Lei Simplificada

sábado, 31 de maio de 2014

Ajudando a solucionar um drama familiar



Atenção: a história narrada abaixo é verídica e nós escondemos a identidade das pessoas envolvidas por uma questão de ética.
            

Doação gravada com as cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade

       
             O Sr. "A", empresário bem sucedido, desconfiou das intenções de um rapaz, "D", que se descobriu perdidamente apaixonado por sua filha, "J". A nos procurou contando que D era um tanto avesso ao trabalho. Contou também que D e sua filha J estavam de casamento marcado e não havia como demover J da ideia de casar com aquele sujeito.

             - Quero doar um apartamento para a minha filha, porém temo que logo esse sujeito peça o divórcio e fique com metade do imóvel para ele - explicou A.  

             - Bem, ao fazer a escritura de doação, o Sr. deve pedir ao Tabelião que informe no contrato que a doação é um presente de núpcias e faça constar na mesma a cláusula de incomunicabilidade. Assim, caso haja um divórcio futuramente, o apartamento será apenas de sua filha.

             - Certo, mas esse sujeito é manipulador e minha filha é um tanto ingênua. E se ele fizer com que ela assine uma procuração autorizando ele a vender o apartamento?

             - Então, além da cláusula de incomunicabilidade, faça constar também na escritura a cláusula de inalienabilidade, que impedirá a sua filha de vender, doar, dar em hipoteca ou alienar de qualquer modo o apartamento.

             O Sr. A seguiu as instruções recebidas e fez a doação com uma dose menor de preocupação do que antes.

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Veja também: abordagem policial: o direito de revistar pessoas ou coisas em locais públicos

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