Lei Simplificada

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Sucessão familiar


         Quando uma pessoa falece, tudo o que ela deixou - bens, direitos e obrigações - é transferido, no exato instante da morte, para os seus herdeiros legais e/ou testamentários. Mas, para que os herdeiros possam ter os bens registrados em seus respectivos nomes, é necessário fazer um procedimento onde são verificados os dados do falecido, se deixou cônjuge sobrevivente, se deixou testamento, se tinha filhos e/ou netos, se tinha bens/créditos, se tinha dívidas... 

         Após o levantamento das informações e tendo sido pagas as dívidas e os demais ônus - custas, impostos e, se for o caso, emolumentos -, é feita a partilha dos bens e direitos, sendo expedido, para cada herdeiro, um formal de partilha para registro nos órgãos competentes. Esse procedimento é chamado de inventário, e pode ser feito no tabelionato - se todos os herdeiros forem maiores e capazes - ou no Fórum, se um ou mais herdeiros forem incapazes. 

      Tanto o inventário extrajudicial quanto o judicial exigem que haja a atuação de um advogado, e acarretam custos: os honorários do advogado, as custas judiciais - se for no Fórum -, os emolumentos do tabelião - se for no tabelionato -, o imposto de transmissão causa mortis e doações, os emolumentos cobrados pelos órgãos onde tiver que ocorrer o registro do formal de partilha - Registro Geral de Imóveis, Detran, Junta Comercial, Bolsa de Valores, etc. -.

        Para evitar despesas, incômodos e demora, algumas famílias, quando os pais ou avós ficam idosos, fazem a transferência dos bens para os filhos usando outros caminhos que a lei faculta. Uma alternativa muito utilizada é doar os bens para os filhos reservando para os pais o direito de usufruto. Nesse caso, incidirá o imposto de transmissão de bens imóveis, porém não haverá a necessidade de inventário após o óbito do usufrutuário. 

      Outro caminho é vender todos os bens e aplicar em previdência privada, deixando os herdeiros como beneficiários em caso de falecimento. Há uma despesa inicial com as taxas de administração e carregamento, porém há várias vantagens: a aplicação em previdência privada é impenhorável, não se exige inventário, e, ocorrida a morte e encaminhada a documentação, o valor de cada beneficiário é depositado na sua respectiva conta em até 30 dias.

    Uma terceira alternativa é constituir uma empresa em que os pais e os filhos são sócios conjuntamente e se transferem os bens para a empresa através da integralização. Sobre essa integralização incidirá imposto de transmissão de bens imóveis, devendo ela ser registrada no Registro Geral de Imóveis E na Junta Comercial, ficando então o patrimônio em nome da empresa. Assim, ocorrido o óbito de um dos pais, é feito um inventário, onde vai ser feita a partilha apenas das cotas sociais que pertenciam ao de cujus. Os custos, nesse serão normalmente bem inferiores do que se os bens estivessem ainda no seu nome. 


quinta-feira, 29 de julho de 2021

Meu pai transferiu tudo pro meu irmão, o que posso fazer?

 


              Somos uma família de descendentes de imigrantes italianos, onde tem uma tradição segundo a qual o pai deixa os bens apenas para os filhos homens. Como sou mulher, meu pai transferiu as terras dele para um vizinho e esse vizinho transferiu as terras para o meu irmão. O que é que dá pra fazer?

          Nesse caso, em até dois anos, é possível pedir a anulação do negócio através de uma ação judicial, onde você terá que demonstrar que a venda feita ao terceiro foi uma venda simulada para evitar o transtorno de ter que obter a concordância dos demais herdeiros - no caso, a sua concordância -. Na hipótese de você ter sucesso na ação, o negócio será anulado e o imóvel retorna para o patrimônio do teu pai.



quarta-feira, 28 de julho de 2021

Venda/doação de imóvel de pai para filho: é possível?

