Quem não é da área jurídica pode, eventualmente, se deparar com alguns termos técnicos e ficar confuso, pois normalmente cada área do saber humano possui sua própria nomenclatura. Às vezes uma palavra pode ter vários significados. Hoje abordamos três palavras que frequentemente aparecem em textos jurídicos: a legislação, a doutrina e a jurisprudência.
Por legislação entende-se o conjunto dos textos elaborados pelo Poder Legislativo que contém uma ou mais de uma norma jurídica - para saber mais detalhes, veja o que é uma lei.
Denomina-se doutrina o conjunto dos textos elaborados pelos juristas detentores de notório saber jurídico. São juízes, promotores e advogados que escrevem livros, artigos para revistas de Direito e textos na internet.
A doutrina muitas vezes antecipa as mudanças que ocorrerão no ordenamento jurídico com o seguinte processo: os autores defendem um posicionamento em relação a um determinado assunto de forma diferente do tratamento que a lei dá ao assunto. Daí a jurisprudência começa a decidir em conformidade com a doutrina e, por fim, é elaborada uma nova lei para regular o tema.
A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais em relação a um determinado assunto que decide corriqueiramente de maneira uniforme em relação a esse assunto.
A legislação, a doutrina e a jurisprudência são os principais fundamentos das petições, contestações, sentenças, recursos e acórdãos, pois tais peças devem ter, após a narrativa dos fatos, a fundamentação jurídica do pedido - ou da sentença -. O pedido ou a sentença vem logo depois da argumentação jurídica.
A legislação, a doutrina e a jurisprudência são os principais fundamentos das petições, contestações, sentenças, recursos e acórdãos, pois tais peças devem ter, após a narrativa dos fatos, a fundamentação jurídica do pedido - ou da sentença -. O pedido ou a sentença vem logo depois da argumentação jurídica.