Os
conceitos de legalidade, legitimidade e licitude são objeto de grande confusão
entre as pessoas que não são da área jurídica. Sem descer a muitos detalhes –
para não alongar demais o post – aí vão algumas definições:
Legalidade
é a característica da ação ou omissão executada na conformidade das leis
aplicáveis ao caso. O direito brasileiro estabelece diferenças de tratamento
entre o membro da Administração Pública e os particulares no tocante à
legalidade: o administrador só pode fazer
aquilo que a lei ordena que ele o faça, enquanto que o particular pode fazer
tudo aquilo que não for proibido pela lei.
Legitimidade
é a característica da pessoa, física ou jurídica, que tem o, por assim dizer,
direito de executar um determinado ato.
Ex.:
somente o dono de um carro pode vendê-lo. Para que um terceiro possa vender um
determinado veículo, esse terceiro precisa estar munido de procuração assinada
pelo dono atribuindo-lhe poderes especiais para o ato de venda.
Licitude
é a característica da ação ou omissão que, devido à diligência ou zelo do
agente, não causa nenhum dano a outrem. A ação ou omissão que, por dolo ou
culpa do agente, causa dano a outrem se denomina ato ilícito. Só pra constar:
existe ato ilícito civil e ato ilícito penal.
Legalidade
e licitude, apesar de semelhantes, não se confundem, pois um ato pode ser legal
e ilícito ao mesmo tempo.
Ex.:
a construção de uma hidrelétrica pela Administração Pública pode estar na
conformidade de todas as normas concernentes à licitação das empreiteiras,
estudo de impacto ambiental, normas trabalhistas, etc., Porém, apesar da observância
de todas essas normas, a obra pode ser ilícita porque a água represada pela
hidrelétrica pode atingir propriedades rurais tornando-as inúteis, causando
prejuízos aos proprietários, que deverão então ser indenizados.
Veja também: O que é a Constituição?
Entrei com algumas dúvidas, saio bastante esclarecida. Muito obrigada!
ResponderExcluir