Após o divórcio não há razão para um dos integrantes do casal desfeito permaneça usando o sobrenome do outro, sob pena de dano moral. Foi esse o entendimento da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher indenizasse o ex-marido em R$ 5 mil por usar o nome dele por 15 anos.
O divórcio ocorreu em 2000. O autor do processo disse que a antiga esposa contraiu dívidas em operadora de telefonia e cartões de crédito que levaram o nome dele a ficar negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A 4ª Vara Cível de Marília (SP) concordou com a tese de dano moral. Em recurso, a ré disse que a demora em alterar os documentos ocorreu devido à "correria do dia a dia, mormente com as atribuições de mãe e 'pai' de dois filhos, sem a colaboração do apelado, que sempre relutou em pagar pensão aos filhos condizente com seus rendimentos, e sempre se esquivou em ter contato pessoal com seus filhos".
O desembargador Rodolfo Pellizari, relator do caso, manteve em seu voto a decisão da primeira instância. Segundo ele, não há justificativa para a mulher deixar de mudar os documentos, o que causou prejuízos ao autor do processo: "se a separação judicial ocorreu no ano 2000, não é crível que a autora, ao longo dos 15 anos subsequentes, não tenha tido a oportunidade de adotar as providências necessárias para cumprir a obrigação assumida nos autos da separação judicial."
Além da indenização, também foi fixado à mulher o prazo de 30 dias para alterar sua documentação e voltar a assinar com o nome de solteira. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 10 mil. A votação foi unânime.