         


        A lei permite que ocorra a venda de bens de ascendente para descendente, porém, impõe alguns requisitos, como a anuência - concordância - dos demais descendentes e a outorga uxória/marital - que é a anuência da esposa/marido -. Caso não haja a anuência dos demais herdeiros e/ou a outorga uxória, a venda pode ser anulada por algum herdeiro que se sentir prejudicado com o negócio.

          E a doação? Também é possível, porém há que se tomar cuidado com  alguns detalhes. A doação de ascendente para descendente é considerada pela lei como um adiantamento da legítima - ou seja, da herança -. Assim, se Pedro, que possui dois imóveis, doa um deles a seu filho Paulo, considera-se que Paulo recebeu um adiantamento da herança. 

          Quando Pedro falecer e for feito o inventário, será mencionado esse adiantamento e a parcela de Paulo na herança ficará diminuída proporcionalmente. Caso o valor do bem ultrapasse o valor do quinhão hereditário de Paulo, o mesmo deverá ser objeto de partilha.

          Tem alguma hipótese em que a doação de ascendente para descendente não seja considerada um adiantamento da legítima? Sim, caso seja a doação de um bem cujo valor seja inferior à parte disponível do patrimônio do doador e se faça constar expressamente no contrato que NÃO se trata de adiantamento da legítima, bem como o valor que é atribuído ao bem

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terça-feira, 27 de julho de 2021

Uso de cartão de terceiro, é crime?


          Sou secretária de um médico e, por vezes, alguns pacientes vêm agendar consultas e exames usando o cartão do plano de saúde de um terceiro. Isso é correto?

         A utilização do cartão do plano de saúde de um terceiro pode acarretar processo criminal por crime de estelionato para quem empresta, para quem utiliza e, conforme o caso, até mesmo para a secretária do médico. Para se prevenir de eventuais problemas jurídicos, ao atender um paciente pela primeira vez, é recomendável exigir a exibição de um documento com foto, a fim de se fazer a verificação da titularidade do cartão.


segunda-feira, 26 de julho de 2021

Protesto com pagamento postecipado, o que é?


Um cliente me deu um cheque para pagar uma dívida que tinha comigo. Quando apresentei o cheque no banco, o mesmo não tinha fundos. Agora eu vou ter que protestar esse cheque, mas só de pensar que vou ter que arcar com a taxa do protesto eu já desanimo. O que eu faço?

Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça tornou possível aos tabeliães de protesto que facultassem aos credores o pagamento postecipado dos títulos apresentados. Em outras palavras, o credor pode ir ao tabelionato, apresentar o título a protesto e só vai ter que pagar os emolumentos se e quando o título for pago. 

Assim, se um dia no futuro o devedor decidir pagar a dívida, vai ter que pagar, além do débito acrescido de correção monetária e juros, também os emolumentos referentes ao protesto. E quem tem muitos títulos não pagos em mão tem um excelente meio de cobrá-los.

domingo, 25 de julho de 2021

Não tenho como comprar o remédio, e agora?


          Tenho 28 anos e fui diagnosticada recentemente com esclerose múltipla. Existe um remédio que pode retardar o avanço da doença, mas custa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a caixa, sendo necessário uma caixa por mês e eu não tenho como comprar. O SUS não fornece esse remédio e eu não sei o que fazer.

             A Constituição Federal diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Isso significa que, se você precisa de um determinado tratamento/cirurgia/remédio, o Estado tem o dever constitucional de prestar tais serviços a você. Então o que se deve fazer é ajuizar uma ação pedindo ao juiz que mande o Estado fornecer o remédio. Por se tratar de uma situação urgente, cabe um pedido de liminar, para que você possa fazer o tratamento enquanto ocorre o trâmite do processo.

sábado, 24 de julho de 2021

Venda de imóvel que pertence a adolescente


          A minha filha precisa vender um terreno que herdou do pai, para, com o valor da venda, fazer uma cirurgia, só que ela tem apenas 14 anos, o que é que se pode fazer? 

