Eu fui casado e me divorciei há uns 15 anos. Como tínhamos um filho, Rafael - nome fictício -, eu e a minha ex-mulher decidimos passar a nossa casa - que era o nosso único bem - para o nome dele. Foi feita a separação, para posteriormente ser feito o divórcio, só que nós não levamos a papelada adiante.
Agora eu estou precisando de um local para construir e me lembrei que o terreno onde havia a casa era bem grande. Conversei com a minha ex e ela não se opõe que eu construa lá, mas o meu filho - agora maior de idade - não quer deixar. O que é que dá pra fazer?
Bem, se esse imóvel estava no teu nome e o seu filho era menor de idade na época, será necessário reabrir o processo para retificar o acordo da separação, uma vez que o acordo homologado não transfere a propriedade: ele é apenas uma declaração da intenção do casal que está a se separar. O correto, para que houvesse a transferência da propriedade, era que tu e a tua ex fossem ao tabelionato e fizessem uma escritura de doação para o Rafael, coisa que não aconteceu ainda.
Então tu precisa falar com o advogado da separação - ou contratar outro - e, juntamente com a tua ex-mulher, reabrir o processo para alterar o acordo no tocante à divisão do bem. Uma alternativa é definir que tanto você quanto ela concordam em transferir o imóvel para ele, reservando para si o direito de usufruto.