Lei Simplificada

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Encerramento de empresas sem dívidas



       Todos os anos milhares de empresas fecham suas portas no Brasil. Muitas delas possuem dívidas e por isso foram abandonadas. Só que terminar uma empresa sem percorrer o caminho correto irá gerar incômodos futuros aos sócios e prejudicar credores. Efetuar a liquidação da sociedade é uma obrigação legal que resguarda o patrimônio dos envolvidos, mas que nem sempre acontece. 

       Por ocasião do encerramento de uma empresa, normalmente o empreendedor está experimentando diversas emoções negativas e isso, associado a uma situação financeira normalmente difícil, o leva a negligenciar os cuidados que são necessários nessa hora. 

        A pessoa jurídica tem sua existência jurídica iniciada com o registro no órgão competente. Já o seu fim é o ponto final de um processo que envolve três etapas: a dissolução (declaração da vontade de encerrar as atividades), a liquidação (levantamento dos direitos e obrigações) e a baixa. A fase mais importante é a liquidação, que deve ser feita por uma pessoa nomeada para este fim ou, se a empresa estiver severamente endividada, a autofalência. 

         Diga-se de passagem que a autofalência é uma alternativa pouco usada que pode evitar dissabores futuros, pois, se houver patrimônio para quitar parte das dívidas, extinguem-se judicialmente todas as obrigações da empresa e dos sócios. 

        Por fim, quando se sugere a proteção do sócio no encerramento da empresa não se está falando de prejudicar credores. Pelo contrário: quanto mais transparente e dentro do que a lei determina, melhor será para todos, seja na liquidação ou na autofalência. 


         



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