         No Brasil, as pessoas adquirem a maioridade civil aos 18 anos, porém, conforme o caso, pode-se fazer a chamada emancipação do filho a partir dos 16. Então, nesse caso específico, pode-se tentar obter uma liminar em que o juiz determina ao Estado que deposite o valor necessário para a cirurgia, OU pedir uma autorização judicial para a venda do imóvel OU aguardar até que a menina faça 16 anos e então emancipá-la para que ela possa assinar, por si mesma, a escritura de venda. 


quinta-feira, 22 de julho de 2021

Certidão da matrícula do imóvel: visualização é mais barato


      A minha mãe faleceu deixando um apartamento, foi feito o inventário e o advogado ficou de encaminhar o registro dos documentos no cartório para que conste no nome dos herdeiros. Mas tenho tido dificuldade para falar com o advogado - ele se enrolou com a Receita Federal e sumiu -. Então como posso saber se o apartamento está no meu nome ou não?

       As informações constantes nos cartórios e tabelionatos são públicas e qualquer um pode pedir certidões para averiguar esse tipo de situação. No caso, você precisa ter o número da matrícula do imóvel junto ao RGI - Registro Geral de Imóveis -, onde se pode uma certidão da matrícula do imóvel. 

        Mas é possível que o formal de partilha não tenha sido protocolizado no RGI, ou que, mesmo protocolizado, ainda não tenha sido feito o registro do mesmo. Então a certidão será um custo desnecessário para você.

           Para evitar ter que tirar várias certidões, pode-se pedir, via internet, uma visualização da certidão - que é bem mais barata que a certidão física -, e, caso for conveniente, pedir a expedição da certidão física. Isso pode ser feito junto ao site da central de cartórios à qual o RGI do município do bem está vinculado. 



quarta-feira, 21 de julho de 2021

Quem paga o IPTU do imóvel arrematado em leilão?

            
            O arrematante de um imóvel que o adquire em leilão só responde pelo IPTU após a expedição da carta de arrematação. Quanto aos débitos de IPTU anteriores, os mesmos são abatidos do valor obtido com a arrematação. Caso o valor obtido no leilão seja inferior aos débitos do imposto predial do imóvel, o arrematante não responde pelo saldo restante.


terça-feira, 20 de julho de 2021

E quando o mesmo bem é vendido para mais de uma pessoa?



        Eu tinha uma casa em Campinas e me mudei para Belo Horizonte. Decidi vender o imóvel e passei procuração para um corretor, que vendeu a casa para 03 (três) pessoas! Qual delas é o novo dono?

           Nesse caso, se o corretor tinha uma procuração válida, o comprador que for primeiro ao Registro Geral de Imóveis para protocolizar o pedido de registro da escritura será o dono - isso se a escritura for registrada, evidentemente -. Isso por conta de um fenômeno jurídico chamado prenotação, pelo qual os títulos têm prioridade de registro seguindo-se a ordem de apresentação no protocolo da serventia.

         E quanto aos demais compradores? Os outros compradores terão que buscar reparação na esfera judicial. Em tese, eles foram vítima de estelionato, então o antigo proprietário/vendedor vai ter que comprovar que a culpa foi exclusiva do procurador. 

          Caso os compradores prejudicados tenham pago o valor do imóvel, com certeza pretenderão o  ressarcimento do que pagaram e dos eventuais prejuízos que o desfazimento do negócio acarretou, além das custas e honorários. Na hipótese de o antigo proprietário indenizar os compradores prejudicados, poderá ajuizar uma ação regressiva contra o procurador/corretor para, por sua vez, se ressarcir dos seus prejuízos.



segunda-feira, 19 de julho de 2021

Contrato de gaveta vale?


             Comprei um terreno através de um contrato de gaveta, paguei todas as parcelas e agora o vendedor não quer transferi-lo para o meu nome. Há alguma forma de resolver isso?

