Lei Simplificada

sexta-feira, 22 de julho de 2016

NÃO existe crime culposo


O Dever Geral de Cuidado

Durante a faculdade, tivemos contato com um professor de Direito Penal que pretendia escrever uma tese de doutorado sobre uma ideia que, se aceita pela comunidade acadêmica, poderia revolucionar as leis penais do Brasil e quiçá, do mundo. Como perdemos o contato com ele após a formatura, não sabemos se o fez. Mas a ideia é interessante.

Segundo ele, ninguém comete crime culposo (sem a intenção de cometer crime) porque, ao realizar a ação ou omissão, o agente sempre está, quando menos, violando o que ele chamava de Dever Geral de Cuidado.

O que seria esse Dever Geral de Cuidado? Seria o dever de não executar alguma ação para a qual não tivesse qualificação; não executar uma ação assumindo riscos excessivos; estar atento ao agir – especialmente nas atividades potencialmente perigosas, como dirigir automóvel – e sempre usar os equipamentos de segurança. Em suma: não agir com negligência, imprudência ou imperícia.

Observando o dever geral de cuidado, o engenheiro responsável por uma obra sempre exigiria a colocação de redes de proteção e tapumes. Sempre exigiria que os funcionários que trabalham em andaimes usem o cinto de proteção e que os mesmos tenham experiência. Também se exigiria o uso dos EPIS para todos os funcionários da obra e assim por diante.

No mesmo sentido, o condutor de um automóvel sempre faria a manutenção do mesmo, andaria na velocidade recomendada para a via, obedeceria à sinalização e jamais deixaria de usar o cinto de segurança. Ao se aproximar de um semáforo prestes a fechar – no amarelo -, frearia o veículo (desde que não tivesse outro veículo colado em sua traseira).

E assim por diante: toda vez que alguém violasse o dever geral de cuidado e desse descuido resultasse um dano para alguém, o autor responderia por crime doloso – se o fato fosse previsto como crime – e não culposo. E por quê? Porque o agente teria, deliberadamente, decidido violar o dever geral de cuidado.

Vamos dar um exemplo: uma pessoa que, embriagada, decide conduzir um automóvel por pensar que, mesmo estando sob o efeito de álcool, tem habilidade para dirigir normalmente sem provocar nenhum acidente. Essa pessoa está agindo de forma imprudente.

Se futuramente ocorrer um acidente em que esse condutor atropela alguém e a pessoa atropelada se fere – ou até mesmo morre – o condutor responderia – de acordo com o entendimento do meu professor - por crime doloso e não culposo.

            A diferença de tratamento jurídico – de culposo para doloso – fica evidente quando se compara o tamanho das penas, pois as leis normalmente punem mais rigorosamente os crimes dolosos do que os culposos.



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