Lei Simplificada

sábado, 13 de junho de 2015

Pena de morte


Introdução

         
           Um tema que sempre suscita polêmica é a possibilidade de se adotar, no Brasil, a pena capital, também conhecida como pena de morte. Abstraindo por um instante o fato de que a Constituição Federal a proíbe e torna essa proibição uma cláusula pétrea - o que exigiria nada menos do que uma nova Constituição para permitir tal espécie de punição -, fazemos aqui uma breve explicação dos argumentos¹ pró e contra a adoção dessa espécie de pena.

          A exposição será da seguinte maneira: primeiro eu menciono o argumento em vermelho e depois faço uma observação a respeito do mesmo, em azul.

1  - Principais argumentos favoráveis à aplicação da pena de morte


1.1 - Combate preventivo ao crime

       De acordo com a literatura médica, psicopatas são incuráveis, ou seja: se um sujeito tem transtorno de personalidade antissocial e mata sem nenhuma demonstração de arrependimento, é quase certo que ele vai matar novamente quando reconquistar sua liberdade. Então é inútil mantê-lo preso por um tempo e depois soltá-lo. A solução, portanto, seria pôr fim à existência do elemento nocivo.

         Os críticos da pena de morte afirmam que só se deve punir alguém DEPOIS que o sujeito cometeu um crime e nunca ANTES. A punição anterior ao fato seria o chamado direito penal da periculosidade, enquanto que a punição posterior ao fato é o direito penal da culpabilidade, muito mais justo, afinal, fazer previsões sobre o comportamento humano não é uma ciência exata.


1.2 - Economia

         A pena perpétua, se aplicada aos sociopatas, traria um ônus financeiro muito grande para os cofres públicos. Então, segundo os defensores da pena capital, o Estado pouparia recursos financeiros se executasse os bandidos incuráveis.

         A questão, novamente, é definir com exatidão quem é incurável e quem não o é. Um laudo psiquiátrico que atestasse a psicopatia seria uma sentença de morte. Mas e se o perito errasse?

2 - Principais argumentos desfavoráveis à aplicação da pena de morte


2.1 - Argumento religioso

         A maior parte das religiões - especialmente as monoteístas - defendem que, enquanto um homem está vivo, há a possibilidade de que ele se arrependa e mude de atitude. Isso se aplicaria, inclusive, a indivíduos ditos irrecuperáveis. 

          Essa normalmente é - ou deveria ser - a visão das pessoas que possuem uma cosmovisão judaico-cristã. A menos, é claro, que a pessoa em questão invoque o Antigo Testamento com a velha Lei do Talião: "olho por olho, dente por dente".


2.2 - Argumento da vingança social

            A pena de morte seria uma forma mascarada de vingança da sociedade ou dos prejudicados contra o criminoso, um ato reprovável para punir outro ato reprovável. Além disso, do ponto de vista da reparação, seria inútil, pois a execução do criminoso não traria alívio para a vítima ou para os familiares da mesma. Em alguns casos, poderia ter o efeito inverso, ou seja: acrescentar mais dor às pessoas envolvidas. 

          Os defensores da pena capital alegam que alguns crimes são tão desprezíveis - e os seus autores tão perversos e destituídos de arrependimento - que, longe de tentar compensar o ato criminoso, ao matar o bandido só se estaria prevenindo a possível prática de novos delitos pelo mesmo autor. 


2.3 - Possibilidade de haver a condenação de inocentes

         Para os críticos da pena capital, a adoção de tal pena criaria a possibilidade de se condenar inocentes, uma vez que o sistema judicial não é imune a erros. E, uma vez que o condenado tivesse sido executado, não haveria mais a possibilidade de se voltar atrás caso surgissem novas provas que o inocentassem.

        Normalmente os defensores da pena de morte alegam que a possibilidade de se condenar inocentes não tem grande importância por dois motivos: 

* No caso de qualquer dúvida não sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não há crime.

* No caso de um um raro erro por parte do Sistema Judiciário, imputa-se o princípio do direito: "Abusus non tollit usum" (o abuso não tolhe o uso), ou seja: se tudo que envolve risco de erro é ilegítimo, toda e qualquer criação da sociedade deveria ser proibida. Por exemplo: o uso do automóvel provoca corriqueiramente acidentes com vítimas, mas ninguém sugere, por conta disso, a abolição total do uso de veículos automotores, pois os mesmos tem utilidade para a sociedade. Assim também seria com as decisões de aplicação da pena de morte: apesar de possíveis erros, seria de muita utilidade, segundo os seus defensores.


2.4 - Tiranias X Democracias

           As pessoas contrárias à pena capital invocam que, havendo leis com previsão da pena de morte em tiranias e democracias, naquelas essa espécie de pena é usada como instrumento de coação contra dissidentes políticos e/ou religiosos - nos países onde a religião norteia o sistema penal - e nestas tem ocorrido um grande número de erros judiciários.

          O que dizer sobre o que foi mencionado acima? São fatos. Não é assustador entregar a um ditador o direito de decidir quem vive e quem morre?  

Conclusão


          Como se viu acima, é muito difícil, senão impossível, chegar a um consenso sobre a viabilidade moral e/ou prática de se adotar a pena capital em nosso País. Ambos os lados tem bons motivos para defenderem seus pontos de vista. Este humilde blogueiro, a princípio, é contra a pena de morte, por conta do aspecto moral, mas NÃO condena quem tem opinião contrária.

              E você, leitor, o que pensa a respeito?

¹ - Argumento, aqui, não tem, necessariamente, o sentido de argumento jurídico, 

Veja também: http://leisimplificada.blogspot.com.br/2015/06/direito-de-passagem-x-passagem-forcada.html


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