Lei Simplificada

sábado, 7 de março de 2015

Não fiz testamento e estou preso em um prédio em chamas. E agora?

Atenção: antes de ler o texto abaixo, é interessante ler primeiro este aqui.



       O Código Civil regulamenta o testamento - tanto o público como o particular - e descreve as normas que, se obedecidas, determinarão a sua validade (eficácia). Após a morte do falecido, será verificado, no processo de inventário, se ele deixou testamento ou não. A existência de um testamento válido tem consequências na distribuição do quinhão hereditário dos herdeiros. 

        Normalmente a não observância das normas concernentes ao testamento impede a confirmação do mesmo durante o inventário, mas há uma exceção a essa regra no art. 1879 do Código Civil, que dispõe: "Em circunstâncias excepcionais, declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz". 

        Ou seja: ainda que o testamento não tenha sido lido perante três testemunhas e não tenha sido assinado pelo testador e pelas testemunhas, o juiz poderá confirmar tal testamento após uma análise do documento e das demais provas concernentes às circunstâncias de sua lavratura.   

Exemplos de situações em que pode ser feito o testamento de próprio punho e sem testemunhas: 

a) o testador está tendo um infarto em um local de difícil acesso - como uma casa de campo em local desprovido de telefone para chamar os serviços de emergência -;

b) o testador está trancado em um prédio em chamas;  

É importante lembrar que há uma exigência na lei: deve haver, no documento, menção à circunstância excepcional que impede o testador de reunir as testemunhas e ler o documento em sua (delas) presença. Cumprida essa exigência, o documento poderá ser anexado ao inventário para análise do juiz.


GLOSSÁRIO: 

Cédula: documento em que se registraram os termos do testamento.

Legatário: pessoa que recebe algum bem em razão de um testamento. 

Partilha: divisão dos bens deixados pelo falecido.

Quinhão hereditário: relação do bem - ou dos bens - que cabe a cada herdeiro na partilha. 

Testamento: ato declaratório em que o testador dispõe sobre o destino de seus bens (ou de parte deles, conforme o caso) após sua morte, deixando um ou mais desses bens para alguma pessoa física ou jurídica.

Testador: pessoa que determina o destino de seus bens após sua morte mediante testamento.

Veja também: http://leisimplificada.blogspot.com.br/2015/03/como-nao-pagar-irpf-sobre-venda-de.html


Nenhum comentário:

Postar um comentário