Todos os anos, de março a abril, a Receita Federal do Brasil abre o prazo para que os contribuintes do imposto de renda façam suas declarações. E essa ocasião é uma oportunidade para, em alguns casos, se obter de volta parte do imposto pago no decorrer do ano anterior. Na verdade, o imposto pago indevidamente não deveria ter sido pago, mas isso é assunto para outro post.
Uma possibilidade de restituição que deve ser lembrada constantemente é o caso da pessoa que recebe proventos em um valor acima do valor da isenção mensal mas abaixo do valor da isenção anual.
Exemplificando: se César recebe um salário de R$ 5.000,00/mês mas só começou a trabalhar em outubro de 2014, o empregador dele descontou na fonte o valor do imposto de renda que passou do limite da isenção - na hipótese, o que passou de R$ 1.787,77 -. Até aí tudo certo, mas, como César só recebeu proventos durante 3 meses em 2014 - outubro, novembro e dezembro -, ele tem direito à restituição, pois ganhou menos de 21.453,24 - o limite de isenção anual -.
Quando o rendimento anual fica abaixo do limite de isenção anual, o valor pago a título de imposto de renda deve ser devolvido, em sua totalidade, ao contribuinte. Se esse é o seu caso, ou se o prezado leitor conhece alguém nessa situação, fique atento para não deixar esse valor para o governo.
Veja também: o candidato aprovado em concurso e preterido na hora da nomeação tem direito à investidura.
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