Lei Simplificada

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Leasing


      O contrato de arrendamento mercantil ou leasing, apesar de ser semelhante ao mútuo feneratício em alguns aspectos, tem características próprias que o diferem deste. Vejamos algumas dessas semelhanças e diferenças.

       Dentre as semelhanças, podemos destacar que, em ambos, existem parcelas a serem pagas durante um certo período após a assinatura do contrato. Tais parcelas são pagas normalmente a uma instituição financeira. 

     Porém, no leasing, o objeto do contrato é o arrendamento de uma coisa - normalmente veículos ou máquinas -, cujo valor é amortizado a cada parcela, sobrando um resíduo ao final do contrato que pode ser pago pelo arrendatário se este quiser ficar com o bem em definitivo. Até o pagamento de todas as parcelas e do resíduo, a propriedade da coisa é da empresa arrendadora. 

     Já no mútuo existe o empréstimo de um bem móvel, que após um certo período deve ser devolvido ao mutuante. No mútuo feneratício - empréstimo de dinheiro - podem incidir juros e correção monetária sobre o valor emprestado, além do IOF - imposto sobre operações financeiras. Independentemente do nome do contrato, será considerado contrato de mútuo todo aquele em que mais de 70% do valor do bem for financiado.

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