Lei Simplificada

sexta-feira, 30 de julho de 2021

Sucessão familiar


         Quando uma pessoa falece, tudo o que ela deixou - bens, direitos e obrigações - é transferido, no exato instante da morte, para os seus herdeiros legais e/ou testamentários. Mas, para que os herdeiros possam ter os bens registrados em seus respectivos nomes, é necessário fazer um procedimento onde são verificados os dados do falecido, se deixou cônjuge sobrevivente, se deixou testamento, se tinha filhos e/ou netos, se tinha bens/créditos, se tinha dívidas... 

         Após o levantamento das informações e tendo sido pagas as dívidas e os demais ônus - custas, impostos e, se for o caso, emolumentos -, é feita a partilha dos bens e direitos, sendo expedido, para cada herdeiro, um formal de partilha para registro nos órgãos competentes. Esse procedimento é chamado de inventário, e pode ser feito no tabelionato - se todos os herdeiros forem maiores e capazes - ou no Fórum, se um ou mais herdeiros forem incapazes. 

      Tanto o inventário extrajudicial quanto o judicial exigem que haja a atuação de um advogado, e acarretam custos: os honorários do advogado, as custas judiciais - se for no Fórum -, os emolumentos do tabelião - se for no tabelionato -, o imposto de transmissão causa mortis e doações, os emolumentos cobrados pelos órgãos onde tiver que ocorrer o registro do formal de partilha - Registro Geral de Imóveis, Detran, Junta Comercial, Bolsa de Valores, etc. -.

        Para evitar despesas, incômodos e demora, algumas famílias, quando os pais ou avós ficam idosos, fazem a transferência dos bens para os filhos usando outros caminhos que a lei faculta. Uma alternativa muito utilizada é doar os bens para os filhos reservando para os pais o direito de usufruto. Nesse caso, incidirá o imposto de transmissão de bens imóveis, porém não haverá a necessidade de inventário após o óbito do usufrutuário. 

      Outro caminho é vender todos os bens e aplicar em previdência privada, deixando os herdeiros como beneficiários em caso de falecimento. Há uma despesa inicial com as taxas de administração e carregamento, porém há várias vantagens: a aplicação em previdência privada é impenhorável, não se exige inventário, e, ocorrida a morte e encaminhada a documentação, o valor de cada beneficiário é depositado na sua respectiva conta em até 30 dias.

    Uma terceira alternativa é constituir uma empresa em que os pais e os filhos são sócios conjuntamente e se transferem os bens para a empresa através da integralização. Sobre essa integralização incidirá imposto de transmissão de bens imóveis, devendo ela ser registrada no Registro Geral de Imóveis E na Junta Comercial, ficando então o patrimônio em nome da empresa. Assim, ocorrido o óbito de um dos pais, é feito um inventário, onde vai ser feita a partilha apenas das cotas sociais que pertenciam ao de cujus. Os custos, nesse serão normalmente bem inferiores do que se os bens estivessem ainda no seu nome. 


quinta-feira, 29 de julho de 2021

Meu pai transferiu tudo pro meu irmão, o que posso fazer?

 


              Somos uma família de descendentes de imigrantes italianos, onde tem uma tradição segundo a qual o pai deixa os bens apenas para os filhos homens. Como sou mulher, meu pai transferiu as terras dele para um vizinho e esse vizinho transferiu as terras para o meu irmão. O que é que dá pra fazer?

          Nesse caso, em até dois anos, é possível pedir a anulação do negócio através de uma ação judicial, onde você terá que demonstrar que a venda feita ao terceiro foi uma venda simulada para evitar o transtorno de ter que obter a concordância dos demais herdeiros - no caso, a sua concordância -. Na hipótese de você ter sucesso na ação, o negócio será anulado e o imóvel retorna para o patrimônio do teu pai.



quarta-feira, 28 de julho de 2021

Venda/doação de imóvel de pai para filho: é possível?

         


        A lei permite que ocorra a venda de bens de ascendente para descendente, porém, impõe alguns requisitos, como a anuência - concordância - dos demais descendentes e a outorga uxória/marital - que é a anuência da esposa/marido -. Caso não haja a anuência dos demais herdeiros e/ou a outorga uxória, a venda pode ser anulada por algum herdeiro que se sentir prejudicado com o negócio.

