Quando uma pessoa física compra - ou recebe mediante doação ou herança - um imóvel, deve declarar esse bem à Receita Federal na Declaração Anual de Bens. E ao vender também deve declarar a venda, e, quando há lucro - ou seja: o valor da venda é superior ao valor da aquisição -, deve recolher imposto de renda, cuja alíquota é de 15% sobre o lucro.
Porém há duas hipóteses em que a pessoa pode declarar a venda sem a obrigação de pagar IRPF:
a) Se o vendedor possuía apenas aquele bem e o mesmo foi vendido por valor inferior a R$ 440.000,00, e;
b) Se o vendedor, até 180 dias após a venda, usa 100% do valor ganho com a venda do bem na compra de um outro imóvel.
Nessas situações basta declarar a venda à Receita. Não é preciso recolher o imposto sobre o lucro.
PS: no caso de bem recebido em herança, o valor de aquisição é o valor constante do formal de partilha.
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