Celso,
dono de uma loja de roupas, comprou mercadorias junto a Fernando, dono de uma
fábrica de roupas. O negócio foi desfeito por desacordo comercial porque as
mercadorias entregues eram diferentes das que tinham sido encomendadas.
A
entrega, bem como a devolução das mercadorias, foi feita por uma
transportadora. Celso assinou um recibo quando as mercadorias chegaram em sua
loja, mas NÃO exigiu recibo ao devolver as mercadorias para a transportadora.
O
problema é que havia sido emitida uma nota fiscal em nome da empresa de Celso,
da qual se extraiu uma duplicata que foi negociada junto a um banco. Na
sequência, Fernando fechou a sua fábrica e não resgatou o título. O banco
protestou a duplicata existente em nome da empresa de Celso.
Então
a situação kafkiana de Celso era a seguinte: ele tinha uma duplicata protestada
em seu nome por conta de um negócio que foi desfeito, e NÃO tinha como provar
que tinha devolvido as mercadorias. A única forma de cancelar o protesto era
pagando ao banco por um título que foi extraído de um negócio que foi desfeito.
Concluindo: se você
tiver que devolver mercadorias que comprou, exija recibo e guarde-o com
carinho. Você poderá precisar desse recibo mais tarde. Se você gostou desse post, por favor, deixe o seu comentário.
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