Lei Simplificada

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

A importância da minuta contratual


           Ao celebrar um contrato - ou até mesmo na fase das negociações preliminares -, é interessante que se busque a orientação de um advogado, já que, conforme a idade ou o estado civil dos contratantes, devem-se observar determinados requisitos que são desconhecidos para quem não é da área jurídica. Isso sem falar daquelas situações em que o pagamento é feito a prazo - ou parte a prazo e parte à vista -, de forma parcelada ou não, ou mediante permuta de parte do valor, etc.

         Normalmente as pessoas evitam essa consultoria por conta do custo e fazem as coisas à sua maneira, cometendo equívocos às vezes e sofrendo no futuro as consequências dessa decisão com custos bem maiores. Um exemplo é quando, após as negociações, ficou pactuada a venda de uma área de terras no valor de, digamos, dois milhões de reais, sendo que parte do pagamento seria um apartamento de quinhentos mil reais, um caminhão de trezentos mil reais, quatrocentos mil reais em dinheiro e mais 80 parcelas de dez mil reais.

             Aí as partes vão a um tabelionato, o preposto do tabelionato pergunta se as partes têm minuta - e elas, "espertamente", não fizeram minuta para economizar com honorários -. As partes respondem que não há minuta e estão fazendo a compra e venda da fazenda X por dois milhões de reais.

             O preposto do tabelionato, diante dos fatos que estão diante dele, faz uma escritura de compra e venda da fazenda X, de A para B, por dois milhões de reais. As partes assinam e levam a registro, gerando a presunção de que houve um pagamento à vista

              E quanto à parte do pagamento que seria paga em bens? E a parte que seria paga à prazo? Bem, caso o comprador não honre com o que foi pactuado verbalmente, o vendedor vai ter que ajuizar uma ação - arcando com custas e honorários - para requerer a anulação do negócio. 

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