           Sim, através de uma ação de adjudicação compulsória, que é possível quando, em um contrato de promessa de compra e venda em que não há cláusula de arrependimento, o comprador satisfez todas as suas obrigações e o vendedor não quer lavrar a escritura definitiva.      

        Estamos supondo, é claro, que por contrato de gaveta, trata-se de um contrato de promessa de compra e venda, tendo sido a mesma registrada no registro de imóveis, caso em que se pode pedir ao juiz que adjudique o bem para o comprador compulsoriamente. Ou seja: o juiz profere uma sentença que substitui a escritura e serve como documento para transferir o bem no Registro Geral de Imóveis para o nome do comprador.

            Isso é possível quando:

a) não havia no contrato de promessa de compra e venda uma cláusula permitindo o arrependimento das partes;

b) o comprador satisfez todas as obrigações que lhe cumpria (pagamento da entrada, das prestações, etc.);

c) o contrato de promitente comprador foi registrado no Registro Geral de Imóveis. 

         A necessidade de registro para a eficácia da promessa de compra e venda tem sido motivo de debate na doutrina. Alguns autores, mais fiéis à letra da lei, afirmam que só existe o direito de promitente comprador se foi feito o registro do contrato, enquanto outros entendem que só é necessário o registro para a eficácia contra terceiros, tendo o contrato força de lei entre as partes. Por garantia, o melhor é fazer o registro mesmo. 


sexta-feira, 16 de julho de 2021

E se houver risco de a testemunha falecer antes da audiência?

          


       Supondo que, em um determinado processo, seja arrolada como testemunha uma pessoa idosa, de saúde muito frágil, que corre o risco de falecer antes da audiência de instrução, o que é que a parte que a arrolou pode fazer? 

         Em uma situação assim, por garantia, é interessante levar essa pessoa a um tabelionato de notas - ou, se ela tiver problemas de locomoção, pedir que o preposto do tabelião desloque até onde ela está, seja em casa ou no hospital - e lavrar uma ata declaratória, onde a parte vai falar o que sabe sobre a situação da qual é testemunha. Assim, será confeccionado um documento com fé pública onde se dirá que "Fulano em data tal disse tal coisa".

          Então esse documento deve ser juntado ao processo logo que for possível e, se houver tempo, o juiz colherá o depoimento da testemunha na forma das leis processuais. Caso não haja tempo, a ata notarial lavrada servirá como prova.

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Perdi a escritura da minha casa, e agora?


        Comprei um imóvel há alguns anos e fiz a escritura no tabelionato, porém não a registrei na época e acabei a extraviando. Como é que se resolve isso?

       O tabelionato de notas é uma serventia cujo titular é o tabelião ou notário. O notário tem essa denominação porque a sua função é elaborar notas, ou seja: escrituras, procurações e atas. Além disso, no tabelionato também se faz: a) cópia autenticada de documentos e ; b) reconhecimento de firma - ou seja: certificar que a assinatura é realmente da pessoa mencionada no texto - das assinaturas constantes em documentos.

       Quando alguém faz uma escritura de compra e venda de imóvel - ou qualquer outro tipo de escritura - em um tabelionato, uma via da mesma fica arquivada nos livros da serventia. Assim, caso no futuro alguém precise de uma cópia - ou traslado - da mesma, basta ir ao tabelionato onde foi lavrada a escritura, pedir o traslado, pagar os emolumentos e obter a cópia.

quarta-feira, 14 de julho de 2021

Isenção de IRPF por doença


          Por lei, aposentados que pagam o imposto de renda E que são portadores de determinadas doenças são isentos do IRPF. Essa isenção objetiva auxiliar essas pessoas a custearem o tratamento dessas moléstias - pagando consultas, exames, procedimentos médicos e remédios -. 

              Para obter a isenção, é necessário ir ao órgão responsável pelo pagamento do benefício levando os laudos médicos comprobatórios da moléstia. Se o aposentado recebe a aposentadoria já há vários anos e tem a moléstia também há vários anos, deve-se procurar obter documentos (comprovantes de internação hospitalar, laudos, exames, etc.) que comprovem a época do início da doença. Quando é possível comprovar que a pessoa é portadora da doença já há vários anos, pode-se obter a restituição do imposto de renda pago por ela nos últimos 05 anos.

