Lei Simplificada

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Venda/doação de imóvel de pai para filho: é possível?

         


        A lei permite que ocorra a venda de bens de ascendente para descendente, porém, impõe alguns requisitos, como a anuência - concordância - dos demais descendentes e a outorga uxória/marital - que é a anuência da esposa/marido -. Caso não haja a anuência dos demais herdeiros e/ou a outorga uxória, a venda pode ser anulada por algum herdeiro que se sentir prejudicado com o negócio.

          E a doação? Também é possível, porém há que se tomar cuidado com  alguns detalhes. A doação de ascendente para descendente é considerada pela lei como um adiantamento da legítima - ou seja, da herança -. Assim, se Pedro, que possui dois imóveis, doa um deles a seu filho Paulo, considera-se que Paulo recebeu um adiantamento da herança. 

          Quando Pedro falecer e for feito o inventário, será mencionado esse adiantamento e a parcela de Paulo na herança ficará diminuída proporcionalmente. Caso o valor do bem ultrapasse o valor do quinhão hereditário de Paulo, o mesmo deverá ser objeto de partilha.

          Tem alguma hipótese em que a doação de ascendente para descendente não seja considerada um adiantamento da legítima? Sim, caso seja a doação de um bem cujo valor seja inferior à parte disponível do patrimônio do doador e se faça constar expressamente no contrato que NÃO se trata de adiantamento da legítima, bem como o valor que é atribuído ao bem

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