Lei Simplificada

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

O enriquecimento injustificado

Atenção: esse post é apenas um breve texto cujo escopo é dar, a quem NÃO é da área jurídica, alguns esclarecimentos relativos ao princípio da vedação do enriquecimento injustificado. 



Introdução


      Todo ramo da ciência possui os seus princípios básicos. Existem os princípios da Filosofia, da Matemática e assim por diante. Também o Direito tem os seus princípios informativos, o que nos leva a uma primeira questão: o que são princípios? 

       Princípios são premissas - ou seja, afirmações - que contém ideias básicas para formar o corpo de conhecimento de uma determinada ciência. Fazendo uma analogia, se o Direito fosse um edifício, os princípios seriam as sapatas e os pilares de sustentação desse edifício. 

       Dentro da ciência jurídica, existem os Princípios Gerais do Direito - que são aqueles princípios basilares que informam todas as áreas do Direito - e também os princípios específicos de cada ramo da ciência jurídica. De fato, além dos Princípios Gerais do Direito, também existem os princípios do Direito Tributário, os princípios do Direito Penal e assim por diante. 

O enriquecimento injustificado 


       Dentre os Princípios Gerais do Direito, o princípio a que nos ateremos nesse texto é o da vedação do enriquecimento injustificado. Em síntese, esse princípio determina que ninguém pode obter um acréscimo patrimonial sem que, para isso, tenha entregado algo - dinheiro, bem ou serviço - à pessoa que lhe proporcionou o acréscimo patrimonial.

       Em outras palavras: recebe-se algo e dá-se algo em troca. Uma coisa pela outra. A toda prestação corresponde uma contraprestação. Ou: todo bônus é acompanhado de um ônus. Ou: não existe almoço grátis. Se João vai ao açougue e compra um quilo de bife por 30 reais, ao final da transação o açougueiro ficou com 30 reais a mais no caixa, mas com um quilo de bife a menos no estoque, enquanto que João ficou com 30 reais a menos na carteira e com um quilo de bife a mais.

        Esse princípio é um dos principais fundamentos do Direito das Obrigações, da Responsabilidade Civil, do Direito do Consumidor, etc. A Assistência Social é uma exceção a esse princípio, pois quem recebe um benefício assistencial não tem, a princípio, a obrigação de dar/fazer algo em troca.

      Então, se, por exemplo, um comerciante vende uma mercadoria com defeito de fabricação e recebe a totalidade do preço da mercadoria normal, ele está obtendo  um enriquecimento injustificado à custa do cliente/consumidor.

       E é por conta disso que a legislação determina que, nesse caso, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a entrega de um produto novo, ou a devolução do valor pago com a devolução da mercadoria, ou ainda ficar com a mercadoria avariada mediante um abatimento do preço.

Veja também:

http://leisimplificada.blogspot.com.br/2016/07/multa-exorbitante-no-contrato-do.html



sábado, 15 de agosto de 2015

Concursos e Ações Cautelares


          Alan - nome fictício - candidatou-se a uma das vagas de um concurso público. Então, quando faltavam poucos dias para a prova, ele perdeu os seus documentos, ficando sem meios de identificar-se no local da prova.

           Consultando um advogado, Alan foi orientado a:

a) registrar um B.O. da perda dos documentos;

b) procurar, em seus pertences pessoais, qualquer documento com foto (carteirinha do clube, carteira estudantil);

c) de posse desse(s) documento(s), ajuizar uma Ação Cautelar requerendo ao juiz que o autorizasse a participar do concurso apresentando o documento que tinha em mãos.

        No dia da prova, um Oficial de Justiça acompanhou Alan até o local da prova, onde ele se identificou com o documento que possuía e pôde participar do concurso.

          Essa história verídica é apenas um exemplo das possíveis aplicações das ações cautelares em concursos. As ações cautelares são medidas judiciais de urgência, em que a demora do trâmite de um processo normal levaria à deterioração/desaparecimento da coisa pretendida - na hipótese, o candidato perderia a oportunidade de realizar a prova e seria eliminado do concurso -.

          Então, caso estejam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, a mesma é cabível. Os requisitos são: o fumus boni iuris e o pericullum in mora. O fumus boni iuris - expressão latina que pode ser traduzida como fumaça do bom direito - é a demonstração, pelo requerente, de que o seu pedido tem fundamento legal e documentos/depoimentos de testemunhas comprovando os fatos alegados.

           Já o pericullum in mora é, como o nome indica, o perigo na demora, ou seja: caso a medida não seja concedida de imediato, o requerente terá prejuízos irremediáveis. No caso de Alan, ele seria eliminado do concurso, perdendo o tempo de estudo e o dinheiro investido em livros e cursos.

        Outra possível utilização das ações cautelares em concursos é nos casos em que o edital estabelece alguma exigência/requisito inconstitucional para os candidatos. Por exemplo: o edital de um concurso determina que "só poderão participar deste certame os candidatos com menos de X anos de idade". 

sábado, 1 de agosto de 2015

Certidões gratuitas

Atenção: o post abaixo só terá utilidade para quem não possui nenhum conhecimento jurídico



     Há situações em que o cidadão pode precisar de certidões que comprovem que ele é um "ficha limpa", ou seja: alguém que nunca foi investigado ou processado por crime algum - ou por determinados crimes. Isso ocorre com candidatos aprovados em concursos, pessoas que estão tentando abrir empresas e candidatos a emprego. 

       É evidente que o simples fato de um cidadão poder retirar certidões negativas não é uma garantia absoluta de sua honestidade, pois o sujeito pode simplesmente ter cometido um ou mais crimes sem deixar provas. Mas é inegável que, para um eventual contratador, pode ser interessante saber se o candidato ao emprego que ele está a oferecer tem 20 passagens por furto na Polícia, por exemplo.

       Por conta disso, elaboramos um pequeno guia para você retirar certidões negativas pela internet gratuitamente.

1 - FOLHA CORRIDA POLICIAL

1.1 - Para certidão de antecedentes criminais federais:

https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html (basta preencher os dados e clicar em pesquisar).

 1.2 - Para certidão de antecedentes criminais estaduais:

      Nesse caso é necessário entrar na página da Polícia Civil do estado onde você mora - basta pesquisar no Google - e ir no link Serviços e/ou Atestado de Antecedentes.
ex.: http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx

2 - CERTIDÃO NEGATIVA JUDICIAL

2.1 - Certidão Negativa Federal

         Para emitir uma Certidão Negativa Federal basta entrar no site da Justiça Federal do seu estado e procurar o link Certidão no menu Serviços.
ex.: http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/

2.2 - Certidão Negativa Estadual

         A Certidão Negativa Estadual pode ser obtida no site do Tribunal de Justiça do seu Estado, no menu Serviços. Poderá aparecer como Alvará de Folha Corrida e/ou Certidões Judiciais - se você quer a certidão, basta clicar na 2ª opção, preencher os dados e clicar no botão de pesquisa -.
ex.: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx

Veja também:

http://leisimplificada.blogspot.com.br/2015/08/concursos-e-acoes-cautelares.html