Lei Simplificada

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Lei do Aprendizado



       O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o aprendiz deve executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
       A contratação de aprendizes é prevista pela CLT e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentada pelo Decreto 5.598/05. O principal objetivo do contrato de aprendizado é ser um instrumento de inserção dos jovens no mercado de trabalho, tendo em conta que a qualificação da mão de obra nacional é um dos fatores do desenvolvimento do país. 
         Vejamos algumas das peculiaridades do contrato de aprendizagem:
A- De acordo com a CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
B - Conforme já mencionado, o aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, bem como deve estar matriculado e frequentando a escola (ensino fundamental ou médio), salvo os portadores de deficiência, em que a idade máxima não será aplicada. 
C - A aprendizagem é o processo destinado à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva.
D - Para a definição das funções que demandem formação profissional, deve ser considerada a classificação brasileira de ocupações (CBO) elaborada pelo M.T.E. Entretanto, são excluídas as funções que demandem nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou confiança. 
E - Por fim, destaca-se que as microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos (que tenham por objetivo a educação profissional), também estão dispensadas da contratação de aprendizes.

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