Lei Simplificada

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Legislação, Doutrina e Jurisprudência.


         
          Quem não é da área jurídica pode, eventualmente, se deparar com alguns termos técnicos e ficar confuso, pois normalmente cada área do saber humano possui sua própria nomenclatura. Às vezes uma palavra pode ter vários significados. Hoje abordamos três palavras que frequentemente aparecem em textos jurídicos: a legislação, a doutrina e a jurisprudência. 

           Por legislação entende-se o conjunto dos textos elaborados pelo Poder Legislativo que contém uma ou mais de uma norma jurídica - para saber mais detalhes, veja o que é uma lei.

        Denomina-se doutrina o conjunto dos textos elaborados pelos juristas detentores de notório saber jurídico. São juízes, promotores e advogados que escrevem livros, artigos para revistas de Direito e textos na internet. 

          A doutrina muitas vezes antecipa as mudanças que ocorrerão no ordenamento jurídico com o seguinte processo: os autores defendem um posicionamento em relação a um determinado assunto de forma diferente do tratamento que a lei dá ao assunto. Daí a jurisprudência começa a decidir em conformidade com a doutrina e, por fim, é elaborada uma nova lei para regular o tema.

         A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais em relação a um determinado assunto que decide corriqueiramente de maneira uniforme em relação a esse assunto.

     A legislação, a doutrina e a jurisprudência são os principais fundamentos das petições, contestações, sentenças, recursos e acórdãos, pois tais peças devem ter, após a narrativa dos fatos, a fundamentação jurídica do pedido - ou da sentença -. O pedido ou a sentença vem logo depois da argumentação jurídica.








sexta-feira, 22 de julho de 2016

NÃO existe crime culposo


O Dever Geral de Cuidado

Durante a faculdade, tivemos contato com um professor de Direito Penal que pretendia escrever uma tese de doutorado sobre uma ideia que, se aceita pela comunidade acadêmica, poderia revolucionar as leis penais do Brasil e quiçá, do mundo. Como perdemos o contato com ele após a formatura, não sabemos se o fez. Mas a ideia é interessante.

Segundo ele, ninguém comete crime culposo (sem a intenção de cometer crime) porque, ao realizar a ação ou omissão, o agente sempre está, quando menos, violando o que ele chamava de Dever Geral de Cuidado.

O que seria esse Dever Geral de Cuidado? Seria o dever de não executar alguma ação para a qual não tivesse qualificação; não executar uma ação assumindo riscos excessivos; estar atento ao agir – especialmente nas atividades potencialmente perigosas, como dirigir automóvel – e sempre usar os equipamentos de segurança. Em suma: não agir com negligência, imprudência ou imperícia.

Observando o dever geral de cuidado, o engenheiro responsável por uma obra sempre exigiria a colocação de redes de proteção e tapumes. Sempre exigiria que os funcionários que trabalham em andaimes usem o cinto de proteção e que os mesmos tenham experiência. Também se exigiria o uso dos EPIS para todos os funcionários da obra e assim por diante.

No mesmo sentido, o condutor de um automóvel sempre faria a manutenção do mesmo, andaria na velocidade recomendada para a via, obedeceria à sinalização e jamais deixaria de usar o cinto de segurança. Ao se aproximar de um semáforo prestes a fechar – no amarelo -, frearia o veículo (desde que não tivesse outro veículo colado em sua traseira).

E assim por diante: toda vez que alguém violasse o dever geral de cuidado e desse descuido resultasse um dano para alguém, o autor responderia por crime doloso – se o fato fosse previsto como crime – e não culposo. E por quê? Porque o agente teria, deliberadamente, decidido violar o dever geral de cuidado.

Vamos dar um exemplo: uma pessoa que, embriagada, decide conduzir um automóvel por pensar que, mesmo estando sob o efeito de álcool, tem habilidade para dirigir normalmente sem provocar nenhum acidente. Essa pessoa está agindo de forma imprudente.

Se futuramente ocorrer um acidente em que esse condutor atropela alguém e a pessoa atropelada se fere – ou até mesmo morre – o condutor responderia – de acordo com o entendimento do meu professor - por crime doloso e não culposo.

