Lei Simplificada

sábado, 7 de junho de 2014

Abordagem policial: o direito de revistar pessoas em locais públicos

             
           
               Nos últimos tempos tem havido manifestações de protesto em nosso País e algumas pessoas - a julgar por comentários publicados nas redes sociais - não sabem exatamente o que é que os policiais podem fazer ao abordá-las. Neste post, tentaremos esclarecer alguns pontos sobre esse assunto.

               Antes de prosseguirmos, é importante mencionar de saída que os policiais podem revistar pessoas e coisas - como bolsas, pastas e automóveis - que estejam em público sem a necessidade de nenhum mandado judicial. O mandado judicial só se faz necessário se a abordagem de busca e apreensão tiver que ser realizada em um ambiente privado.

               Assim, se você estiver em uma rua, avenida ou praça - ou em um prédio público ou mesmo em um ambiente privado aberto ao público, como bares, clubes e restaurantes - e um policial mandar você pôr as mãos na parede para revistá-lo, saiba que ele pode fazer isso. Esse poder foi atribuído a ele pelo Estatuto dos Policiais civis, militares ou federais, conforme o caso.

           Agora, se a  função de polícia estiver sendo exercida pelas Forças Armadas por ordem do Presidente da República, os soldados do Exército - ou da Marinha ou da Aeronáutica - também ficam temporariamente investidos dos poderes que competem aos policiais, dentre eles o poder de revistar pessoas ou coisas em locais públicos.

              Se você estiver dirigindo o seu automóvel e um policial mandá-lo parar, você deve obedecer ou então poderá responder criminalmente pela desobediência. O policial poderá pedir os seus documentos - a CNH do condutor e o CRLV do veículo - e poderá mandar você sair do carro para revistar o mesmo. Tal procedimento visa procurar armas, drogas ou qualquer indício de crime. O policial não poderá obrigá-lo a soprar o bafômetro, mas poderá conduzi-lo a uma Delegacia se estiver convencido de que você está embriagado.

              Mencionamos anteriormente que, para que a polícia possa fazer uma revista na casa de alguém, é preciso um mandado judicial. Há algumas exceções a essa regra. Se o proprietário da casa autorizar a revista, os policiais podem fazê-la. Se há indícios de que alguém esteja sendo agredido na casa - como gritos ou som de tiros, por exemplo -, os policiais também não precisam de mandado para agir. E, por último, se alguém foi flagrado cometendo um crime e entrou em uma casa para fugir de policiais que estão em seu encalço, os policiais também não precisam de mandado para entrar na residência e prender o indivíduo.

             Encerrando, se você não tem nada a esconder, é aconselhável que você não resista à revista policial, e que trate o policial com respeito - sem piadas, argumentações e ironias -, pois, se você dificultar as coisas ou xingar o policial, poderá responder por desobediência ou desacato.

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