Lei Simplificada

sábado, 15 de agosto de 2015

Concursos e Ações Cautelares


          Alan - nome fictício - candidatou-se a uma das vagas de um concurso público. Então, quando faltavam poucos dias para a prova, ele perdeu os seus documentos, ficando sem meios de identificar-se no local da prova.

           Consultando um advogado, Alan foi orientado a:

a) registrar um B.O. da perda dos documentos;

b) procurar, em seus pertences pessoais, qualquer documento com foto (carteirinha do clube, carteira estudantil);

c) de posse desse(s) documento(s), ajuizar uma Ação Cautelar requerendo ao juiz que o autorizasse a participar do concurso apresentando o documento que tinha em mãos.

        No dia da prova, um Oficial de Justiça acompanhou Alan até o local da prova, onde ele se identificou com o documento que possuía e pôde participar do concurso.

          Essa história verídica é apenas um exemplo das possíveis aplicações das ações cautelares em concursos. As ações cautelares são medidas judiciais de urgência, em que a demora do trâmite de um processo normal levaria à deterioração/desaparecimento da coisa pretendida - na hipótese, o candidato perderia a oportunidade de realizar a prova e seria eliminado do concurso -.

          Então, caso estejam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, a mesma é cabível. Os requisitos são: o fumus boni iuris e o pericullum in mora. O fumus boni iuris - expressão latina que pode ser traduzida como fumaça do bom direito - é a demonstração, pelo requerente, de que o seu pedido tem fundamento legal e documentos/depoimentos de testemunhas comprovando os fatos alegados.

           Já o pericullum in mora é, como o nome indica, o perigo na demora, ou seja: caso a medida não seja concedida de imediato, o requerente terá prejuízos irremediáveis. No caso de Alan, ele seria eliminado do concurso, perdendo o tempo de estudo e o dinheiro investido em livros e cursos.

        Outra possível utilização das ações cautelares em concursos é nos casos em que o edital estabelece alguma exigência/requisito inconstitucional para os candidatos. Por exemplo: o edital de um concurso determina que "só poderão participar deste certame os candidatos com menos de X anos de idade". 

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