         O órgão responsável pelo pagamento vai examinar a documentação médica do requerente e marcar um dia para fazer uma perícia. Se for comprovado na perícia que a pessoa, de fato, tem uma das doenças previstas no regulamento do imposto de renda para a obtenção da isenção, o perito atesta isso, e, quando possível, atesta também a época aproximada do início da moléstia. 

           Obtida a isenção, deve-se fazer uma declaração de IRPF retificadora, mencionando a época do início da moléstia. Assim, na próxima restituição do imposto de renda, a pessoa obtém de volta na sua conta o valor corrigido de todas as contribuições que fez nos últimos 05 anos.


LISTA DAS MOLÉSTIAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO: Acidente em serviço, moléstias profissionais, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, AIDS, fibrose cística, contaminação por radiação, doença de Paget.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Quando o INSS de uma obra prescreve?

 


          No Brasil, há uma série de leis e regulamentos que devem ser observados quando alguém decide construir uma edificação. Por conta dos custos, da relativa complexidade e, porque não dizer, por conta da cultura do jeitinho brasileiro, há muitas construções irregulares.

           Mas é importante mencionar que, quando alguém decide iniciar uma construção seguindo as leis, tem uma etapa onde o construtor deve ir à Receita Federal registrar o projeto para fins de cálculo do INSS. Isso ocorre porque, ao edificar algo, há que se contratar mão de obra, então é feito um cálculo da mão de obra utilizada para fins de cobrança da contribuição do INSS.

            E se o valor da contribuição não for pago? Então não é possível fazer a averbação da construção na matrícula do imóvel até que haja o pagamento ou até que ocorra a prescrição da dívida do construtor perante o INSS, após o decurso de 10 anos.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

Comentários ofensivos na internet, como provar?



               Publicaram comentários ofensivos à minha honra na internet. Como devo proceder?

           Em uma situação dessas, é interessante fazer print desses comentários antes que eles sejam apagados, e, se possível, ir a um tabelionato de notas para lavrar uma ata notarial, onde o preposto do tabelionato - ou o próprio tabelião - entrará no site onde estão os comentários usando o computador do tabelionato, olhará e descreverá o que vê.

               Assim, a vítima terá um documento com fé pública para provar as suas alegações por ocasião da queixa, aumentando significativamente a possibilidade de condenação do autor do ato lesivo. 



sábado, 10 de julho de 2021

E se o vendedor de um carro faleceu antes da transferência?


          Comprei um carro há alguns anos e não o transferi para o meu nome na época. Recentemente eu fui procurar quem me vendeu pra fazer a transferência e descobri que o vendedor morreu. O que eu posso fazer?

           Antes de responder à indagação, vamos explicar sucintamente como é o procedimento correto ao se adquirir um veículo: o vendedor e o comprador vão pessoalmente a um tabelionato de notas com o Certificado de Registro de Veículo - DUT - em mãos. 

       O DUT deve ser preenchido, assinado, sendo feito o reconhecimento de firma de ambas as assinaturas por autenticidade - que é quando o assinante apõe a assinatura no documento diante do preposto do tabelionato - e em seguida esse documento deve ser levado a registro no Detran.

        Para o vendedor, é conveniente ficar com uma cópia autenticada do documento preenchido e assinado com as firmas reconhecidas e então ir ao Detran fazer a comunicação de venda. Assim, se o adquirente atropelar alguém e fugir, por exemplo, o vendedor que fez a comunicação de venda evitará incômodos e gastos desnecessários com custas judiciais e honorários advocatícios - imagine a família da vítima pedindo indenização por gastos hospitalares, danos morais e lucros cessantes pelo tempo em que o atropelado ficou sem poder trabalhar...

