Lei Simplificada

sábado, 21 de junho de 2014

Doação de pai para filho com reserva de usufruto: tenha cuidado


Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio - tanto os bens e direitos quanto as dívidas - passam para os herdeiros. Porém, para que os herdeiros possam ter os bens registrados em seus respectivos nomes, é necessário fazer o inventário.

O inventário, que pode ser feito judicialmente ou no cartório - neste caso apenas se os herdeiros forem todos maiores e capazes - é o arrolamento dos bens, direitos e obrigações do falecido, bem como a listagem dos herdeiros legítimos e/ou testamentários e a definição do quinhão de cada um. 

É notório que o inventário é um procedimento demorado - se for feito judicialmente - e dispendioso, afinal, é preciso contratar advogado, pagar custas, impostos e emolumentos, etc. Então algumas pessoas, pensando no bem estar de seus herdeiros, fazem a transferência dos seus bens já em vida para os filhos, reservando para si o direito de usufruto dos bens. 

Explicando sucintamente: no direito de usufruto, estão presentes pelo menos duas pessoas: o nu proprietário e o usufrutuário. O nu proprietário é o dono da coisa mas não pode utilizá-la nem recolher os frutos da mesma e o usufrutuário não é dono, mas pode usar a coisa e recolher seus frutos, sejam naturais - frutos de árvores situadas no terreno, por exemplo - ou civis - alugueis, arrendamentos, etc.

Então, como já afirmamos anteriormente, algumas pessoas transferem a nua propriedade de seus bens para os filhos, reservando para si o direito de usufruto. A intenção é poder utilizar o patrimônio enquanto estiverem vivos, e, quando falecerem, os filhos não terem a necessidade de fazer inventário, pois bastará, nesse caso, comunicar ao Registro de Imóveis o falecimento do usufrutuário para ser reconhecido o fim do usufruto. É mais simples e mais barato do que fazer inventário.

O problema é que alguns filhos cansam de esperar pela morte dos pais e querem utilizar esse patrimônio logo. Então, usando um subterfúgio qualquer, convencem os pais a renunciarem o direito de usufruto sobre os bens. E no momento em que os pais renunciam o usufruto e eles passam a ter a propriedade plena dos bens, os pais são enviados a uma casa de repouso - conhecida popularmente como asilo - e os filhos passam então a desfrutar dos bens. 

Vamos citar um caso concreto: o pai, agricultor, passou a terra que possuía para o nome do filho, reservando para si o direito de usufruto. O filho, estimulado pela esposa, que não gostava de cuidar do sogro, pediu para o pai renunciar o usufruto de parte da terra 'para poder tomar um empréstimo no banco'. E o pai renunciou. 

No ano seguinte, o filho pediu para o pai renunciar o usufruto de mais um pedaço da terra para poder negociar outro empréstimo e o pai renunciou. E assim, de pedaço em pedaço, o pai abriu mão do direito de usufruto de toda a terra, e, tão logo isso aconteceu, foi enviado para o asilo.

Então, pense bem antes de transferir seus bens para seus filhos em vida, pois isso poderá causar sua ruína. Talvez seja mais conveniente deixar que os herdeiros se desdobrem para fazer o inventário depois de seu passamento. Mas, se você já passou a nua propriedade do seu patrimônio para os seus herdeiros, então não abra mão do usufruto sob pretexto nenhum.

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Veja também: prisão por dívida




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