          E a doação? Também é possível, porém há que se tomar cuidado com  alguns detalhes. A doação de ascendente para descendente é considerada pela lei como um adiantamento da legítima - ou seja, da herança -. Assim, se Pedro, que possui dois imóveis, doa um deles a seu filho Paulo, considera-se que Paulo recebeu um adiantamento da herança. 

          Quando Pedro falecer e for feito o inventário, será mencionado esse adiantamento e a parcela de Paulo na herança ficará diminuída proporcionalmente. Caso o valor do bem ultrapasse o valor do quinhão hereditário de Paulo, o mesmo deverá ser objeto de partilha.

          Tem alguma hipótese em que a doação de ascendente para descendente não seja considerada um adiantamento da legítima? Sim, caso seja a doação de um bem cujo valor seja inferior à parte disponível do patrimônio do doador e se faça constar expressamente no contrato que NÃO se trata de adiantamento da legítima, bem como o valor que é atribuído ao bem

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terça-feira, 27 de julho de 2021

Uso de cartão de terceiro, é crime?


          Sou secretária de um médico e, por vezes, alguns pacientes vêm agendar consultas e exames usando o cartão do plano de saúde de um terceiro. Isso é correto?

         A utilização do cartão do plano de saúde de um terceiro pode acarretar processo criminal por crime de estelionato para quem empresta, para quem utiliza e, conforme o caso, até mesmo para a secretária do médico. Para se prevenir de eventuais problemas jurídicos, ao atender um paciente pela primeira vez, é recomendável exigir a exibição de um documento com foto, a fim de se fazer a verificação da titularidade do cartão.


segunda-feira, 26 de julho de 2021

Protesto com pagamento postecipado, o que é?


Um cliente me deu um cheque para pagar uma dívida que tinha comigo. Quando apresentei o cheque no banco, o mesmo não tinha fundos. Agora eu vou ter que protestar esse cheque, mas só de pensar que vou ter que arcar com a taxa do protesto eu já desanimo. O que eu faço?

Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça tornou possível aos tabeliães de protesto que facultassem aos credores o pagamento postecipado dos títulos apresentados. Em outras palavras, o credor pode ir ao tabelionato, apresentar o título a protesto e só vai ter que pagar os emolumentos se e quando o título for pago. 

Assim, se um dia no futuro o devedor decidir pagar a dívida, vai ter que pagar, além do débito acrescido de correção monetária e juros, também os emolumentos referentes ao protesto. E quem tem muitos títulos não pagos em mão tem um excelente meio de cobrá-los.

domingo, 25 de julho de 2021

Não tenho como comprar o remédio, e agora?


          Tenho 28 anos e fui diagnosticada recentemente com esclerose múltipla. Existe um remédio que pode retardar o avanço da doença, mas custa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a caixa, sendo necessário uma caixa por mês e eu não tenho como comprar. O SUS não fornece esse remédio e eu não sei o que fazer.

             A Constituição Federal diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Isso significa que, se você precisa de um determinado tratamento/cirurgia/remédio, o Estado tem o dever constitucional de prestar tais serviços a você. Então o que se deve fazer é ajuizar uma ação pedindo ao juiz que mande o Estado fornecer o remédio. Por se tratar de uma situação urgente, cabe um pedido de liminar, para que você possa fazer o tratamento enquanto ocorre o trâmite do processo.

sábado, 24 de julho de 2021

Venda de imóvel que pertence a adolescente


          A minha filha precisa vender um terreno que herdou do pai, para, com o valor da venda, fazer uma cirurgia, só que ela tem apenas 14 anos, o que é que se pode fazer? 

         No Brasil, as pessoas adquirem a maioridade civil aos 18 anos, porém, conforme o caso, pode-se fazer a chamada emancipação do filho a partir dos 16. Então, nesse caso específico, pode-se tentar obter uma liminar em que o juiz determina ao Estado que deposite o valor necessário para a cirurgia, OU pedir uma autorização judicial para a venda do imóvel OU aguardar até que a menina faça 16 anos e então emancipá-la para que ela possa assinar, por si mesma, a escritura de venda.