Lei Simplificada

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Dano ao veículo no estacionamento da loja: quem paga?


     O prezado leitor com certeza já deve ter visto placas como esta da foto acima. Normalmente os gerentes de estabelecimentos comerciais - shoppings, supermercados, farmácias - que disponibilizam estacionamento de cortesia usam essa placa para evitar processos. 

      O que muita gente desconhece é o fato de que, do ponto de vista legal, a empresa que administra o estacionamento - e obtém vantagem com ele seja cobrando pelo tempo em que o carro é deixado ali seja atraindo mais clientes - é responsável pelos danos causados aos veículos estacionados. Além disso, essa responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja: independe de culpa do agente.

      Então, se o seu veículo - ou objetos deixados no interior dele - for danificado ou furtado enquanto estava no estacionamento de um estabelecimento comercial em que você estava comprando, você pode processar a empresa e cobrar reparação pelos prejuízos que você teve. Essa reparação abrange o dano emergente e os lucros cessantes



sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Seguro DPVAT: peculiaridades

        

Introdução


        É notório que o Brasil tem um elevado índice anual de acidentes de trânsito, número esse que poderia ser menor se autoridades, condutores e pedestres fizessem a sua parte agindo de forma mais responsável. Em uma situação ideal, as autoridades conservariam as pistas de rodagem das ruas e estradas, os condutores cuidariam das condições de seus veículos e tanto condutores quanto pedestres obedeceriam à sinalização.

          Infelizmente, sabemos que não é assim. Há um somatório de irresponsabilidades que resulta em dezenas de milhares de mortos (!!!) todos os anos. Além disso, um número ainda maior de feridos acorre aos hospitais para tratar os danos decorrentes de acidentes de trânsito. Evidentemente, o tratamento desses ferimentos - perfeitamente evitáveis, em muitos casos - gera um custo para os envolvidos. 

      É justamente para auxiliar os acidentados a pagar ao menos uma parte de suas despesas hospitalares que existe o seguro DPVAT, cujo prêmio é pago anualmente por ocasião do licenciamento do veículo. O limite máximo das indenizações são: R$ 13.500,00 por morte, até 13.500,00 por invalidez permanente, variando conforme a gravidade da invalidez e até 2.700,00 por despesas médicas comprovadas¹

            

Como receber? 

                                    
        O pedido de indenização pode ser encaminhado pelo próprio dono do veículo envolvido no acidente sem a necessidade de intermediário, na sede de qualquer seguradora. Se não tem seguradora no seu município, procure a seguradora do município mais próximo. Os documentos necessários vão variar conforme o caso - morte, invalidez permanente ou despesas médicas hospitalares - e o prazo para requerer a indenização é de 3 anos a partir do acidente.

           Mais detalhes sobre o seguro DPVAT aqui.

¹: Esse é o limite máximo de indenização por pessoa. 




