Lei Simplificada

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Trabalhador estrangeiro


      
       Uma leitora nos envia a seguinte pergunta: um estrangeiro pode trabalhar no Brasil? A resposta mais sucinta é: sim, desde que esse estrangeiro esteja com a situação regularizada em nosso País - com visto de trabalho - e preencha as exigências legais para o exercício da profissão - formação acadêmica e inscrição em órgão de classe. 

       Assim, se alguém quer exercer a Medicina no Brasil, deve primeiro se formar em Medicina e depois deve ser aprovado no Revalida. Para exercer a advocacia, deve se formar em Direito e ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e assim por diante. 

        Porém há alguns cargos que não podem, por força da Constituição, ser ocupados por estrangeiros ou brasileiros naturalizados, sendo privativos de brasileiro nato: de Presidente e Vice Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. 

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