Juridicamente, um terreno é um imóvel. De regra, tudo aquilo que adere ao terreno de forma definitiva - uma casa, por exemplo - passa a fazer parte dele por acessão. Já o que está sobre o terreno mas não de forma definitiva, como um trailer que possa ser movido a qualquer momento, não faz parte do imóvel.
O imóvel, nunca é demais repetir, é o terreno, e não a casa ou o edifício. Aliás, a palavra edifício - e não prédio - é a mais adequada para se referir a eventuais edificações construídas sobre o terreno, uma vez que prédio é, ora vejam, sinônimo do próprio terreno.
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