Em situações como queda de raio e oscilação de energia podem acontecer danos aos equipamentos eletrônicos. Tais danos podem ocorrer de forma involuntária, como quando o eletrônico está ligado na tomada de voltagem correta, mas o raio ou uma oscilação de energia (sobre os quais você não tem controle) aumentam a tensão e queimam o aparelho.
Isso também pode acontecer quando acaba a luz (o conhecido “apagão”): quando a energia volta, ela vem com muita potência, aumentando bruscamente a tensão e danificando o aparelho elétrico ou eletrônico. Em casos como esse, os consumidores que se sentem prejudicados devem entrar em contato com a empresa de energia para providências.
A concessionária de energia, nesses casos, tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde independentemente de haver culpa ou dolo de sua parte. O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia. Após essa verificação, ela tem até 15 dias para dar uma resposta para o consumidor, que pode ser ressarcimento, troca ou conserto do aparelho. Caso o problema não seja solucionado entre o consumidor e a empresa, o consumidor deve procurar o Procon.
E se nem a reclamação no Procon resolver? Aí o consumidor terá que procurar um advogado e reclamar os seus direitos judicialmente.
E se nem a reclamação no Procon resolver? Aí o consumidor terá que procurar um advogado e reclamar os seus direitos judicialmente.
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