          Já o comprador deve ficar com o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade E levar o mesmo a registro no Detran, conforme já mencionado.

           Se, entre a venda do veículo e a transferência no Detran, o vendedor falecer, podem ocorrer duas situações:

a) o comprador tem o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.

             Nesse caso, basta levar o documento a registro no Detran, pois a venda realizada pelo vendedor enquanto este estava vivo é válida.

b) o comprador NÃO tem o DUT preenchido e assinado com reconhecimento de firma por autenticidade.

        Aí a solução é mais complexa, mas não impossível. Deve-se procurar contatar algum dos herdeiros do vendedor e verificar se foi feito o inventário do mesmo. Caso tenha sido feito o inventário, deve-se verificar se o veículo vendido foi arrolado no processo.

           Se foi feito o inventário e o veículo foi arrolado no processo, deve-se pedir ao herdeiro que ficou com o bem para que, primeiro, passe o carro para o seu - dele - nome e depois obtenha um novo DUT para transferir o carro para o comprador.

          Se não foi feito o inventário ou, se realizado este, o veículo NÃO foi arrolado no processo, deve-se pedir aos herdeiros uma procuração para realizar a chamada sobrepartilha, dividindo o bem entre todos os herdeiros. Terminado o processo e expedidos os formais, levam-se os formais de todos os herdeiros a registro no Detran e se solicita um novo DUT para, só então, efetuar a transferência no tabelionato.

       E se os herdeiros não quiserem colaborar? Aí a saída é fazer a usucapião do veículo após decorridos 05 anos de posse.


sexta-feira, 9 de julho de 2021

Meu pai morreu deixando dívidas, o que eu faço?


              Meu pai morreu, não deixou bens e deixou dívidas. Agora os credores dele não me deixam em paz, o que eu posso fazer?

              A morte transfere aos herdeiros os bens, direitos e obrigações do falecido. Mas os herdeiros só respondem dentro dos limites das forças da herança. Ou seja: os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido se este deixou bens. Se não há bens a serem partilhados, o credor não terá meios de obter o seu crédito.

          Algumas firmas de cobrança fazem terrorismo psicológico com os herdeiros para que estes assumam os débitos do falecido em seus próprios nomes, ameaçando com protesto, ações judiciais e prometendo abatimentos em caso de pagamento parcelado. Aí, se um herdeiro desavisado for ao escritório da empresa credora e assinar um documento assumindo a dívida, ocorre a novação, ou seja: extingue-se a dívida do falecido e passa a existir uma nova dívida, agora em nome do herdeiro. Assim, caso o acordo não seja pago, os bens do herdeiro respondem pelo débito.

               O que se pode fazer para evitar a importunação dos credores do ascendente? Existe a figura do inventário negativo, que é o processo de inventário onde se informa ao juiz que Fulano morreu, deixou (ou não) cônjuge sobrevivente, deixou (ou não) testamento, deixou herdeiros e NÃO deixou nenhum bem a ser partilhado. Então, obtidas as certidões comprobatórias da inexistência de bens, o juiz determina o encerramento do processo de inventário sem partilha.

             Aí basta pedir no cartório da vara onde tramitou o processo uma certidão narratória do processo e enviar uma cópia da mesma via cartório de registro de títulos e documentos para cada credor, informando que, caso a importunação não cesse imediatamente, o herdeiro tomará as providências jurídicas cabíveis - ação de indenização por dano moral -. 



quinta-feira, 8 de julho de 2021

NÃO TENHO $ PRA PAGAR O INVENTÁRIO. O QUE FAÇO?

           


         Minha mãe viúva faleceu deixando uma casa, só que eu e meus dois irmãos não temos dinheiro para pagar os custos do inventário. Tem alguma solução pra isso? 

       Bem, antes de responder à pergunta, vamos falar brevemente sobre o inventário. O inventário é o procedimento através do qual se faz um levantamento sobre a vida da pessoa falecida: se deixou cônjuge sobrevivente (e qual é o regime de bens), se deixou testamento, se tinha herdeiros, se deixou bens, créditos ou dívidas, etc.

