O Superior Tribunal de Justiça publicou recentemente o acórdão de uma decisão que reconheceu que os defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer o seu ofício. De acordo com a 2ª Turma do STJ, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais.
"Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação", diz trecho do acórdão.
A consequência mais evidente dessa decisão é que, doravante, abre-se uma possibilidade de concurso para os bacharéis em Direito que ainda não são inscritos na OAB.
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