Lei Simplificada

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Multa com notificação expedida fora do prazo

Atenção: no final do texto há um link para um modelo de recurso para quem estiver nesta situação.


             Quem dirige automóvel está sujeito a ser multado de uma hora para outra, pois as autoridades de trânsito, na ânsia de arrecadar dinheiro, espalham radares fixos e móveis por toda parte. Muitas vezes tais equipamentos são posicionados logo atrás de árvores ou placas, em uma evidente tentativa de prejudicar os motoristas.

         Esclarecendo: não se trata, aqui, de se fazer uma apologia à direção irresponsável, mas de situações em que o Poder público limita a velocidade de avenidas a absurdos 40 km/h!

          O fato é que o Código de Trânsito estabelece que, a partir do momento em que a infração ocorre, a autoridade de trânsito tem o prazo de 30 dias para efetuar a expedição da notificação da autuação.

        Em outras palavras: se a infração cometida não é daquelas em que a notificação é feita imediatamente, o DNIT - ou outro órgão que exerça a função de autoridade de trânsito - tem o prazo de 30 dias para expedir, via Correio, uma 'cartinha' para o proprietário do veículo comunicando a autuação da infração.

            A contagem desse prazo se encerra no momento em que a carta é postada no Correio e não no momento em que a mesma chega na casa do proprietário do veículo. Caso a expedição ocorra em data posterior a 30 dias após a infração - e as datas da infração e da expedição da notificação sempre constam da notificação -, o proprietário do veículo pode recorrer e pedir o cancelamento/arquivamento da multa.

MODELO DE RECURSO:
https://www.dropbox.com/s/0xhw4rfhkxiy2r3/Modelo%20de%20Recurso%20Excesso%20de%20Prazo.pdf?dl=0

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