Lei Simplificada

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Sonegação fiscal



        É sabido que a carga tributária brasileira é elevada, sendo que, na percepção da maioria das pessoas, não há serviços públicos com uma qualidade proporcional à quantia de dinheiro arrecadada  pelo Estado anualmente. Tal quadro, somado à elevada taxa de juros, leva muitos empresários a utilizarem diversos artifícios para sonegar impostos. 

         Imagine-se a seguinte situação: uma empresa quer expandir suas atividades e tem diante de si duas alternativas: pagar os impostos em dia e, concomitantemente, tomar um empréstimo com taxa de 2 %, 3 % ou até 4 % ao mês ou sonegar os impostos que deve e pagar juros de 1% ao mês. Muitos empresários simplesmente não titubeiam diante dessas opções e enveredam pelo mundo dos crimes fiscais. 

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Lei do Aprendizado



       O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o aprendiz deve executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
       A contratação de aprendizes é prevista pela CLT e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentada pelo Decreto 5.598/05. O principal objetivo do contrato de aprendizado é ser um instrumento de inserção dos jovens no mercado de trabalho, tendo em conta que a qualificação da mão de obra nacional é um dos fatores do desenvolvimento do país. 
         Vejamos algumas das peculiaridades do contrato de aprendizagem:
A- De acordo com a CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
B - Conforme já mencionado, o aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, bem como deve estar matriculado e frequentando a escola (ensino fundamental ou médio), salvo os portadores de deficiência, em que a idade máxima não será aplicada. 
C - A aprendizagem é o processo destinado à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva.
D - Para a definição das funções que demandem formação profissional, deve ser considerada a classificação brasileira de ocupações (CBO) elaborada pelo M.T.E. Entretanto, são excluídas as funções que demandem nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou confiança. 
E - Por fim, destaca-se que as microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos (que tenham por objetivo a educação profissional), também estão dispensadas da contratação de aprendizes.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Encerramento de empresas sem dívidas



       Todos os anos milhares de empresas fecham suas portas no Brasil. Muitas delas possuem dívidas e por isso foram abandonadas. Só que terminar uma empresa sem percorrer o caminho correto irá gerar incômodos futuros aos sócios e prejudicar credores. Efetuar a liquidação da sociedade é uma obrigação legal que resguarda o patrimônio dos envolvidos, mas que nem sempre acontece. 

       Por ocasião do encerramento de uma empresa, normalmente o empreendedor está experimentando diversas emoções negativas e isso, associado a uma situação financeira normalmente difícil, o leva a negligenciar os cuidados que são necessários nessa hora. 

        A pessoa jurídica tem sua existência jurídica iniciada com o registro no órgão competente. Já o seu fim é o ponto final de um processo que envolve três etapas: a dissolução (declaração da vontade de encerrar as atividades), a liquidação (levantamento dos direitos e obrigações) e a baixa. A fase mais importante é a liquidação, que deve ser feita por uma pessoa nomeada para este fim ou, se a empresa estiver severamente endividada, a autofalência. 

         Diga-se de passagem que a autofalência é uma alternativa pouco usada que pode evitar dissabores futuros, pois, se houver patrimônio para quitar parte das dívidas, extinguem-se judicialmente todas as obrigações da empresa e dos sócios. 

        Por fim, quando se sugere a proteção do sócio no encerramento da empresa não se está falando de prejudicar credores. Pelo contrário: quanto mais transparente e dentro do que a lei determina, melhor será para todos, seja na liquidação ou na autofalência.