Lei Simplificada

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Dever de sigilo profissional


         Dentre as modalidades de prova existentes nas leis processuais, existe a prova testemunhal. A princípio ninguém pode se recusar a depor como testemunha falando a verdade sobre o que for perguntado pelo juiz. Porém há exceções a essa regra.

          Algumas pessoas, em função do cargo ou ofício que ocupam, ficam sabendo segredos que lhe são confiados devido ao fato de que tais pessoas tem o dever de manter em sigilo os assuntos de que têm conhecimento.

           Assim, o psicólogo pode se recusar a depor alegando o dever de sigilo, o advogado, o padre, o policial que está a conduzir uma investigação sigilosa, o agente da ABIN, dentre outros. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário