada pelo fato de que ninguém a havia informado desse detalhe.
Após efetuar o pagamento da multa, a consumidora procurou a assistência jurídica gratuita de uma Universidade local, que a orientou a ajuizar uma ação contra a escola no Juizado Especial Cível - JEC.
Após as audiências de tentativa de conciliação e de instrução, a prestadora de serviços educacionais foi condenada a devolver em dobro o valor pago pela aluna, uma vez que, no entendimento do JEC, a multa era abusiva.
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