         Caso os herdeiros sejam todos maiores e capazes, pode-se fazer o inventário de forma extrajudicial no tabelionato de notas. Se um ou mais herdeiros forem civilmente incapazes, é obrigatório que se proceda ao inventário de forma judicial.

              Feito o levantamento das informações necessárias sobre a vida do de cujus e recolhidos os impostos, as custas e satisfeitos os credores (caso haja patrimônio suficiente), é feita a partilha (divisão) dos bens e são expedidos os formais de partilha, que são os documentos necessários para se registrar os bens no nome dos herdeiros nos órgãos competentes (Detran, Registro de Imóveis, Junta Comercial, etc.).

                Caso o falecido tenha deixado bens, é necessário recolher o imposto sobre  transmissão causa mortis e doação - ITCD -, e pagar honorários ao advogado, custas judiciais ou emolumentos de tabelião e mais as despesas para o registro da escritura pública ou do formal de partilha nos órgãos competentes.

                 É evidente que esses custos, muitas vezes, não podem ser suportados pelos herdeiros. Nesses casos, a solução é achar um comprador que se disponha a adquirir os direitos hereditários de todos os herdeiros em bloco. Então o comprador e os herdeiros vão a um tabelionato e solicitam a lavratura de uma escritura pública de cessão onerosa de direitos hereditários. 

               Lavrada a escritura, o adquirente é que vai efetuar o inventário e suportar os custos. É bem provável que esse adquirente vai querer negociar para obter um abatimento no preço do patrimônio envolvido para compensar esses gastos, mas, para os herdeiros, é uma solução quando não se tem dinheiro.

quarta-feira, 7 de julho de 2021

COMO DAR BAIXA EM TRIBUTOS PRESCRITOS?


 

Como dar baixa em tributos prescritos?

 

Comprei um terreno há 15 anos e nunca paguei o IPTU. Agora eu soube que constam todos esses exercícios na inscrição do terreno e eu preciso de uma certidão negativa (de débitos), o que devo fazer?

Bem, primeiro se deve fazer uma pesquisa para verificar ao certo quantos exercícios de IPTU são devidos. Para fazer essa pesquisa, deve-se pegar o número da inscrição do imóvel na Secretaria Municipal da Administração Fazendária (normalmente esse número consta no carnê do  IPTU) e fazer uma busca no site da Prefeitura.

Obtidos os dados dos tributos devidos, o passo seguinte é ver se o Município ajuizou uma (ou várias) ações de execução fiscal para cobrar tais créditos.

Daí, se o Município não ajuizou as ações de execução fiscal dentro do prazo, deve-se requerer, junto à Secretaria Municipal da Administração Fazendária, a baixa dos tributos prescritos da inscrição do imóvel junto àquele órgão.

Mas o que é prescrição?

Prescrição é, a grosso modo, o fenômeno jurídico através do qual o titular de um direito, após um certo período de tempo previsto em lei, perde a faculdade de pleitear esse direito na justiça. Não é que o direito se extingue, como se acredita, o que se extingue é o direito de buscar o Poder Judiciário para a defesa desse direito.

Assim, imagine-se, por exemplo, que Pedro deve a Paulo R$3.000,00 por conta de aluguéis não pagos. Paulo tem, a partir de cada parcela de aluguel não paga, o prazo de 03 anos para cobrar judicialmente o seu crédito. Decorrido esse prazo, acaba a possibilidade de Paulo cobrar essa dívida de Pedro judicialmente.

           A dívida, em si, ainda existe, só que, tendo decorrido o prazo prescricional para o 
ajuizamento da ação, esta não é mais cabível. E se alguém pagar, de livre e espontânea vontade, uma dívida prescrita? Nesse caso, o pagamento é válido e eficaz, e, caso o devedor se arrependa de ter feito o pagamento, não poderá pleitear judicialmente a devolução do mesmo.