Lei Simplificada

quarta-feira, 12 de março de 2014

A falta de recibo que resultou em protesto



Celso, dono de uma loja de roupas, comprou mercadorias junto a Fernando, dono de uma fábrica de roupas. O negócio foi desfeito por desacordo comercial porque as mercadorias entregues eram diferentes das que tinham sido encomendadas.
A entrega, bem como a devolução das mercadorias, foi feita por uma transportadora. Celso assinou um recibo quando as mercadorias chegaram em sua loja, mas NÃO exigiu recibo ao devolver as mercadorias para a transportadora.
O problema é que havia sido emitida uma nota fiscal em nome da empresa de Celso, da qual se extraiu uma duplicata que foi negociada junto a um banco. Na sequência, Fernando fechou a sua fábrica e não resgatou o título. O banco protestou a duplicata existente em nome da empresa de Celso.
Então a situação kafkiana de Celso era a seguinte: ele tinha uma duplicata protestada em seu nome por conta de um negócio que foi desfeito, e NÃO tinha como provar que tinha devolvido as mercadorias. A única forma de cancelar o protesto era pagando ao banco por um título que foi extraído de um negócio que foi desfeito.
           Concluindo: se você tiver que devolver mercadorias que comprou, exija recibo e guarde-o com carinho. Você poderá precisar desse recibo mais tarde. Se você gostou desse post, por favor, deixe o seu comentário.

Veja também: empréstimo: vale a pena rediscutir os juros?
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário