Lei Simplificada

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

O Estatuto do Idoso e as viagens interestaduais



        Desde a entrada em vigor do Estatuto do Idoso, as pessoas com mais de 60 anos e renda inferior a dois salários mínimos têm o direito de fazer viagens interestaduais gratuitamente, desde que sejam observados alguns detalhes, como se demonstrará. 

        Por lei as empresas que exploram o serviço de transporte coletivo rodoviário devem reservar pelo menos dois assentos para os passageiros idosos que viajam gratuitamente. Os interessados devem comparecer aos guichês de venda de passagem pelo menos 3 horas antes do horário da partida do ônibus, munidos dos seguintes documentos:

1 - Um documento de identificação, que pode ser o RG, CNH ou carteira de identidade profissional;

2 - Um comprovante de renda, que pode ser o contracheque, ou o extrato do benefício do INSS, ou a carteira de trabalho devidamente preenchida - se o idoso trabalha -, ou o carnê de contribuição do INSS, ou um documento emitido pela Secretaria Estadual ou Municipal de Assistência Social, ou ainda a Carteira do Idoso. 

     A Carteira do Idoso pode ser obtida na secretaria municipal de assistência social de qualquer município e agiliza o atendimento nas rodoviárias. 

       Mas e se os dois assentos já estiverem preenchidos por outros idosos que chegaram antes? Bem, aí, dependendo do caso, o idoso pode pleitear um desconto no valor da passagem. Caso o idoso chegue ao guichê com antecedência mínima de 3 horas para viagens de até 500 quilômetros terá um desconto de 50%. Para viagens de mais de 500 quilômetros a antecedência deve ser de pelo menos 6 horas para que se obtenha o desconto. 

   

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