sexta-feira, 12 de agosto de 2016

A Ética Nos Contratos De Seguros



Introdução

          
          No período atual, em que se fala muito sobre ética, vale lembrar que o famoso “jeitinho brasileiro” pode muitas vezes, ser enquadrado como crime. A característica/sintoma nacional tem sido usada por anos contra as seguradoras. Muitas vezes, pessoas e empresas tentam encontrar formas de acionar os seguros a fim de obter ressarcimentos, indenizações ou omissão do pagamento de franquias em seu próprio benefício. 
           Quando isso fere situações previstas no contrato com a seguradora, ou há comprovação de alteração do fato gerador do sinistro, configura-se uma fraude. Segundo pesquisas do setor, em 2012 as fraudes comprovadas custaram às seguradoras brasileiras um déficit equivalente a R$ 341 milhões.
           Algumas das principais práticas fraudulentas são as seguintes: simulação de roubo de veículos, inversão de culpa nos acidentes de trânsito (quando o culpado pelo acidente não possui seguro), agravo do sinistro para fugir do pagamento de franquias, taxações indevidas nos orçamentos de oficinas e omissão ou alteração de informações no ato de contratação de seguros.
            Estas são as práticas mais comuns para fraudar seguros:
1. CEP de circulação e de pernoite
         O segurado altera o CEP da região onde atua e circula, uma vez que existem variações entre valores de prêmios conforme as áreas. Por exemplo, alguém registra o CEP do local de trabalho como residencial, porque a região é mais barata e o custo do seguro é menor.
2. Alteração da pessoa responsável pelos acidentes
          Após o sinistro, altera-se a identidade da pessoa que provocou o acidente, uma vez que quem bateu não possui seguro. Esta situação acontece  quando as partes prejudicadas firmam um acordo entre si, onde o responsável pela batida paga a franquia daquele que possui seguro, já que o custo da franquia se torna menor que o do conserto.
3. Acordos com oficinas
            Danos causados por acidentes antigos são concertados junto com os danos do acidente atual, ou o dono da oficina justifica um valor maior para o conserto, ocasião em que ambas as partes recebem uma determinada quantia disponibilizada pela seguradora.
4. Condutores de carro
         Troca dos condutores de veículos na hora de acionar o seguro, nos casos em que o real condutor está impedido de dirigir por motivos variados (menor de idade, não habilitado, alcoolizado, ou dirigindo com a habilitação suspensa). Essas situações comumente ocorrem quando menores de idade batem automóveis e seus pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela batida, por exemplo.
5. Seguro de carro clonado
       O proprietário contrata um seguro de seu veículo que sabe ser de origem ilícita e depois, em uma jogada combinada com bandidos, tal veículo é "roubado", gerando para o proprietário de má fé o direito de receber uma indenização, na hipótese, indevida.
6. Seguro saúde
         Tentativa de passar cartão de seguro para que outra pessoa possa utilizar o recurso. Essa fraude é considerada falsidade ideológica. Também há o registro de casos em que, ao fazer o seguro, o indivíduo omite informações sobre o seu estado de saúde atual para que o valor seja mais baixo.
7. Seguro Residencial
           Troca de eletrodomésticos, provocação de danos intencionais para que seja acionado o seguro, simulação de arrombamentos e assaltos e alteração de cena do crime.


Conclusão



            Vimos algumas das práticas fraudulentas praticadas por segurados contra as seguradoras e tal fenômeno contribui para elevar o custo das apólices, uma vez que o prejuízo das seguradoras é rateado entre TODOS os segurados. Em um tempo em que os cidadãos cobram honestidade dos políticos - e tal cobrança é totalmente justificada - é do interesse de todos os que almejam um País melhor que seja abolida essa mania nacional de seguir a "Lei" de Gérson.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Pode-se vender imóveis de incapazes?


     
            Maria casou com Paul, um fuzileiro norte-americano que se desligou da Marinha e passou a residir no Brasil, fundando uma empresa aqui. O regime de bens do casamento foi o da comunhão parcial de bens. Desse casamento nasceu um filho, Felipe. Na constância do matrimônio, Paul adquiriu bens imóveis em território brasileiro e veio a falecer.

            Como o óbito de Paul se deu no Brasil, o inventário foi processado aqui, tendo Maria ficado com uma parte dos bens e Felipe com outra. A questão é: se Maria quiser vender um apartamento que pertence a Felipe, sendo ele uma criança com 8 anos, ela pode?

               A resposta é sim. Mas há um detalhe a ser observado: como Felipe é um incapaz, a venda de um de seus bens precisará de autorização judicial.

            De fato, a administração dos bens dos incapazes é incumbência dos pais, tutores ou curadores, porém os atos que excedem a simples administração, como por exemplo a alienação de bens, requerem uma autorização do Poder Judiciário, ouvido o Ministério Público.

               Normalmente o Ministério Público só concorda com a autorização se ficar demonstrado que o ato é bom para a criança, ou seja: o negócio pode aumentar o patrimônio/renda do incapaz. Por exemplo: se o pedido for de autorização da venda de um apartamento para a compra de dois apartamentos, que ficarão no nome da criança e serão alugados para garantir o seu sustento, é provável que o MP se manifeste a favor.

               Uma outra opção, na hipótese, é esperar que Felipe atinja a idade de 16 anos para emancipá-lo no Tabelionato e então o próprio adolescente poderá assinar a escritura de compra e venda.