Cliente possui permissão para dirigir (PPD), e foi notificado de uma autuação por infração de trânsito de natureza gravíssima (Art. 203, CTB). Ciente de que tal situação poderia obrigá-lo a refazer todo o processo de habilitação, procurou a nossa orientação.
Pedimos ao mesmo que nos enviasse a notificação, e obtivemos junto ao site do órgão autuador uma cópia do auto de infração de trânsito. Verificamos que, ao preencher o AIT, o agente de trânsito não mencionou o quilômetro da rodovia onde teria ocorrido a infração.
A ausência do preenchimento dessa informação importantíssima nos levou à apresentação de um recurso junto à JARI. Ora, a mera apresentação desse recurso fez com que a multa tivesse os seus efeitos suspensos, não aparecendo no RENACH do condutor, que, findo o prazo de 12 meses da PPD, pôde solicitar a CNH.
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