Lei Simplificada

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Casos de família

 


             Eu fui casado e me divorciei há uns 15 anos. Como tínhamos um filho, Rafael - nome fictício -, eu e a minha ex-mulher decidimos passar a nossa casa - que era o nosso único bem - para o nome dele. Foi feita a separação, para posteriormente ser feito o divórcio, só que nós não levamos a papelada adiante.

             Agora eu estou precisando de um local para construir e me lembrei que o terreno onde havia a casa era bem grande. Conversei com a minha ex e ela não se opõe que eu construa lá, mas o meu filho - agora maior de idade - não quer deixar. O que é que dá pra fazer?

         Bem, se esse imóvel estava no teu nome e o seu filho era menor de idade na época, será necessário reabrir o processo para retificar o acordo da separação, uma vez que o acordo homologado não transfere a propriedade: ele é apenas uma declaração da intenção do casal que está a se separar. O correto, para que houvesse a transferência da propriedade, era que tu e a tua ex fossem ao tabelionato e fizessem uma escritura de doação para o Rafael, coisa que não aconteceu ainda.

              Então tu precisa falar com o advogado da separação - ou contratar outro - e, juntamente com a tua ex-mulher, reabrir o processo para alterar o acordo no tocante à divisão do bem. Uma alternativa é definir que tanto você quanto ela concordam em transferir o imóvel para ele, reservando para si o direito de usufruto. 


segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Imóvel, prédio, edifício... O que significam esses termos?

         


       Juridicamente, um terreno é um imóvel. De regra, tudo aquilo que adere ao terreno de forma definitiva - uma casa, por exemplo - passa a fazer parte dele por acessão. Já o que está sobre o terreno mas não de forma definitiva, como um trailer que possa ser movido a qualquer momento, não faz parte do imóvel. 
            O imóvel, nunca é demais repetir, é o terreno, e não a casa ou o edifício. Aliás, a palavra edifício - e não prédio - é a mais adequada para se referir a eventuais edificações construídas sobre o terreno, uma vez que prédio é, ora vejam, sinônimo do próprio terreno.


sábado, 4 de setembro de 2021

E se algum dia eu ficar em coma?


        Eu gostaria de saber se eu posso fazer algum documento dizendo que, se algum dia eu ficasse em estado vegetativo por conta de um problema de saúde irreversível, por exemplo, eu autorizaria os médicos e os meus familiares a desligarem os aparelhos. 

        Sim, é possível fazer uma DAV - Diretiva Antecipada de Vontade - dispondo exatamente isso: qual o procedimento que você deseja que seja adotado em relação ao seu corpo caso algum dia você fique em estado vegetativo. Essa diretiva também pode ser chamada de testamento vital. 

       Só que, diferentemente do testamento normal, na diretiva antecipada de vontade não se dispõe sobre o destino dos bens do testador após o seu óbito. Só se estabelecem as orientações sobre o corpo do testador. Assim, pode-se deixar autorizado que se proceda ao desligamento dos aparelhos que mantém a pessoa viva. Naturalmente, só é possível que a própria pessoa faça esse testamento antes de entrar em estado vegetativo.

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

A importância da minuta contratual


           Ao celebrar um contrato - ou até mesmo na fase das negociações preliminares -, é interessante que se busque a orientação de um advogado, já que, conforme a idade ou o estado civil dos contratantes, devem-se observar determinados requisitos que são desconhecidos para quem não é da área jurídica. Isso sem falar daquelas situações em que o pagamento é feito a prazo - ou parte a prazo e parte à vista -, de forma parcelada ou não, ou mediante permuta de parte do valor, etc.

         Normalmente as pessoas evitam essa consultoria por conta do custo e fazem as coisas à sua maneira, cometendo equívocos às vezes e sofrendo no futuro as consequências dessa decisão com custos bem maiores. Um exemplo é quando, após as negociações, ficou pactuada a venda de uma área de terras no valor de, digamos, dois milhões de reais, sendo que parte do pagamento seria um apartamento de quinhentos mil reais, um caminhão de trezentos mil reais, quatrocentos mil reais em dinheiro e mais 80 parcelas de dez mil reais.

             Aí as partes vão a um tabelionato, o preposto do tabelionato pergunta se as partes têm minuta - e elas, "espertamente", não fizeram minuta para economizar com honorários -. As partes respondem que não há minuta e estão fazendo a compra e venda da fazenda X por dois milhões de reais.

             O preposto do tabelionato, diante dos fatos que estão diante dele, faz uma escritura de compra e venda da fazenda X, de A para B, por dois milhões de reais. As partes assinam e levam a registro, gerando a presunção de que houve um pagamento à vista

              E quanto à parte do pagamento que seria paga em bens? E a parte que seria paga à prazo? Bem, caso o comprador não honre com o que foi pactuado verbalmente, o vendedor vai ter que ajuizar uma ação - arcando com custas e honorários - para requerer a anulação do negócio.