Lei Simplificada

sábado, 15 de março de 2014

Diferença entre contrato e instrumento de contrato



Às vezes algumas pessoas de fora da área jurídica, ao se referir ao instrumento do contrato, denominam-no erroneamente de contrato - por exemplo quando alguém pergunta: "você tem o contrato em teu poder?". Evidentemente não é obrigação das pessoas saber a diferença entre um e outro, mas, como diz o velho adágio, “conhecimento não ocupa lugar”.
O contrato é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas – podem ser duas pessoas físicas, duas pessoas jurídicas, ou uma pessoa física e uma jurídica, ou outras combinações, tais como: um credor e dois devedores, dois credores e um devedor, e assim por diante -, que decidem fazer determinados negócios não proibidos pela lei.
O instrumento do contrato é aquele texto em que se descrevem as partes – credor e devedor -, o objeto do contrato – que pode ser a compra e venda de um terreno, por exemplo -, o preço e as demais cláusulas.
Então o contrato difere do instrumento do contrato porque, enquanto aquele é apenas a disposição de vontade de ambas as partes no sentido de contratar, este é a descrição detalhada da disposição de vontade.
Alguns contratos não exigem nenhuma formalidade, mas outros só podem ser celebrados com eficácia se tiverem determinada forma. Exemplificando: bens imóveis e direitos hereditários só podem ser negociados mediante escritura pública lavrada por tabelião.
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Veja também: Diferença entre legalidade, legitimidade e licitude

6 comentários:

  1. edital se enquadra como instrumento de contrato?

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    1. Não, o edital é um ato administrativo realizado pelo Estado cujo objetivo é o de publicar normas e/ou divulgar outros atos administrativos.

      Dependendo do caso, o edital pode dar origem a um contrato entre a Administração pública e um particular - como nas licitações -, mas isso é numa etapa posterior.

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  2. Então poderemos afirmar que o "contrato" é intangível, assim como o é o "processo"; e o "instrumento do contrato" seria o equivalente aos "autos do processo". Ou seja, os autos e o instrumento seriam a materialização daqueles.

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  3. Gostei mto da explicação.
    Parabéns 👏👏

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  4. Obrigado, a explicação foi muito útil e de fácil entendimento.

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