O Estado brasileiro assumiu, através da Constituição, uma ampla variedade de obrigações. E, para cumprir essas obrigações, a Administração Pública tem que contratar empresas para pavimentar estradas, construir hidrelétricas, escolas e hospitais, dentre outros serviços. Para que tudo isso seja feito com a maior economicidade/eficiência possível, é necessário haver regras para a contratação dessas empresas.
Como o Estado só pode fazer o que a lei manda ele fazer, também as regras para a contratação de empresas que prestam serviços à Administração devem estar previstas em lei - no caso, na Lei das Licitações.
A licitação é um processo administrativo que tem por objetivo convidar as empresas potencialmente interessadas em celebrar contratos com o Poder Público para participarem de uma competição. A empresa vencedora da competição ganha um contrato.
Como muitas vezes os valores dos contratos são vultosos, por vezes grupos de empresas combinam entre si o valor de suas propostas para direcionar o resultado da licitação - quase sempre com a cumplicidade de um funcionário público -. Assim as empresas integrantes desse cartel vão ganhando os contratos alternadamente, retirando uma parcela do faturamento para pagar propina ao grupo político que está no poder.
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