A partir do momento em que é adotada por outros pais, uma pessoa perde os vínculos com a família biológica e, como consequência disso, o direito à herança. Assim entendeu a 7ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar provimento a recurso de uma mulher criada e adotada pelos tios, que buscava inclusão no inventário de seu pai biológico.
Nos autos, a recorrente alegou ter vivido durante 32 anos como filha legitima e biológica do inventariado. Apesar de ter mantido contato com ele, diz sempre ter sido tratada com indiferença e não ter recebido bens ou ajuda para custeio de estudos como os outros filhos do mesmo. Fruto do primeiro casamento, ela conta que foi abandonada pela mãe com 21 dias de vida, criada e adotada pelos tios diante do desprezo afetivo e financeiro do pai.
O pedido de incluir a recorrente como herdeira do pai biológico não foi aceito. O acórdão confirmou decisão da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, que excluiu a autora do processo de inventário por não ser mais herdeira de seu pai biológico.
Os desembargadores entenderam que, apesar de haver razões emocionais envolvidas na controvérsia, não há amparo legal para o recurso movido. “No caso, a partir do momento em que a Agravante foi legalmente adotada por outra família, deixou de ostentar a condição de filha do de cujus, afastando, assim, sua condição de descendente. Isso porque o direito de herança se extingue com a adoção”, determinou o voto do relator, que foi acompanhado pelas demais desembargadoras da 7ª Turma.
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