Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio - tanto os bens e direitos quanto as dívidas - passam para os herdeiros. Porém, para que os herdeiros possam ter os bens registrados em seus respectivos nomes, é necessário fazer o inventário.
O inventário, que pode ser feito
judicialmente ou no cartório - neste caso apenas se os herdeiros forem todos
maiores e capazes - é o arrolamento dos bens, direitos e obrigações do
falecido, bem como a listagem dos herdeiros legítimos e/ou testamentários e a
definição do quinhão de cada um.
É notório que o inventário é um
procedimento demorado - se for feito judicialmente - e dispendioso, afinal, é
preciso contratar advogado, pagar custas, impostos e emolumentos, etc. Então
algumas pessoas, pensando no bem estar de seus herdeiros, fazem a transferência
dos seus bens já em vida para os filhos, reservando para si o direito de
usufruto dos bens.
Explicando sucintamente: no direito
de usufruto, estão presentes pelo menos duas pessoas: o nu proprietário e o usufrutuário.
O nu proprietário é o dono da coisa mas não pode utilizá-la nem recolher os
frutos da mesma e o usufrutuário não é dono, mas pode usar a coisa e recolher
seus frutos, sejam naturais - frutos de árvores situadas no terreno, por
exemplo - ou civis - alugueis, arrendamentos, etc.
Então, como já afirmamos
anteriormente, algumas pessoas transferem a nua propriedade de seus bens para
os filhos, reservando para si o direito de usufruto. A intenção é poder
utilizar o patrimônio enquanto estiverem vivos, e, quando falecerem, os filhos
não terem a necessidade de fazer inventário, pois bastará, nesse caso,
comunicar ao Registro de Imóveis o falecimento do usufrutuário para ser
reconhecido o fim do usufruto. É mais simples e mais barato do que fazer
inventário.
O problema é que alguns filhos
cansam de esperar pela morte dos pais e querem utilizar esse patrimônio logo.
Então, usando um subterfúgio qualquer, convencem os pais a renunciarem o
direito de usufruto sobre os bens. E no momento em que os pais renunciam
o usufruto e eles passam a ter a propriedade plena dos bens, os pais são
enviados a uma casa de repouso - conhecida popularmente como asilo - e os
filhos passam então a desfrutar dos bens.
Vamos citar um caso concreto: o
pai, agricultor, passou a terra que possuía para o nome do filho, reservando
para si o direito de usufruto. O filho, estimulado pela esposa, que não gostava
de cuidar do sogro, pediu para o pai renunciar o usufruto de parte da terra
'para poder tomar um empréstimo no banco'. E o pai renunciou.
No ano seguinte, o filho pediu para
o pai renunciar o usufruto de mais um pedaço da terra para poder negociar outro
empréstimo e o pai renunciou. E assim, de pedaço em pedaço, o pai abriu mão do
direito de usufruto de toda a terra, e, tão logo isso aconteceu, foi enviado
para o asilo.
Então, pense bem antes de
transferir seus bens para seus filhos em vida, pois isso poderá causar sua
ruína. Talvez seja mais conveniente deixar que os herdeiros se desdobrem para
fazer o inventário depois de seu passamento. Mas, se você já passou a nua
propriedade do seu patrimônio para os seus herdeiros, então não abra mão do usufruto sob pretexto
nenhum.
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Veja também: prisão por dívida
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