Em uma revista pessoal, um policial pode examinar o celular de qualquer cidadão sem precisar de mandado, desde que esse celular não possua senha. Caso o aparelho possua senha, o cidadão não é obrigado a fornecê-la, uma vez que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
De fato, vários julgados entenderam recentemente que, se o proprietário do celular não definiu uma senha para ele, é porque entende que o aparelho não precisa de muita proteção, possibilitando que uma autoridade o examine sem a necessidade de mandado.
Já se o aparelho se encontra protegido por um código, a autoridade pode apreender o aparelho, mas não pode obrigar o dono do mesmo a fornecer o código/senha.
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