            A diferença de tratamento jurídico – de culposo para doloso – fica evidente quando se compara o tamanho das penas, pois as leis normalmente punem mais rigorosamente os crimes dolosos do que os culposos.



sexta-feira, 15 de julho de 2016

Preservando os pontos da sua CNH



Como fazer para preservar os pontos da CNH após ser multado?

Bem, dependendo da situação, pode-se fazer um recurso pedindo que a infração seja punida apenas com o pagamento da multa E advertência, nos termos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

As situações em que esse recurso pode ser usado, como fazê-lo e quais os seus efeitos estão no link abaixo.

Link Para Baixar Um E-book Com Modelo De Recurso Para Essa Situação:

https://www.dropbox.com/s/rshzwkjf45e8nam/N%C3%A3o%20Entregue%20Os%20Pontos.docx?dl=0


sexta-feira, 8 de julho de 2016

Multa com notificação expedida fora do prazo

Atenção: no final do texto há um link para um modelo de recurso para quem estiver nesta situação.


             Quem dirige automóvel está sujeito a ser multado de uma hora para outra, pois as autoridades de trânsito, na ânsia de arrecadar dinheiro, espalham radares fixos e móveis por toda parte. Muitas vezes tais equipamentos são posicionados logo atrás de árvores ou placas, em uma evidente tentativa de prejudicar os motoristas.

         Esclarecendo: não se trata, aqui, de se fazer uma apologia à direção irresponsável, mas de situações em que o Poder público limita a velocidade de avenidas a absurdos 40 km/h!

          O fato é que o Código de Trânsito estabelece que, a partir do momento em que a infração ocorre, a autoridade de trânsito tem o prazo de 30 dias para efetuar a expedição da notificação da autuação.

        Em outras palavras: se a infração cometida não é daquelas em que a notificação é feita imediatamente, o DNIT - ou outro órgão que exerça a função de autoridade de trânsito - tem o prazo de 30 dias para expedir, via Correio, uma 'cartinha' para o proprietário do veículo comunicando a autuação da infração.

            A contagem desse prazo se encerra no momento em que a carta é postada no Correio e não no momento em que a mesma chega na casa do proprietário do veículo. Caso a expedição ocorra em data posterior a 30 dias após a infração - e as datas da infração e da expedição da notificação sempre constam da notificação -, o proprietário do veículo pode recorrer e pedir o cancelamento/arquivamento da multa.

MODELO DE RECURSO:
https://www.dropbox.com/s/0xhw4rfhkxiy2r3/Modelo%20de%20Recurso%20Excesso%20de%20Prazo.pdf?dl=0

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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Multa exorbitante no contrato do cursinho



           Bianca matriculou-se em um dos milhares de cursinhos existentes em nosso País para fazer um curso Técnico Administrativo, tendo acertado o pagamento em 24 parcelas. Pagou a 1ª parcela no ato da inscrição e foi à primeira aula. Decidiu, então, abandonar o curso, pois não gostou da qualidade apresentada - o professor atrasou e foi substituído por um outro que estava sem material didático e despreparado para dar aquela aula -.

        Ao comunicar a desistência à Secretaria do curso, Bianca foi informada que, para rescindir o contrato, teria que pagar uma multa correspondente a 30% das parcelas restantes. Só então foi ler o contrato assinado às pressas no balcão da prestadora do serviço. De fato, havia uma cláusula no contrato estabelecendo a multa rescisória, mas a aluna/consumidora sentiu-se lesada pelo fato de que ninguém a havia informado desse detalhe.

          Após efetuar o pagamento da multa, a consumidora procurou a assistência jurídica gratuita de uma Universidade local, que a orientou a ajuizar uma ação contra a escola no Juizado Especial Cível - JEC.

      Após as audiências de tentativa de conciliação e de instrução, a prestadora de serviços educacionais foi condenada a devolver em dobro o valor pago pela aluna, uma vez que, no entendimento do JEC, a multa era abusiva.